A prova em casos de assédio sexual é complexa, mas a palavra da vítima, quando corroborada por provas, pode fazer a diferença.
Mantida justa causa aplicada por assédio sexual em relação a colega de trabalho, basendo-se especialmente no depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas nos autos.
No caso em comento, o ato praticado causou enorme constrangimento à empregada assediada, violando sua dignidade, liberdade, intimidade e honra, além de conspurcar o meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
A prova acerca da configuração de assédio sexual é, sem dúvidas, uma das mais difíceis de ser produzida, levando-se em consideração que envolve uma situação que, via de regra, ocorre de forma velada, sem a presença de testemunhas.
Assim, a tese defensiva elaborada pela Dra. Taís Vale, com supervisão da Dra. Christina Campos, partiu do pressuposto de que deve-se atribuir considerável relevância à palavra da vítima, mormente quando confirmada por outros elementos probatórios, como foi o caso.
A referida tese foi acolhida pelo julgador de piso, mantendo-se a justa causa aplicada, sendo ressaltado, inclusive, que não houve nenhum indício de prova capaz de desconstituir o depoimento da vítima.
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