A maioria do Plenário referendou a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Decreto do presidente Lula restabeleceu as alíquotas previstas desde 2015.
A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de grande relevância para o mundo empresarial brasileiro. O STF manteve a suspensão de decisões judiciais que tentavam afastar a aplicação de um decreto presidencial, o qual restabeleceu os valores das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
Histórico do Caso:
A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário do STF em 8 de maio, onde a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). O Ministro Lewandowski concedeu uma liminar em março, durante a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, proposta pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva..
Os Decretos e Suas Implicações:
Em 30 de dezembro de 2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, promulgou o Decreto 11.322/2022. Este decreto reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas em questão. Contudo, em 1º de janeiro, o presidente Lula editou o Decreto 11.374/2023, que revogou o anterior e manteve os índices que vinham sendo pagos pelos contribuintes desde 2015, previstos no Decreto 8.426/2015.
Ações Judiciais e Seus Efeitos:
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram protocoladas 279 ações cíveis questionando a norma até 2 de fevereiro de 2023. A decisão definitiva de mérito da ADC terá eficácia para todos e efeito vinculante, o que significa que será obrigatória a observância pelo Poder Judiciário e pela administração pública em todas as esferas: federal, estadual e municipal.
O Fato Gerador e a Lei Aplicável:
Segundo o relator, Ministro Lewandowski, a nova norma, que restabeleceu a alíquota anterior no mesmo dia em que entraria em vigor a redução, não pode ser equiparada a um aumento de tributo. Isso afasta o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o fisco só pode cobrar esses tributos 90 dias após sua majoração.
A recente decisão do STF é um marco importante para o direito empresarial brasileiro. Esta análise oferece um olhar detalhado sobre o caso, enfatizando a importância de contar com uma assessoria jurídica empresarial eficiente e atualizada, capaz de navegar pelas complexidades do ambiente legal brasileiro.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias
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