O escritório RCP Advogados obteve uma importante vitória em ação cível por abandono de obra, representando as empresas Interligação Elétrica Paraguaçu S/A e Interligação Elétrica Aimorés S/A contra a Celtgrid Tecnologia Ltda. A demanda judicial teve como objeto a rescisão contratual por descumprimento de contrato e o pedido de reparação de danos em razão da interrupção injustificada de serviços por parte da contratada.
Contexto da Ação e Descrição do Contrato
O contrato, firmado em setembro de 2021, previa a implantação de um Sistema de Teleassistência na Subestação Poções 3, sob a modalidade “turn key”. Com valor total superior a R$ 700 mil, o acordo incluía fornecimento de equipamentos, elaboração de projetos e treinamento técnico. Contudo, em junho de 2022, a empresa ré abandonou a obra sem justificativa, mesmo após já ter recebido a maior parte do valor contratado.
O inadimplemento deu origem à ação cível por abandono de obra, com pedido de rescisão contratual com culpa da contratada, aplicação de multa contratual e indenização por danos materiais, incluindo valores de R$ 357.540,49, atualizados monetariamente e com juros legais.
Estratégia Processual em Rescisão Contratual
A equipe do RCP Advogados estruturou uma estratégia processual em rescisão contratual com base em provas documentais robustas e na legislação aplicável. A defesa em ação de rescisão contratual por descumprimento de contrato foi fundamentada nos artigos 389 e 475 do Código Civil, que tratam do inadimplemento e da responsabilidade por perdas e danos.
Com o não comparecimento da parte ré ao processo, foi decretada revelia em ação de rescisão contratual, nos termos do artigo 344 do CPC. Isso consolidou a presunção de veracidade dos fatos alegados pelas autoras, facilitando o julgamento antecipado da lide com base nos documentos já constantes nos autos.
Provas e Decisão Judicial
Os documentos comprovaram a assinatura do contrato, o pagamento substancial pelos serviços e o abandono do canteiro de obras, sem qualquer comunicação formal ou justificativa por parte da contratada. A ausência de contestação impediu a apresentação de prova em sentido contrário.
Na sentença, o juiz reconheceu a procedência integral dos pedidos. Houve aplicação do artigo 475 do Código Civil em litígios, confirmando a rescisão contratual por inadimplemento e responsabilizando a ré pelos danos causados. A condenação incluiu o pagamento da multa contratual, atualização monetária pelo IPCA-IBGE desde a data do ajuizamento, e incidência de juros de mora com base na Lei 14.905/24, observando as recentes atualizações sobre correção e juros legais.
Reparação de Danos por Inadimplemento Contratual
A decisão também garantiu a reparação de danos por inadimplemento contratual, com indenização total superior a R$ 350 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. O resultado representa uma relevante jurisprudência no campo dos litígios empresariais, reforçando os direitos das empresas que enfrentam prejuízos decorrentes de parcerias comerciais mal sucedidas.
Considerações Finais sobre Atuação Jurídica em Litígios Empresariais
Este caso evidencia a importância de uma atuação jurídica em litígios empresariais qualificada e estratégica. O RCP Advogados demonstrou capacidade técnica e domínio legal para conduzir com êxito uma ação cível por abandono de obra, desde a estruturação da petição inicial até a obtenção de decisão favorável, mesmo em contexto de revelia.
O sucesso também ressalta a necessidade de observar decisões judiciais com base na Lei 14.905/24, atualizações normativas e jurisprudência recente, garantindo não só a reparação financeira, mas também a segurança jurídica para os contratantes.
O resultado obtido reafirma o compromisso do escritório com a excelência na defesa contratual, a valorização do cumprimento de obrigações e a proteção dos ativos de seus clientes frente a riscos operacionais.