Vínculo Trabalhista vs Contrato de Associação: Revisão e Implicações

Julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre Contratos de Associação entre Advogados e Sociedades de Advogados. Saiba mais com RCLP Advogados.
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Sumário

Neste artigo, abordaremos o caso de uma reclamação constitucional ajuizada por Nelson Willians & Advogados Associados contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT1) em processo trabalhista. A parte reclamante argumenta que o TRT1 afrontou a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do que decidido na ADPF nº 324/DF, na ADC nº 48/DF e na ADI nº 5625.
A Ação Reclamatória Trabalhista e o Reconhecimento do Vínculo Trabalhista

A ação reclamatória trabalhista em questão foi ajuizada contra o autor, visando ao reconhecimento do vínculo trabalhista, apesar da existência de um contrato válido de associação entre a advogada e a sociedade de advogados. O TRT1 reconheceu o vínculo trabalhista nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considerou inválido o contrato de associação.

A Defesa do Contrato de Associação e a Competência da Justiça do Trabalho

A parte reclamante defende que a relação em questão é de natureza civil e, portanto, não caberia à Justiça do Trabalho apreciar a validade do contrato de associação. A competência para a análise do caso seria restrita às ações oriundas da relação de trabalho, conforme art. 104, inciso I da CF. Além disso, argumenta-se que o contrato de associação possui previsão específica no Estatuto da Advocacia e OAB e seu respectivo Regulamento Geral, bem como no Provimento nº 169/2015 da OAB, o que exclui as disposições da CLT.

A Decisão do Supremo Tribunal Federal e as Implicações na Prática da Advocacia Empresarial

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a terceirização de atividades, inclusive as atividades-fim, é lícita e não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A decisão reforça a legalidade dos contratos de associação entre advogados e sociedades de advogados, desde que respeitadas as normas trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.

Implicações para Empresários, Gestores e Diretores de Empresas

A decisão do Supremo Tribunal Federal confirma a licitude da terceirização e de outras formas de contratação, como o contrato de associação entre advogados, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Isso proporciona maior flexibilidade e segurança jurídica aos empresários, gestores e diretores de empresas de grande porte, que podem buscar estratégias empresariais eficientes e compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.

Em conclusão, o contrato de associação entre advogados é uma relação jurídica válida e amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, não se confundindo com uma relação de emprego regida pela CLT. A reclamação constitucional ajuizada por Nelson Willians & Advogados Associados visa garantir o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal e a correta aplicação da legislação em casos semelhantes.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1774773688/inteiro-teor-1774773691

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