STF decide que transferência do recolhimento do ICMS não gera direito de crédito para as distribuidoras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as distribuidoras de gasolina C não têm direito a compensação de créditos de ICMS incidente na aquisição de álcool anidro combustível (AEAC) proveniente de usinas. A transferência do recolhimento do ICMS do momento da saída do AEAC das usinas para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras não gera direito de crédito do imposto para as distribuidoras, de acordo com a decisão do STF.
Distribuidora questiona decisão do Tribunal de Justiça de Goiás
A decisão do STF foi tomada a partir do Recurso Extraordinário (RE) 781926, com repercussão geral (Tema 694). Uma distribuidora questionava a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que negou o direito de crédito de ICMS à empresa. A distribuidora comercializa gasolina C, resultado da mistura de gasolina A adquirida de refinarias e álcool anidro adquirido de usinas.
Diferimento tributário e não cumulatividade
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, explicou que o estado não cobra o ICMS na saída de álcool anidro das usinas ou destilarias para as distribuidoras, e o imposto é diferido para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras, sendo pago de uma só vez. Portanto, não havendo cobrança do tributo na saída do AEAC, não há possibilidade de as distribuidoras se creditarem de ICMS em razão da sua aquisição. Além disso, o ministro destacou que a técnica da não cumulatividade busca afastar o efeito cascata da tributação, e sem esse efeito, não há que se falar em crédito de ICMS.
Tese de repercussão geral fixada
A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi que o diferimento do ICMS relativo à saída do AEAC das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras. A decisão tem impacto em todo o país e pode afetar a situação de outras empresas que atuam no setor de distribuição de combustíveis.
Fontes: portal.stf.jus.br