Ação de Servidão Administrativa – Mais uma estratégia de Sucesso do RCLP Advogados

Importância das Parcerias Comerciais e Prevenção de Litígios
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Sumário

Descubra como nosso escritório de advocacia empresarial de BH alcançou uma vitória estratégica notável em uma ação de servidão administrativa.

Em uma decisão notória o escritório Rosi Castro Lima e Pena obteve êxito na constituição da servidão administrativa sobre o imóvel de um particular, em favor de uma sociedade empresária do setor de energia.

A instituição dessa servidão, que representa a constituição de um direito real em favor da sociedade empresária e que assegura a continuidade de suas atividades, se demonstrou ainda mais relevante, uma vez que o valor ofertado a título de indenização foi confirmado pelo Magistrado em sede de Sentença.

Diante disso, a conquista dessa decisão favorável, resultou em economia para a sociedade representada, haja vista que essa não terá que complementar a indenização proposta, vez que a indenização ofertada no início do processo foi entendida como a indenização justa.

A sociedade empresária ainda será beneficiada com a ausência de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte adversa, que figura como proprietária do imóvel sobre o qual se constitui a servidão.

A possibilidade de ser afastada a condenação em honorários está prevista no art. 27, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/1941, que prevê a condenação do pagamento dessa verba somente quando a indenização for fixada em valor superior ao valor ofertado pelo expropriante.

Art. 27.  O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu.

§ 1o  A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil,

Importante destacar ainda que a instituição desse direito sobre a matrícula do imóvel, é isenta de tributação, como por exemplo o ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 27 supracitado.

Entendendo o contexto dessa Ação de Servidão Administrativa

A complexidade das ações que envolvem servidão administrativa é bem conhecida no âmbito da advocacia empresarial, constituindo-se esse instituto uma medida de extrema importância para permitir a exploração de serviços públicos, seja pelo próprio Poder Público, seja por meio de empresas privadas que atuam sob contrato de concessão.

Vale ressaltar que a legislação é clara ao reconhecer os concessionários de serviço público como legitimados para propor ações de servidão, conforme se depreende do art. 3º, inciso I do Decreto-Lei 3.365/1941.  

O uso da servidão e da desapropriação para exploração dos serviços públicos, por sua vez, está previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 5º alínea h.

Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
a) a segurança nacional;
b) a defesa do Estado;
c) o socorro público em caso de calamidade;
d) a salubridade pública;
e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
(…)

Assim neste recente case, a servidão administrativa constituída em favor de uma concessionária pública assegurou que essa obtivesse o direito de explorar o serviço público de transmissão de energia se utilizando de uma fração do imóvel de propriedade do particular.

Dessa maneira a parceria sinérgica entre nosso escritório e o cliente concessionário foi vital para assegurar um desfecho positivo no caso, sem a necessidade de indenizações adicionais, assegurando a continuidade de seu empreendimento.

A importância de um escritório de advocacia empresarial estratégico em Ações de Servidão Administrativa

Este case de sucesso na servidão administrativa ilustra a competência e dedicação que colocamos em cada caso que assumimos. Localizado estrategicamente em Belo Horizonte, nosso escritório de advocacia empresarial full service está pronto para guiar empresários, gestores e diretores de empresas de grande porte em sua jornada jurídica, assegurando resultados que resguardam e potencializam seus negócios.

Convidamos você a explorar o diferencial que uma advocacia estratégica pode trazer para sua empresa, escolhendo o expertise de um escritório com histórico comprovado de sucesso.

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