Importância das Parcerias Comerciais e Prevenção de Litígios
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Ação de Servidão Administrativa – Mais uma estratégia de Sucesso do RCLP Advogados

Sumário
Descubra como nosso escritório de advocacia empresarial de BH alcançou uma vitória estratégica notável em uma ação de servidão administrativa.

Em uma decisão notória o escritório Rosi Castro Lima e Pena obteve êxito na constituição da servidão administrativa sobre o imóvel de um particular, em favor de uma sociedade empresária do setor de energia.

A instituição dessa servidão, que representa a constituição de um direito real em favor da sociedade empresária e que assegura a continuidade de suas atividades, se demonstrou ainda mais relevante, uma vez que o valor ofertado a título de indenização foi confirmado pelo Magistrado em sede de Sentença.

Diante disso, a conquista dessa decisão favorável, resultou em economia para a sociedade representada, haja vista que essa não terá que complementar a indenização proposta, vez que a indenização ofertada no início do processo foi entendida como a indenização justa.

A sociedade empresária ainda será beneficiada com a ausência de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte adversa, que figura como proprietária do imóvel sobre o qual se constitui a servidão.

A possibilidade de ser afastada a condenação em honorários está prevista no art. 27, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/1941, que prevê a condenação do pagamento dessa verba somente quando a indenização for fixada em valor superior ao valor ofertado pelo expropriante.

Art. 27.  O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu.

§ 1o  A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil,

Importante destacar ainda que a instituição desse direito sobre a matrícula do imóvel, é isenta de tributação, como por exemplo o ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 27 supracitado.

Entendendo o contexto dessa Ação de Servidão Administrativa

A complexidade das ações que envolvem servidão administrativa é bem conhecida no âmbito da advocacia empresarial, constituindo-se esse instituto uma medida de extrema importância para permitir a exploração de serviços públicos, seja pelo próprio Poder Público, seja por meio de empresas privadas que atuam sob contrato de concessão.

Vale ressaltar que a legislação é clara ao reconhecer os concessionários de serviço público como legitimados para propor ações de servidão, conforme se depreende do art. 3º, inciso I do Decreto-Lei 3.365/1941.  

O uso da servidão e da desapropriação para exploração dos serviços públicos, por sua vez, está previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 5º alínea h.

Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
a) a segurança nacional;
b) a defesa do Estado;
c) o socorro público em caso de calamidade;
d) a salubridade pública;
e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
(…)

Assim neste recente case, a servidão administrativa constituída em favor de uma concessionária pública assegurou que essa obtivesse o direito de explorar o serviço público de transmissão de energia se utilizando de uma fração do imóvel de propriedade do particular.

Dessa maneira a parceria sinérgica entre nosso escritório e o cliente concessionário foi vital para assegurar um desfecho positivo no caso, sem a necessidade de indenizações adicionais, assegurando a continuidade de seu empreendimento.

A importância de um escritório de advocacia empresarial estratégico em Ações de Servidão Administrativa

Este case de sucesso na servidão administrativa ilustra a competência e dedicação que colocamos em cada caso que assumimos. Localizado estrategicamente em Belo Horizonte, nosso escritório de advocacia empresarial full service está pronto para guiar empresários, gestores e diretores de empresas de grande porte em sua jornada jurídica, assegurando resultados que resguardam e potencializam seus negócios.

Convidamos você a explorar o diferencial que uma advocacia estratégica pode trazer para sua empresa, escolhendo o expertise de um escritório com histórico comprovado de sucesso.

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