Confira o desfecho de uma ação de cobrança de comissões pendentes, envolvendo questões de representação comercial e rescisão contratual. Saiba mais sobre a decisão judicial.
Em uma recente ação de cobrança de comissões pendentes, movida pela Liberum Representações Ltda. contra Malwee Malhas Ltda., o juízo proferiu uma decisão favorável à ré. O processo envolveu questões complexas, como representação comercial e rescisão contratual, exigindo uma análise criteriosa das provas documentais e testemunhais apresentadas.
Contexto da Ação de Cobrança de Comissões Pendentes
A Liberum Representações Ltda. alegava que a Malwee Malhas devia comissões pendentes referentes ao período de abril de 2015 a junho de 2016, quando atuou como representante comercial da empresa. Além disso, a autora pleiteava indenizações baseadas em uma suposta rescisão imotivada do contrato, incluindo comissões retroativas e aviso prévio indenizado. O valor total da ação somava R$ 8.397,82, incluindo vendas realizadas até a rescisão.
Alegações da Parte Autora na Disputa Judicial
Na petição inicial, a Liberum alegou que cumpriu suas obrigações contratuais, mas que a Malwee deixou de pagar comissões devidas nos últimos dias de prestação de serviços. Também mencionou insatisfação com as condições do contrato, particularmente por não ter expandido sua atuação para novos produtos, o que levou à decisão de rescindir o contrato. A autora reivindicou, ainda, o pagamento de 1/12 das comissões, com base na rescisão imotivada.
Defesa da Ré e Reconvenção: Argumentos e Documentação
Por outro lado, a Malwee contestou os argumentos, afirmando que a decisão de rescindir o contrato partiu da autora. Com base em comunicações formais, demonstrou que a Liberum manifestou claramente sua intenção de encerrar a relação comercial. A ré também apresentou provas de que todas as comissões pendentes foram pagas conforme acordado contratualmente.
Além disso, a Malwee apresentou uma reconvenção, alegando que a Liberum tinha débitos referentes a um contrato de mútuo firmado em 2014 e à aquisição de mostruários não devolvidos. Após compensações de créditos e débitos, o saldo devedor da autora foi apurado em R$ 6.515,18.
Análise Jurídica: Decisão Baseada em Provas Documentais
A sentença judicial abordou inicialmente a prescrição, citando o artigo 44 da Lei nº 4.886/65, que regula a representação comercial. Foi reconhecido que o prazo para reivindicar comissões é de cinco anos. No entanto, essa prescrição não alterou o mérito, já que a autora não conseguiu comprovar a existência de comissões não pagas.
Com base nas provas documentais, o juiz concluiu que a decisão de rescisão partiu da autora e que o contrato permitia a rescisão unilateral sem direito a indenização ou aviso prévio. A cláusula de adiantamento de indenização mensal, pactuada em 0,54% sobre o valor das comissões, já contemplava essas situações. A ré também demonstrou, com documentos fiscais, que todos os valores contratuais foram quitados.
Disputa sobre Mostruários e Contrato de Mútuo
Outro ponto de destaque na decisão foi a disputa sobre mostruários fornecidos à autora. Enquanto a Liberum afirmou ter devolvido os itens, a Malwee apresentou notas fiscais e outros documentos comprovando o contrário. O juiz concluiu que não havia evidência suficiente para invalidar o débito referente aos mostruários.
No que diz respeito ao contrato de mútuo, a Malwee demonstrou que o saldo devedor de R$ 5.063,62, referente a um empréstimo concedido em 2014, permanecia parcialmente quitado. Esses valores foram incluídos na decisão judicial, que acolheu parcialmente a reconvenção.
Sentença Judicial e Conclusão da Ação
Com base nas provas apresentadas, o juiz decidiu pela improcedência da ação principal, afirmando que não havia comissões pendentes ou indenizações a serem pagas. A reconvenção foi parcialmente procedente, determinando que a Liberum pagasse R$ 6.515,18 à Malwee, devidamente corrigidos.
Essa decisão destaca a importância da análise de provas documentais em ações de cobrança e reforça a necessidade de observar rigorosamente os termos contratuais. Em disputas de representação comercial, a comprovação clara dos fatos é essencial para o êxito judicial.
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