O STF determinou um prazo de 24 meses para a criação do Funget, o o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas. O que isso significa e como isso afetará os direitos trabalhistas no futuro? Preparamos este artigo para ajudar gestores e diretores de empresas de médio e grande porte a entender mais sobre o assunto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial recentemente, determinando que o Congresso Nacional deve criar uma lei que estabeleça o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget) em um prazo de 24 meses. Esta decisão foi resultante do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, movida pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). É importante destacar que este prazo começa a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.
A proposta do Funget
O Projeto de Lei 4326/21 atualmente tramita na Câmara dos Deputados, propondo a criação do Funget, um fundo a ser formado majoritariamente por multas de condenações trabalhistas e administrativas decorrentes da fiscalização do trabalho. No entanto, o fundo também se constituirá de recursos orçamentários, receitas patrimoniais e financeiras, depósitos recursais efetuados pelo devedor, entre outras fontes. A gestão dos recursos do Funget será realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS), e a Caixa Econômica Federal atuará como agente operador.
O Funget e a quitação de dívidas
De acordo com o artigo 3º da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), o Funget deverá ser composto por multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, entre outras receitas. O principal objetivo deste fundo é garantir o pagamento de créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, principalmente em casos onde o devedor não consegue liquidar a dívida durante a fase de execução.
A eficiência das execuções trabalhistas
Durante a sessão de julgamento, a ministra relatora, Cármen Lúcia, votou a favor do pedido. Em seu voto, a ministra expressou que a falta de um projeto de lei sobre a criação do Funget representa uma inconstitucionalidade por omissão do Poder Legislativo. Em sua avaliação, esse fundo pode ser um mecanismo que contribua para a eficiência das execuções trabalhistas.
A dissidência no julgamento
É importante destacar que o ministro Marco Aurélio, agora aposentado, discordou da relatora no que diz respeito ao prazo estabelecido para suprir a omissão legislativa. Ele ficou parcialmente vencido no julgamento.
A decisão do STF lança luz sobre uma importante questão de direito trabalhista e indica a necessidade de criação de mecanismos efetivos para garantir a execução de condenações trabalhistas. O período de 24 meses para a criação do Funget deverá ser monitorado de perto por gestores, diretores e proprietários de empresas de médio e grande porte.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias
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