O julgamento da ADC 80/STF trouxe uma mudança relevante para a concessão da gratuidade da justiça no Brasil. Embora a controvérsia tenha surgido a partir das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Supremo Tribunal Federal ampliou o alcance da decisão e estabeleceu parâmetros que devem ser observados, em regra, pelos diferentes ramos do Poder Judiciário.
Em 3 de setembro de 2026, o Plenário concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Por maioria, o Tribunal julgou os pedidos parcialmente procedentes e estabeleceu um novo parâmetro econômico: atualmente, quem recebe até R$ 5 mil mensais conta com presunção relativa de insuficiência de recursos; acima desse valor, a pessoa que solicitar o benefício deverá demonstrar concretamente sua incapacidade de suportar os custos do processo.
A decisão também alcançou pontos importantes da jurisprudência trabalhista, inclusive a Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e determinou a adequação da jurisprudência dos tribunais superiores às novas diretrizes.
O que é a ADC 80/STF?
A ADC 80/STF é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Consif em 2022 e distribuída ao ministro Edson Fachin. O processo tem como objeto os §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT, na redação introduzida pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017.
A controvérsia surgiu porque a Reforma Trabalhista estabeleceu critérios específicos para a gratuidade da justiça trabalhista. O § 3º do artigo 790 utilizava como referência salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, enquanto o § 4º prevê a concessão do benefício à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.
Na prática, porém, formou-se uma controvérsia relevante sobre a forma de comprovação dessa insuficiência. Parte da jurisprudência trabalhista admitia a declaração de hipossuficiência apresentada pela pessoa natural como suficiente, em consonância com a Súmula 463, I, do TST. A Consif sustentava que a gratuidade deveria depender da efetiva demonstração da incapacidade econômica.
Portanto, a discussão submetida ao Supremo ultrapassava uma simples definição de faixa de renda. A questão central envolvia a compatibilização entre acesso à Justiça, comprovação da insuficiência econômica, segurança jurídica e critérios uniformes para concessão da gratuidade.
O que o STF decidiu na ADC 80?
O julgamento foi concluído em 3 de setembro de 2026, prevalecendo, por maioria, a linha divergente apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que ficou como redator do acórdão. O processo havia sido relatado pelo ministro Edson Fachin.
A decisão estabeleceu diversos parâmetros.
1. O critério de 40% do teto do RGPS foi afastado
O STF declarou inconstitucional a expressão que vinculava a concessão do benefício a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, prevista no § 3º do artigo 790 da CLT.
Isso significa que esse percentual deixou de funcionar como o parâmetro legal para a presunção de insuficiência econômica.
2. Renda de até R$ 5 mil gera presunção relativa
O Supremo estabeleceu, até posterior adequação legislativa, uma presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil mensais.
É importante observar a expressão “presunção relativa”.
O STF não determinou que qualquer pessoa que receba até R$ 5 mil necessariamente terá direito à gratuidade em todas as circunstâncias. O magistrado poderá afastar a presunção quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência econômica, respeitando a proporcionalidade e as circunstâncias concretas.
3. Quem recebe acima de R$ 5 mil também pode obter justiça gratuita
Outro ponto importante da ADC 80/STF é que os R$ 5 mil não constituem um teto absoluto para acesso ao benefício.
Quem possui remuneração superior a esse patamar continua podendo requerer a gratuidade da justiça. Nesse caso, entretanto, deverá demonstrar concretamente que não possui recursos suficientes para suportar os ônus do processo.
Assim, o critério econômico funciona de maneira diferente em cada situação:
Até R$ 5 mil: existe presunção relativa de insuficiência.
Acima de R$ 5 mil: cabe ao requerente demonstrar concretamente sua insuficiência financeira.
Essa distinção é essencial para compreender corretamente a decisão.
A declaração de hipossuficiência ainda é suficiente?
Esse foi um dos pontos mais relevantes do julgamento.
O STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do TST, segundo a qual, para pessoa natural, a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos era suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita.
A partir da ADC 80, a análise passa a seguir os parâmetros econômicos definidos pelo Supremo.
Além disso, a Corte esclareceu que cabe a quem solicita o benefício comprovar sua renda ou insuficiência financeira e que o magistrado poderá, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, exigir documentação adicional.
A mudança, portanto, tende a ampliar a importância da prova da situação econômica concreta da parte nos casos em que não incidir a presunção ou houver elementos capazes de colocá-la em dúvida.
A ADC 80/STF vale apenas para processos trabalhistas?
Não.
Esse é provavelmente um dos aspectos mais relevantes da decisão.
Embora a ADC 80 tenha surgido de uma controvérsia relacionada ao artigo 790 da CLT e à gratuidade na Justiça do Trabalho, o Supremo reconheceu uma omissão parcial na disciplina legal e determinou que os critérios definidos sejam aplicados aos demais ramos do Poder Judiciário até posterior adequação legislativa.
Há, contudo, uma exceção expressamente registrada na decisão: o novo regime não alcança o primeiro grau dos Juizados Especiais, considerando a disciplina própria dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
A dimensão da decisão, portanto, ultrapassa significativamente o Direito do Trabalho.
O valor de R$ 5 mil permanecerá fixo?
O STF também disciplinou a atualização do parâmetro.
Segundo a decisão, o valor de R$ 5 mil está relacionado ao parâmetro previsto na Lei nº 15.270/2025. Eventuais atualizações da legislação do Imposto de Renda deverão refletir automaticamente nesse limite. Caso não exista atualização anual da tabela, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA.
Esse aspecto merece atenção porque significa que os R$ 5 mil não devem ser tratados como um valor nominal permanentemente congelado.
Empresas, departamentos jurídicos e profissionais do Direito precisarão acompanhar eventuais atualizações.
A decisão vale para processos que já estavam em andamento?
O STF modulou os efeitos da decisão.
As novas regras produzem efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 16 de setembro de 2026, e são aplicáveis aos processos ajuizados a partir desse marco.
A modulação é especialmente relevante porque reduz o risco de alteração retroativa do regime aplicado a milhares de processos que já estavam em andamento.
Portanto, a data de ajuizamento da ação passa a ser um elemento importante na análise de qual regime deve ser observado.
Quais são os impactos da ADC 80/STF para as empresas?
Para as empresas, particularmente aquelas que administram grandes carteiras de processos trabalhistas, a decisão merece acompanhamento próximo.
A gratuidade da justiça interfere diretamente na dinâmica econômica do processo e na avaliação dos riscos associados ao contencioso. A existência ou não do benefício pode repercutir em custas e outros encargos processuais, além de influenciar a própria estratégia adotada pelas partes.
Nesse contexto, a ADC 80/STF tende a exigir maior atenção à documentação relacionada à condição econômica da parte que solicita o benefício.
Em processos novos, as empresas e seus advogados poderão avaliar, entre outros aspectos, se a situação apresentada pelo reclamante ou pela parte requerente efetivamente corresponde aos critérios definidos pelo Supremo e se existem elementos objetivos que justifiquem questionar a presunção de insuficiência.
Isso não significa que a decisão deva ser utilizada automaticamente para impugnar pedidos de gratuidade. A própria tese preserva a análise do caso concreto e determina que patrimônio, renda familiar, capacidade financeira e proporcionalidade sejam considerados.
Para departamentos jurídicos, portanto, o efeito mais relevante é a necessidade de incorporar os novos critérios à matriz de análise do contencioso.
ADC 80 e gestão do contencioso trabalhista
No âmbito empresarial, decisões estruturantes do STF como a ADC 80 demonstram por que a gestão do contencioso trabalhista não deve se limitar à apresentação de defesas individuais.
Uma carteira significativa de reclamações trabalhistas precisa ser analisada também sob uma perspectiva estratégica.
Isso envolve identificar mudanças jurisprudenciais, revisar parâmetros de risco, acompanhar precedentes vinculantes e avaliar de que maneira alterações processuais podem afetar provisões, estratégias de acordo e condução das demandas.
No caso específico da ADC 80, empresas devem considerar especialmente:
- a data de ajuizamento de cada processo;
- a renda informada pela parte que requer a gratuidade;
- a existência de documentação sobre capacidade econômica;
- eventual patrimônio ou renda familiar relevante;
- o novo tratamento da declaração de hipossuficiência;
- a revisão da jurisprudência do TST determinada pelo STF;
- futuras atualizações do parâmetro econômico atualmente estabelecido em R$ 5 mil.
Essa análise individualizada reduz o risco de adoção de teses genéricas e permite que a defesa seja construída de acordo com as particularidades de cada processo.
Como o RCP Advogados pode assessorar empresas diante da ADC 80/STF?
A decisão exige uma combinação de acompanhamento jurisprudencial e aplicação prática aos processos em andamento e às novas demandas.
Nesse contexto, o RCP Advogados pode assessorar empresas tanto na interpretação dos efeitos da ADC 80 quanto na incorporação das novas diretrizes às estratégias de contencioso trabalhista e empresarial.
A atuação pode compreender a revisão de critérios internos para classificação de processos, análise individual dos pedidos de justiça gratuita, elaboração de teses de impugnação quando houver fundamento concreto e acompanhamento da adequação da jurisprudência dos tribunais superiores ao entendimento do Supremo.
Em carteiras com elevado volume de reclamações trabalhistas, também é possível estruturar análises para identificar quais processos estão efetivamente sujeitos ao novo entendimento, considerando a modulação temporal estabelecida pelo STF.
A atuação consultiva é igualmente relevante. A decisão pode ser incorporada a relatórios jurídicos, matrizes de risco e orientações destinadas aos departamentos jurídicos e de Recursos Humanos, permitindo que seus impactos sejam avaliados não apenas processo a processo, mas também sob a perspectiva da gestão global do passivo.
O que é a ADC 80/STF?
A ADC 80/STF é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade que levou ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre os critérios para concessão da gratuidade da justiça, especialmente em relação aos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT. O julgamento estabeleceu novos parâmetros para a análise da insuficiência de recursos e para a concessão do benefício.
O que o STF decidiu na ADC 80?
Na ADC 80, o STF afastou o critério de 40% do teto dos benefícios do RGPS previsto no artigo 790, § 3º, da CLT e estabeleceu uma presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Para rendimentos superiores a esse valor, a gratuidade continua sendo possível, mas a insuficiência financeira deverá ser demonstrada concretamente.
Quem ganha até R$ 5 mil tem direito automático à justiça gratuita?
Não. O valor de R$ 5 mil estabelece uma presunção relativa de insuficiência de recursos, e não uma concessão automática e absoluta do benefício. Essa presunção poderá ser afastada quando existirem elementos que demonstrem capacidade econômica incompatível com a gratuidade, considerando as circunstâncias do caso concreto.
Quem ganha mais de R$ 5 mil pode pedir justiça gratuita?
Sim. A ADC 80/STF não impede que pessoas com renda superior a R$ 5 mil obtenham o benefício. Nesses casos, porém, cabe ao requerente demonstrar concretamente que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo.
A declaração de hipossuficiência ainda é suficiente para conseguir justiça gratuita?
O julgamento alterou significativamente o tratamento dado à simples declaração de hipossuficiência. O STF declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST, que admitia, para pessoa natural, a declaração de hipossuficiência econômica como suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. A análise passa a observar os critérios definidos pelo Supremo e as circunstâncias econômicas concretas do requerente.
A ADC 80/STF vale somente para a Justiça do Trabalho?
Não. Embora a discussão tenha origem nos critérios previstos pela CLT, o STF determinou a aplicação dos parâmetros estabelecidos no julgamento aos demais ramos do Poder Judiciário enquanto não houver adequação legislativa. Há tratamento específico para o primeiro grau dos Juizados Especiais, em razão das regras próprias previstas na Lei nº 9.099/1995.
A ADC 80 vale para processos que já estavam em andamento?
O STF modulou os efeitos da decisão. Os novos parâmetros produzem efeitos ex nunc e são aplicáveis aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Por isso, a data de ajuizamento da ação é relevante para determinar a aplicação do novo regime.
O valor de R$ 5 mil definido na ADC 80 será atualizado?
Sim. O parâmetro não deve ser compreendido como um valor nominal permanentemente fixo. Conforme definido pelo STF, sua atualização acompanha o parâmetro legal correspondente e, na ausência de atualização anual, deverá observar a correção pelo IPCA.
Qual é o impacto da ADC 80/STF para as empresas?
A decisão é especialmente relevante para empresas com volume significativo de processos trabalhistas. Os departamentos jurídicos e escritórios responsáveis pelo contencioso deverão considerar os novos critérios na análise dos pedidos de gratuidade da justiça, avaliando renda, documentação, patrimônio e demais elementos econômicos relevantes de acordo com as particularidades de cada processo.
A ADC 80 pode reduzir o número de ações trabalhistas?
O julgamento não estabelece uma restrição direta ao ajuizamento de reclamações trabalhistas. Seu objeto está relacionado aos critérios para concessão da gratuidade da justiça. Eventuais efeitos sobre o volume de novas ações dependerão de diversos fatores e não podem ser presumidos apenas a partir da decisão do STF.
Como as empresas devem se preparar para os efeitos da ADC 80/STF?
Empresas com contencioso relevante devem revisar seus procedimentos de análise dos pedidos de justiça gratuita, identificar quais processos estão sujeitos ao novo entendimento, acompanhar a adequação da jurisprudência dos tribunais e avaliar individualmente a existência de elementos que possam confirmar ou afastar a insuficiência econômica alegada pela parte. A aplicação da ADC 80 deve ocorrer de forma técnica e de acordo com as particularidades de cada demanda.
Perguntas frequentes sobre a ADC 80/STF
Conclusão
O julgamento da ADC 80/STF representa uma mudança significativa na disciplina da gratuidade da justiça no Brasil.
O Supremo substituiu o antigo parâmetro de 40% do teto do RGPS por uma presunção relativa de insuficiência econômica para quem recebe atualmente até R$ 5 mil mensais. Acima desse valor, o benefício permanece possível, mas passa a depender da demonstração concreta da incapacidade financeira. A Corte também declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST e determinou a adequação da jurisprudência dos tribunais superiores.
Outro aspecto particularmente relevante é a abrangência da decisão. Os critérios foram estendidos aos diferentes ramos do Poder Judiciário, ressalvado o primeiro grau dos Juizados Especiais, e produzirão efeitos para processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.
Para empresas, especialmente aquelas expostas a elevado volume de contencioso trabalhista, a decisão demanda atualização dos parâmetros utilizados na análise de processos e na definição das estratégias de defesa.
A equipe do RCP Advogados acompanha a evolução da jurisprudência dos tribunais superiores e assessora empresas na interpretação e aplicação de precedentes relevantes, contribuindo para uma gestão do contencioso alinhada às novas diretrizes do Supremo.
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