Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assumiu uma posição crucial ao validar a citação por edital sem a necessidade de prévia consulta às concessionárias de serviços públicos. Este artigo aborda a relevância dessa decisão no contexto do Direito Processual Civil.
Contextualizando o caso
O caso em questão originou-se de uma ação de execução de título extrajudicial movida por uma empresa de serviços fotográficos. A parte executada recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), alegando nulidade na citação por edital, argumentando que todas as vias de localização, incluindo a requisição de informações das concessionárias, deveriam ser esgotadas.
Sobre a Decisão do TJDFT
O TJDFT manteve a decisão de primeira instância, enfatizando que a citação por edital não exige a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos. Eles argumentaram que foram realizadas buscas exaustivas pelo endereço da ré em sistemas informatizados disponíveis ao judiciário, como Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel.
Recurso ao STJ e Análise:
A recorrente, insatisfeita, interpôs recurso especial no STJ, citando violação do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a citação por edital é uma medida excepcional, reservada para situações onde a localização do réu é inviável pelas vias normais.
Fundamentos Jurídicos da Decisão:
Bellizze ressaltou que, embora a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos seja uma opção ao juízo, não constitui uma obrigação legal. Ele enfatizou que o esgotamento das vias de localização do réu deve ser avaliado caso a caso.
Analisando o acórdão do TJDFT, o ministro Bellizze observou que foram realizadas diligências significativas para localizar a parte ré, incluindo consultas a diversos sistemas informatizados. Concluiu que a citação por edital foi apropriada, descartando a alegação de nulidade.
Impacto e Significado da Decisão do STJ
A decisão do STJ representa um marco importante, destacando a necessidade de flexibilidade e pragmatismo na condução de processos judiciais. Demonstra que o judiciário deve adaptar-se às circunstâncias específicas de cada caso, sem aderir rigidamente a procedimentos que podem prolongar desnecessariamente o curso da justiça.
Este julgamento é um exemplo de como o sistema jurídico pode equilibrar a necessidade de diligência com a eficiência processual. Ele reforça a ideia de que as cortes devem usar todas as ferramentas disponíveis para fazer a justiça prevalecer, sem se prender a formalidades excessivas. A decisão da Terceira Turma do STJ representa um avanço significativo na interpretação e aplicação do Direito Processual Civil no Brasil.