Uma concessionária do setor de energia representada pelo escritório RCLP Advogados, teve acolhido por um Tribunal de Justiça o pedido de instauração da arguição de inconstitucionalidade face a uma Lei Municipal, que visa instituir a regularização fundiária na área no entorno do reservatório explorado por essa.
A arguição da inconstitucionalidade se deu pelo fato da aplicação da lei de regularização fundiária ter sido suscitada pelo ocupante irregular após ter sido proferida Sentença totalmente procedente, que reconheceu o direito da concessionária de ser mantida na posse da área no entorno do reservatório explorado para geração de energia elétrica.
Violação da competência hierárquica para promoção da regularização fundiária
Dentre os fundamentos apresentados por essa banca de advogados que resultaram no recebimento da arguição de inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça tem-se a violação da hierarquia federativa.
No presente case o Município pretende promover a regularização fundiária sobre área de propriedade da União, a qual foi dada a destinação específica para exploração dos recursos hídricos para geração de energia.
No entanto, considerando que a área em questão havia sido desapropriada pela União para exploração de uma represa para geração de energia, a intenção do Município de se utilizar da área para promover a regularização fundiária, no intuito de regularizar as ocupações existente na área, caracteriza uma violação da competência hierárquica.
Fundamentando a ocorrência dessa violação da competência, essa banca de advogados argumentou que tendo a União no uso de suas competências desapropriado a área para aproveitamento enérgico do curso de água, nos termos do art. 21, inciso XII, alínea b da Constituição Federal, não cabia ao Município dar destinação diversa a área.
Art. 21. Compete à União:
(omissis)
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
(omissis)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento
energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
Assim, tal violação motivou o pedido de arguição da inconstitucionalidade da Lei Municipal, por esse escritório a qual foi recebida pelo Tribunal de Justiça
Do risco ambiental da promoção da regularização fundiária sobre APP – Área de Preservação Permanente
Para além da alegação de violação da competência hierárquica, esse escritório debateu ainda acerca da violação da lei ambiental, haja vista que a área que seria destinada para Regularização Fundiária, se constitui como uma Área de Preservação Permanente.
Relembrando o conceito do Código Florestal esse escritório demonstrou que a autorização da ocupação antrópica/humana na área de preservação, violaria a função ambiental dessa área
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(…)
II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não
por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o
fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas
Foi debatido ainda pelo escritório a necessidade de se mitigar a proteção do direito de moradia, em face a proteção do direito ao meio ambiente, não podendo a regularização ser ultimada em prejuízo da proteção da mata ciliar que deve cerca o reservatório.
Diante da inconstitucionalidade arguida, o Município autor da lei foi oficiado para prestar esclarecimentos no bojo da ação judicial, onde a arguição foi recepcionada.
A atuação multidisciplinar resultou em uma resolução personalizada para proteção da posse da concessionária
Assim por meio da conjugação dos conhecimentos em direito ambiental, constitucional e administrativo o escritório foi responsável por demonstrar a inconstitucionalidade da Lei Municipal que violava a posse já instituída em favor da concessionária no entorno do reservatório explorado.
O êxito dessa demanda demonstra a importância de um escritório multidisciplinar para a construção de teses personalizadas em favor de seus clientes.
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Advogada Sênior – Especialista em Direito Cível e Direito Empresarial
Rafaele Santos