O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG julgou procedente uma representação movida por uma empresa do setor de telecomunicações contra um escritório de advocacia acusado de captação ilícita de clientela. O caso, que reforça a necessidade de observância das regras do Estatuto da Advocacia, estabeleceu um precedente importante no combate à advocacia predatória e garantiu a aplicação de penalidades ao responsável.
Decisão do Tribunal de Ética sobre captação ilícita de clientela
A denúncia apresentada à OAB/MG indicava que o escritório investigado utilizava um colaborador para abordar sistematicamente funcionários e ex-funcionários da empresa denunciante, oferecendo serviços advocatícios sem solicitação prévia. Essa prática, proibida pelo artigo 34, inciso IV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), caracteriza captação ilícita de clientela e fere os princípios éticos da profissão.
Além disso, a representação comprovou que essa mesma conduta já havia sido identificada em São Paulo, onde o escritório acusado foi condenado pela Justiça do Trabalho. Na decisão anterior, foi reconhecido o vínculo empregatício entre o escritório e o captador de clientes, evidenciando a prática reiterada de captação indevida de clientela.
Tribunal de Ética da OAB/MG aplica penalidade por captação ilícita
Após análise detalhada dos autos e das provas apresentadas, a 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG decidiu, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de censura disciplinar ao advogado responsável. A punição foi fundamentada no artigo 34, inciso IV, combinado com o artigo 36, inciso I, do Estatuto da OAB.
Além da censura disciplinar, foi imposta uma multa no valor de duas anuidades da OAB, considerando a gravidade da infração e suas repercussões no mercado jurídico. A relatora do caso destacou que a prática de advocacia predatória compromete a integridade da profissão e exige uma resposta firme para coibir ações que violem os princípios éticos da advocacia.
Outro fator relevante para a decisão foi o histórico do advogado representado, que acumula 23 processos ético-disciplinares – sendo 15 em São Paulo e 8 em Minas Gerais –, alguns deles também relacionados à captação ilícita de clientela. Essa reincidência reforçou a necessidade de uma atuação rigorosa para proteger a credibilidade da advocacia e a segurança jurídica dos clientes.
Impactos da decisão para o mercado jurídico
A decisão do Tribunal de Ética da OAB/MG marca um importante avanço na luta contra práticas abusivas que desvalorizam o exercício profissional da advocacia. A captação indevida de clientela gera impactos negativos ao sobrecarregar o sistema judiciário e prejudicar empresas e indivíduos que, muitas vezes, são levados a litígios sem real necessidade.
Com essa medida, a OAB reforça a importância de um ambiente jurídico ético e seguro, garantindo que os advogados atuem dentro dos limites legais e respeitem as diretrizes do Estatuto da Advocacia. O combate à advocacia predatória protege não apenas os profissionais que seguem as normas, mas também os clientes, que têm direito a uma representação legal transparente e confiável.
Atuação estratégica do Rosi Castro Pena Advogados
O Rosi Castro Pena Advogados teve um papel decisivo no caso, representando a empresa do setor de telecomunicações que denunciou a prática ilícita. Com uma abordagem jurídica estratégica e fundamentada, o escritório conseguiu garantir uma decisão favorável que reforça os princípios éticos da profissão e contribui para a segurança do mercado jurídico.
A atuação do Rosi Castro Pena Advogados nesse processo demonstra seu compromisso com a integridade e a ética na advocacia, protegendo empresas contra práticas abusivas e promovendo um ambiente mais seguro para o exercício da profissão.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG cria um precedente relevante no combate à captação ilícita de clientela, estabelecendo punições rigorosas para aqueles que desrespeitam as normas da profissão. Com isso, a OAB reforça seu compromisso com a ética e a transparência no exercício da advocacia, garantindo que os advogados atuem de forma justa e responsável.
O caso reforça a necessidade de monitoramento contínuo por parte das empresas para identificar práticas abusivas e buscar a devida responsabilização. Com o apoio de escritórios especializados, como o Rosi Castro Pena Advogados, é possível combater advocacia predatória e garantir a segurança jurídica no setor corporativo.
Publicação da decisão
A decisão foi publicada em 27 de novembro de 2024 e representa um passo importante na regulamentação da atuação advocatícia, garantindo mais segurança ao mercado e reforçando os princípios do Estatuto da OAB.