A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que credores podem usar e-mail para cumprir a exigência de notificação de devedor fiduciante.
Esta decisão se aplica quando o credor fiduciário apresenta prova de recebimento do e-mail enviado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária. Essa medida é considerada equivalente à carta registrada com aviso de recebimento.
Importância da Notificação de Devedor Fiduciante
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a notificação de devedor fiduciante por e-mail atende aos requisitos legais, assim como a carta registrada, e não deve ser necessário regulamentar cada nova tecnologia que facilite a comunicação e as notificações para fins empresariais. No caso específico, o banco ajuizou uma ação de busca e apreensão de um automóvel após o devedor deixar de pagar as parcelas do financiamento, resultando no vencimento antecipado das obrigações.
Validade da Notificação Extrajudicial por E-mail
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) inicialmente considerou a notificação por e-mail inválida, pois não estaria de acordo com o parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969. Contudo, a Quarta Turma do STJ entendeu que a notificação de devedor fiduciante por e-mail pode ser válida se houver prova de recebimento, assegurando que o devedor tem ciência dos desdobramentos da inadimplência contratual. Essa notificação permite ao devedor agir proativamente para regularizar sua situação financeira.
Ampliando as Possibilidades de Notificação Extrajudicial
A Lei 13.043/2014 ampliou as possibilidades de notificação de devedor fiduciante, permitindo que a comprovação da mora possa ser feita por carta registrada com aviso de recebimento. O ministro Ferreira destacou que a evolução da tecnologia deve ser acompanhada pelo direito, permitindo a interpretação analógica do Decreto-Lei 911/1969 para considerar suficiente a notificação extrajudicial por e-mail, desde que sejam apresentadas evidências sólidas de entrega e autenticidade.
Conclusão da Quarta Turma do STJ
No caso julgado, como o TJRS não considerou provado o recebimento da mensagem e isso não foi contestado pelo banco, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. Essa decisão do STJ representa um passo significativo na adaptação do direito às novas tecnologias, garantindo que os procedimentos de notificação acompanhem as inovações tecnológicas, beneficiando tanto credores quanto devedores.