O decreto 10.854/21, mais conhecido como Marco Regulatório Infralegal Trabalhista, unificou, alterou ou revogou mais de mil decretos, portarias e instruções normativas no âmbito do direito trabalhista, reduzindo-os a apenas 15 atos que influenciam diretamente nas relações trabalhistas. Na prática, não houve qualquer alteração na CLT ou criação de uma nova lei. As principais mudanças estão relacionadas, principalmente, com a área de Recursos Humanos, mais especificamente tratando sobre temas como jornada de trabalho, benefícios e gratificações.
O que muda para as empresas?
Vale Alimentação e Vale Refeição
Agora, a empresa não pode obter vantagens econômicas ao contratar o fornecedor do serviço, como por exemplo, descontos em taxas ou antecipação de valores. Já com relação ao Imposto de Renda, as empresas poderão abater parte do valor referente ao benefício pago para trabalhadores que ganham até 5 salários-mínimos. O valor do vale deve ser o mesmo para todos os funcionários da empresa, independentemente do valor da remuneração ou o cargo ocupado. O prazo para adaptação vai até o dia 11 de maio de 2023.
Vale Transporte
Para o pagamento do valor do vale transporte, serão considerados apenas os meios de transportes públicos urbanos. Ou seja, não são considerados como obrigatórios pagar os valores gastos pelo trabalhador com transportes alternativos como táxi, Uber, moto táxi ou carros alugados, por exemplo. Os trabalhadores só poderão ser ressarcidos em caso de falta ou indisponibilidade de transporte público coletivo, ou se o valor pago como vale transporte for insuficiente. O prazo de adaptação já se encerrou em dezembro de 2021, portanto, as novas regras já estão em vigor.
Jornada de Trabalho e Controle de Ponto
O decreto admite a possibilidade de controle de ponto através de aplicativos e sistemas online, com os devidos protocolos de segurança. Com relação à hora extra, os sistemas de controle de ponto não poderão exigir autorização prévia para marcação. Já com relação aos intervalos, estes poderão der pré-definidos. Também está autorizado o registro de ponto apenas em horas excepcionais, como horas extras ou licenças. O prazo para adaptação se encerrou em fevereiro de 2022, portanto, estas regras já estão em vigor.
Aprendizagem Profissional
A nova regulamentação unificou e simplificou mais de 30 outras regras, que antes precisavam ser consultadas para a contratação de aprendiz. Basicamente, incluiu estudante de curso técnico e jovem aprendiz na categoria de aprendiz profissional, algo que já era permitido, mas agora está devidamente regulamentado.
Registro Profissional
Esta é a principal inovação implementada com o novo decreto. Agora, o trabalhador só precisará fornecer o número do CPF no momento da contratação, já que as informações constantes no eSocial substituíram todas as demais anotações antes realizadas em registros físicos. Desta forma, o processo ficou mais rápido e menos burocrático. Além disso, qualquer trabalhador poderá solicitar a carteira de trabalho digital apenas fornecendo o número do CPF. O livro de inspeção do trabalho também passa a ser emitido de forma eletrônica, assim como a certidão sindical. Estas alterações também já estão em vigor, com o prazo de adaptação encerrado em dezembro de 2021.
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Fontes:
https://silveiro.com.br/marco-regulatorio-trabalhista-infralegal-as-alteracoes-nas-relacoes-trabalhistas-promovidas-pelo-decreto-no-10-854-de-10-de-novembro-de 2021/#:~:text=LeiturasNot%C3%ADcias-,Marco%20Regulat%C3%B3rio%20Trabalhista%20Infralegal%3A%20As%20altera%C3%A7%C3%B5es%20nas%20Rela%C3%A7%C3%B5es%20Trabalhistas%20promovidas,10%20de%20novembro%20de%202021&text=O%20Decreto%20n%C2%BA%2010.854%2F21,novidades%20%C3%A0s%20rela%C3%A7%C3%B5es%20de%20trabalho.