Justa Causa Mantida por Venda Indevida de Equipamentos

Tempo de Leitura: 2 minutos
Saiba como o RCP Advogados garantiu a manutenção da justa causa de um vendedor que atuou com concorrência desleal, fortalecendo as políticas internas da empresa.

Sumário

Introdução

Neste case de sucesso, apresentamos como a equipe do RCP Advogados atuou estrategicamente na defesa de uma empresa do setor de máquinas e equipamentos pesados, garantindo a manutenção da justa causa aplicada a um vendedor que praticou ato de concorrência desleal durante o processo de venda.

Contexto do Caso

A empresa, cliente do escritório, enfrentou uma situação crítica ao descobrir que um de seus vendedores estava intermediando a venda de equipamentos usados para terceiros, enquanto atuava nas negociações de venda de máquinas novas da própria companhia. Essa conduta, além de representar concorrência direta e desleal com a empregadora, gerou prejuízos financeiros diretos.

Diante da gravidade dos fatos, a empresa aplicou a justa causa com base na alínea “c” do artigo 482 da CLT, que trata de casos de concorrência desleal e atos de improbidade por parte do empregado.

Estratégia Jurídica Adotada

A equipe de Direito Trabalhista Empresarial do RCP Advogados elaborou uma defesa sólida e tecnicamente fundamentada, com foco na produção e apresentação de provas robustas.

As principais etapas da estratégia foram:

  • Auditoria Interna Detalhada: levantamento de todas as evidências documentais da conduta irregular, incluindo registros de vendas, e-mails e depoimentos internos.
  • Entrevistas com Colaboradores: coleta de testemunhos de funcionários que presenciaram ou tinham conhecimento dos fatos, com documentação formal dessas oitivas.
  • Defesa Técnica Estruturada: protocolo de defesa contendo toda a fundamentação legal, farta documentação e histórico da conduta do empregado.
  • Atuação em Audiência de Instrução: participação ativa na condução das oitivas, com foco na confirmação dos fatos e consolidação das provas.

Decisão Judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reconheceu a legitimidade da conduta da empresa e considerou que a justa causa foi aplicada de forma adequada e proporcional à gravidade da falta cometida.

O juízo destacou os seguintes pontos decisivos:

  • Existência de provas materiais e testemunhais consistentes.
  • Gravidade objetiva da conduta, que comprometeu a confiança e a relação empregatícia.
  • Ausência de violação de direitos fundamentais do trabalhador durante o processo disciplinar interno.

Além da manutenção da justa causa, o Tribunal também indeferiu o pedido de indenização por danos morais formulado pelo ex-empregado, reconhecendo que a penalidade foi legítima e respaldada por evidências concretas.

Resultados Obtidos

Graças à atuação estratégica da equipe do RCP Advogados:

  • A empresa manteve a justa causa aplicada, evitando o pagamento de verbas rescisórias significativas.
  • Foi criado um precedente interno de reforço das políticas de ética corporativa e compliance disciplinar.
  • A reivindicação de danos morais foi totalmente rejeitada, fortalecendo a posição da empresa para futuras situações semelhantes.

Conclusão

Este case reforça a importância da documentação minuciosa, da condução adequada dos procedimentos internos disciplinares e de uma estratégia jurídica bem estruturada para a defesa de empresas em ações trabalhistas envolvendo justa causa.

Se a sua empresa enfrenta desafios similares ou deseja revisar seus procedimentos internos de gestão disciplinar, entre em contato com o RCP Advogados e conheça nossas soluções especializadas em Direito Trabalhista Empresarial.

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