A Concursalidade dos Créditos de Contratos a Termo de Moeda na Recuperação Judicial

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Sumário

Na complexidade do Direito Empresarial, a recuperação judicial surge como um mecanismo essencial para a sobrevida de empresas em crise, sendo um instrumento que visa à preservação da empresa, manutenção dos empregos e satisfação dos interesses dos credores. Este processo demanda um entendimento aprofundado dos aspectos que influenciam a concursalidade dos créditos, especialmente no que tange aos contratos a termo de moeda.

Contratos de Moeda a Termo e a Lei de Falências

Contratos a termo de moeda, uma forma de contratos derivativos, desempenham um papel significativo na gestão de riscos cambiais. Esses contratos definem a obrigação de intercâmbio entre a taxa de câmbio estabelecida contratualmente e a taxa de mercado em um momento futuro, sendo cruciais na dinâmica de recuperação judicial. Sob a Lei n. 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências, emerge a discussão sobre a sujeição desses créditos derivativos ao processo de soerguimento empresarial.

Decisões do STJ e os Efeitos na Recuperação Judicials

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o tema repetitivo 1.051, consolidou o entendimento de que os créditos decorrentes de contratos a termo de moeda estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independente do momento de seu vencimento. Esta decisão ressalta a relevância da data de geração do crédito, a qual se dá com a celebração do contrato, e não com a ocorrência do evento futuro e incerto que determina a sua liquidação..

Princípio da Retroatividade e a Origem dos Créditos

O princípio da retroatividade da condição é essencial para entender a natureza jurídica desses créditos em cenários de recuperação judicial. Esse princípio assegura que, uma vez cumprida a condição estipulada no contrato a termo, os efeitos são considerados existentes desde a data da celebração do negócio. Portanto, o crédito deve ser entendido como concursal, dado que sua origem precede o pedido de recuperação.

A Preservação da Empresa Segundo a LFRE

A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE) destaca o princípio da preservação da empresa como um de seus pilares fundamentais. Esse princípio apoia-se na ideia de que as relações comerciais continuadas podem ser um elemento fundamental à recuperação da empresa em dificuldades financeiras. Com isso, os contratos de proteção cambial, como os contratos a termo de moeda, celebrados antes do pedido de recuperação judicial, são reconhecidos como parte integral do processo de reestruturação.

Equidade e Preservação Empresarial

A jurisprudência recente reforça o compromisso com a equidade entre credores e a preservação da empresa, garantindo que todos os créditos derivativos, incluídos aqueles originários de contratos a termo de moeda, sejam tratados de forma justa no contexto da recuperação judicial. Essa abordagem não só assegura a continuidade das operações empresariais, mas também promove uma distribuição mais equânime entre os credores, fortalecendo o microssistema recuperacional e o ambiente de negócios como um todo.

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