Sua empresa enfrenta ou já enfrentou algum processo judicial? A maioria das empresas vai precisar lidar com esta situação adversa em algum momento de sua trajetória. Na maioria das vezes, as ações judiciais contra as empresas são movidas no âmbito do direito trabalhista por ex-funcionários insatisfeitos. Mas há também muitas outras questões que podem parar na justiça, como por exemplo, dívidas com credores ou até mesmo as questões tributárias. A legislação brasileira é complexa, e por mais cuidado que se tenha, eventualmente você poderá ter este tipo de dor de cabeça.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente em 2021 o Poder Judiciário concluiu quase 27 milhões de processos no total. O alto volume de ações judiciais faz com que boa parte dos processos leve anos para serem definitivamente finalizados. Longos processos demandam muito tempo e dinheiro, situação que não beneficia nenhuma das partes. Recusar uma proposta de acordo, por vezes, significa assumir o risco de ter uma decisão judicial desfavorável contra a sua empresa. O ideal é que a empresa esteja bem assessorada juridicamente, para que a proposta de acordo seja cuidadosamente analisada e, se possível, a causa seja resolvida de forma amigável. Esta é a solução menos onerosa e mais rápida de lidar com as questões judiciais.
No ano de 2020, foram homologados judicialmente 2,4 milhões de acordos trabalhistas entre empresas e trabalhadores, também de acordo com o CNJ, um número muito inferior ao volume total de processos trabalhistas em curso no mesmo ano. Ou seja, a mentalidade da solução amigável dos conflitos precisa ser melhor assimilada por parte das empresas.
O que é o acordo judicial?
O acordo judicial pode ser considerado um pacto ou um tipo de “contrato” estabelecido entre as partes, com o objetivo de solucionar um conflito existente. Neste sentido, as partes flexibilizam suas vontades para que seja alcançado um entendimento. Cada parte relativiza sua posição inicial, com o objetivo de evitar o percurso de um longo processo judicial, onde não existe a certeza de que o desfecho será necessariamente favorável aos seus interesses. Não se discute no acordo o mérito das partes, apenas se discute uma solução consensual para o litígio. A participação do juiz do caso não é necessária, podendo o acordo ser realizado através de reuniões entre os advogados das partes, em qualquer fase do processo, eventualmente com o apoio de um mediador isento. Contudo, para ter validade, o acordo judicial necessariamente deve ser homologado por um juiz, tendo assim valor de sentença.
Acordo judicial x acordo extrajudicial
Ambos buscam a solução amigável do litígio, contudo, o acordo extrajudicial ocorre sem a participação do juiz, ou seja, até antes mesmo do início do processo. Neste caso, não precisa ser homologado judicialmente, basta que o acordo seja devidamente documentado através de um termo de acordo assinado pelas partes. O acordo extrajudicial deve seguir as mesmas regras do acordo judicial, conforme determina o Art. 175 do CPC, com a especificação das partes, do objeto de conflito e todas as condições negociadas, podendo ter assinatura de testemunhas.
Diferença entre mediação e conciliação
Ambas são consideradas formas de estímulo de acordo, mas possuem diferenças de acordo com a relação estabelecida entre as partes. No caso da mediação, há algum tipo de vínculo pessoal, emocional ou afetivo entre as partes, como em casos relacionados ao direito de família. Já a conciliação ocorre quando a relação entre as partes é estabelecida a partir do fato que deu origem ao conflito, como por exemplo, numa relação trabalhista.
E se o acordo não for cumprido?
Como já citamos anteriormente, o acordo judicial tem valor de sentença. Sendo assim, caso haja descumprimento, a parte prejudicada moverá uma nova ação judicial exigindo o cumprimento do que foi anteriormente acordado, além do eventual pagamento de multa, caso esteja prevista no termo de acordo. Já há jurisprudência, inclusive, que concede à parte lesada o direito de receber também indenização por dano moral.
A política de acordos e o mundo corporativo
Empresas de grande porte são as mais acionadas judicialmente. Ou seja, quanto maior for o tamanho da organização, mais ela estará sujeita a sofrer com algum tipo de processo. As estratégias de redução de risco jurídico são eficientes para evitar e prevenir tais situações, através da análise e ajustamento das ações e rotinas internas da empresa. Mesmo assim, nenhuma empresa está livre de ter que lidar com a justiça em algum momento, por maior que seja o seu comprometimento com a ética corporativa.
Em nosso escritório, por exemplo, já lidamos com situações negativas que decorrem de erros ou falhas individuais de determinados profissionais, que acabam resultando em ações movidas contra as empresas. Neste sentido, é inteligente e estratégico difundir nos setores jurídicos corporativos a ideia da implementação de uma política de acordos, com o objetivo de resolver tais situações com rapidez, e até mesmo, reduzir gastos com o contencioso.
Objetivamente, o setor jurídico responsável deve elaborar critérios para a política de acordos, considerando uma margem flexível aplicável à particularidade de cada caso concreto.
Estabelecendo a política de acordos
Podemos considerar alguns passos básicos para a implementação da política de acordos no mundo corporativo:
- Estabelecer parâmetros objetivos com foco na meta a ser alcançada pela implementação da política de acordos (causa, valor, custo-benefício, risco jurídico, mérito, chance de sucesso, base legal).
- Realizar levantamento de informações sobre as demandas existentes, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, em todas as áreas possíveis – trabalhista, tributária, ambiental, previdenciária e relacionamento com o cliente (direito do consumidor), entre outras.
- Adaptar a política de acordos a cada caso, de forma flexível e adequada a cada situação particular. Ou seja, a política de acordos deve ter uma base metodológica, mas no momento da aplicação, deve ser moldada de acordo com o caso concreto.
Benefícios da política de acordos
Solução rápida de conflitos, redução do custo processual ou com despesas relacionadas ao contencioso, diminuição do risco da propaganda negativa contra a empresa, maior agilidade para o recebimento de valores, maior segurança jurídica, redução do risco jurídico, melhor relacionamento com clientes (em demandas relacionadas ao direito do consumidor), menor risco de sofrer sanções ou multas (em processos relacionados ao direito tributário).
Núcleo de acordos RCLP
Nosso escritório conta com um núcleo de acordos judiciais, composto por advogados qualificados e especializados em estabelecer composições amigáveis. O objetivo é solucionar litígios de forma rápida e com menor custo para nossos clientes. Acreditamos que o diálogo amigável é uma forma eficiente de encontrar uma solução justa e equilibrada para as partes envolvidas.
Em nosso site disponibilizamos formulário específico para o envio de proposta de acordo.
Você pode acessá-lo clicando aqui.
Fontes:
https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-funcionam-os-acordos-judiciais
https://lopescastelo.adv.br/justica-aceita-69-dos-acordos-entre-empresas-e-trabalhadores/
https://rcpadvogados.com/acordos-judiciais/
https://www.projuris.com.br/blog/acordo-judicial/#:~:text=longo%20deste%20artigo.-,Acordo%20judicial%20ou%20extrajudicial%3A%20quais%20as%20diferen%C3%A7as%3F,um%20advogado%20ou%20mediador%20isento.
https://karolmspaiva.jusbrasil.com.br/artigos/680772876/beneficios-do-acordo-extra-judicial