Ação indenizatória por acidente ocorrido em rodovia objeto de concessão pública é julgada totalmente improcedente

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Sumário

Uma concessionária se livrou de ação indenizatória acidente em rodovia graças à habilidade jurídica do escritório de advocacia do Rosi Castro Pena, que contestou a responsabilidade objetiva, o que destaca a importância de ter um escritório especializado em Direito do Consumidor.

Em case recente uma concessionária responsável pela administração de rodovia federal representada pelo escritório obteve êxito em afastar o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais formulado por uma empresa transportadora, cujo um dos veículos se envolveu em um sinistro da rodovia pedagiada.

A empresa autora da ação, visava atribuir a concessionária responsável pela administração da via o dever de reparação pelos danos sofridos por um dos seus veículos, que veio a colidir com outro veículo que se encontrava na pista.

Debatendo que a responsabilidade da concessionária seria de natureza objetiva, a autora da ação afirmou que houve falha na prestação de serviços, uma vez que em seu entendimento a via não se encontrava devidamente sinalizada.

Mediante o empenho dessa banca de advogados, a prova testemunhal produzida nos autos, comprovou que a colisão decorreu da imprudência do condutor, sendo rejeitado por completo o pedido de indenização no valor de R$304.400,94.

As possibilidades de ser afastada a responsabilidade objetiva da empresa prestadora de serviços

Sendo suscitado pela empresa adversa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, para que a concessionária fosse responsabilizada de forma objetiva, ou seja, independente da demonstração de culpa ou dolo, o trabalho desse escritório foi crucial para afastar a responsabilização automática da concessionária prestadora de serviços.

Dentre as possibilidades de ser afastada a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, as causas excludentes dessa modalidade de responsabilidade, se tem a possibilidade de ser reconhecida culpa exclusiva do consumidor para a ocorrência do dano que esse alega.

Referidas excludentes da responsabilidade objetiva restam previstas no art. 14, §1º e seus incisos, no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Nesse case recente foi demonstrado pelo escritório que o consumidor contribuiu para a colisão na qual se envolveu ao não respeitar a sinalização disposta na via pela empresa concessionária, que havia sinalizado a pista com “pare e siga”, tendo sido essa retenção do fluxo de veículos desrespeitada pelo consumidor.

A expertise de um escritório em Direito do Consumidor é capaz em resultar economia para as empresas prestadoras de serviço

O êxito dessa demanda demonstra a importância de um escritório especialista em Direito do Consumidor para auxiliar na contenção de danos pelas sociedades empresárias.

O domínio do Código de Defesa do Consumidor e especialmente das causas excludentes da responsabilidade objetiva, que por vezes resulta na penalização automática das sociedades empresarias, foi determinante para garantir economia para o cliente, evitando que esse fosse condenado ao pagamento de indenização de valor vultoso.

Convidamos você a explorar o diferencial que uma advocacia estratégica pode trazer para sua empresa, escolhendo a expertise de um escritório com histórico comprovado de sucesso.

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