Sancionada em março de 2021, a chamada Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que traz novos instrumentos de recuperação judicial para as empresas que passam por dificuldades financeiras. Esta atualização tem como objetivo oferecer um suporte mais organizado e sólido, unificando jurisprudências e acrescentando inovações no texto da lei. A medida surgiu como uma forma de enfrentar a crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
Algumas mudanças importantes:
STAY PERIOD – Antes, a lei determinava o prazo máximo de 180 dias para a suspensão das execuções contra a empresa devedora. Agora, o prazo pode ser prorrogado uma única vez.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – Se antes os processos poderiam durar meses, agora terão prioridade para serem analisados, sendo agilizados.
CONSTATAÇÃO PRÉVIA – Antes era comum que os juízes nomeassem, por conta própria, profissionais para analisar a real situação da empresa. Agora, a própria lei determina que assim seja.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ELABORADO E PROPOSTO PELOS CREDORES – Se antes somente a própria empresa era a responsável por elaborar um plano de recuperação, agora a própria Lei admite que os credores também possam elaborá-lo quando houver rejeição do plano elaborado pela empresa.
CONCILIAÇÃO – Esta inovação prevê uma sessão para conciliação entre empresa e credores antes do plano de recuperação judicial em qualquer tempo ou grau de jurisdição, podendo resultar em suspensão de prazos por convenção entre as partes ou por decisão judicial.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA – Passa a ser um direito previsto em Lei, podendo ser feito o parcelamento fiscal em até 120 vezes, com “liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal da base de cálculo da Contribuição social sobre o Lucro Líquido ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.
Estas inovações são importantes por permitir que empresas tenham mais fôlego para negociar com credores, além de aumentar a possibilidade de recuperação judicial, com o objetivo de reduzir o risco de falência. Tais medidas refletem a preocupação do Estado com a função social das empresas, que tem um papel fundamental nos momentos de crise.
Neste momento de crise, é importante contar com o apoio de uma equipe jurídica qualificada, que conheça os detalhes da Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências. Com mais de 25 anos de experiência, nosso escritório conta com advogados especializados em diversas áreas do direito, capacitados para orientar e apoiar empresas que precisem de plano de recuperação judicial ou extrajudicial.
Fontes:
https://br.lexlatin.com/opiniao/principais-mudancas-na-nova-lei-de-falencias
https://guarnera.com.br/as-principais-mudancas-da-nova-lei-de-falencias/