Decisão judicial da Terceira Turma Recursal de Cuiabá manteve a sentença de improcedência total dos pedidos autorais contra uma concessionária de rodovia representada pelo escritório RCP Advogados. A decisão, alinhada com a defesa apresentada pelo escritório, destacou a ausência de provas mínimas que pudessem estabelecer a verossimilhança das alegações do autor.
Recurso Improvido Contra Concessionária de Rodovia
Em primeira instância, a defesa sustentou que o autor não conseguiu identificar data, horário ou local dos fatos alegados, tornando impossível estabelecer uma relação de causa e efeito para a responsabilização da concessionária. A simples apresentação do comprovante de pagamento do pedágio não foi suficiente para vincular a concessionária ao evento alegado.
Provas Mínimas em Ações de Responsabilidade Civil
Apesar do autor ter recorrido da decisão, a Terceira Turma Recursal manteve a improcedência dos pedidos. Os julgadores entenderam que não havia provas suficientes para sustentar a ocorrência dos fatos como alegados pela parte contrária. A relação de consumo, por si só, não é suficiente para impor responsabilidade civil sem a devida comprovação dos eventos.
Decisão da Terceira Turma Recursal de Cuiabá
A decisão reafirma a importância de provas substanciais em ações indenizatórias, especialmente aquelas baseadas em relações de consumo. A atuação assertiva do escritório RCP Advogados foi fundamental para demonstrar a ausência de provas e garantir a defesa eficaz da concessionária.
A Importância de Provas na Defesa da Concessionária
Através da conjugação de conhecimentos em direito civil, consumerista, constitucional e processual civil, o escritório RCP Advogados destacou a importância de uma atuação responsável e proativa do sistema judiciário na defesa dos interesses de seus clientes. Este caso exemplifica como uma advocacia estratégica e bem fundamentada pode proteger empresas de ações judiciais infundadas.
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