Combate à Advocacia Predatória: Um estudo de Caso de Sucesso do RCP Advogados

Tempo de Leitura: 2 minutos

Sumário

Nos últimos anos, a prática de advocacia predatória tem emergido como um desafio significativo no sistema judiciário brasileiro. Caracterizada por ações padronizadas sem fundamentação documental ou fática adequada, essa prática vem sendo amplamente debatida entre profissionais do direito.

Desafios da Advocacia Predatória no Judiciário

A advocacia predatória muitas vezes envolve o uso de reclamações repetitivas e exageradas, algumas delas em nome de indivíduos desinformados sobre as demandas. Este cenário tem causado preocupações sérias sobre a integridade e eficiência do sistema judiciário.

Um exemplo notável de combate a esta prática foi demonstrado pelo Rosi Castro Pena Advogados. Em um processo marcante, conduzido pela equipe trabalhista do escritório, um juiz de Campo Grande reconheceu a advocacia predatória em uma ação movida contra uma grande varejista. O caso envolvia diversas reivindicações, incluindo equiparação salarial e horas extras, totalizando mais de R$ 300.000 em demandas.

Estratégias e Conquistas no Combate à Prática Predatória

No caso em tela, o reclamante pleiteava equiparação salarial, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, PLR e honorários de sucumbência, atribuindo à causa o valor de R$ 308.802,93, tendo sido vitorioso do capítulo de nulidade da ação e providências sobre a advocacia predatória.

Ainda proveniente do combate a prática predatória, em mais uma ação da nossa equipe trabalhista, foi deferido o pedido de providencias junto a corregedoria geral por decisão da MMª. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Mauá. Foi instaurado um procedimento para que a Comissão de Inteligência promova estudo e elabore estratégias para o tratamento adequado e uniforme de lides que possam retratar a litigância predatória, ou o assédio processual, além de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. O procedimento foi instaurado e recebido pela Desembargadora Corregedora. 

Por meio das providências requeridas no processo, também foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, tendo em vista indícios de prática, em tese, do crime tipificado pelo artigo 171, § 3º, do Código Penal, tendo em vista a decisão do Tribunal Regional Federal de Santa Catarina, havida no processo 5000858-94.2011.404.7118, onde se decidiu que: ‘‘O artigo 171 do CP constitui tipo aberto, de forma que a obtenção da vantagem pode ser efetuada por qualquer meio fraudulento. Assim, a ação judicial movida fraudulentamente pode configurar o delito em questão, qualificado pela jurisprudência como estelionato judiciário.

O Rosi Castro Pena Advogados tem combatido fortemente a advocacia predatória através de investigação, dossiês e capítulos que demonstram a ausência de vontade do Reclamante para o ajuizamento da ação, como por exemplo, assinatura recortada e colada de seu documento de identidade (montagem), e que comprova a prática predatória por ausência do ato de vontade de constituir advogado. Além de pedidos de providências junto as corregedorias e OABs, tem se destacado a organização do Poder Judiciário em se organizar com inteligência sobre seus sistemas para alertar os magistrados quanto a este tipo de processo. 

Descubra outros cases de sucesso da RCLP advocacia em nosso blog. Leia nosso artigo sobre o caso Mantida justa causa aplicada a gerente que desrespeitava os colegas de trabalho.

Compartilhe nas Redes Sociais