Introdução
A discussão sobre a pejotização voltou ao centro do debate jurídico e político brasileiro após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu, em abril de 2024, todos os processos judiciais em trâmite no país que tratam da licitude de contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas por profissionais que atuam como autônomos. A medida tem efeitos práticos imediatos e impacta diretamente empregadores, trabalhadores e o próprio Judiciário.
Neste artigo, você vai entender o que motivou a decisão do STF, qual o pano de fundo jurídico da controvérsia, o que está em discussão no Tema 1389 da repercussão geral, e quais os possíveis cenários futuros para as relações de trabalho.
O que é pejotização e qual o seu enquadramento legal?
Pejotização é o termo utilizado para descrever a prática por meio da qual empresas contratam trabalhadores utilizando CNPJs individuais em vez de estabelecer um vínculo formal de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma alternativa contratual em que o profissional, em vez de figurar como empregado com carteira assinada, presta serviços na condição de pessoa jurídica.
Essa prática pode ser lícita e legítima quando se trata de relações comerciais genuínas entre duas empresas autônomas, sem subordinação direta e com liberdade contratual plena. No entanto, torna-se irregular e passível de nulidade quando é utilizada de forma fraudulenta para ocultar uma verdadeira relação de emprego, privando o trabalhador dos direitos garantidos pela legislação trabalhista, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, horas extras, adicional noturno, licença maternidade/paternidade e proteção previdenciária.
De acordo com o artigo 9º da CLT, são nulos de pleno direito os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. Além disso, a Súmula 331 do TST e diversos precedentes da Justiça do Trabalho reforçam que a presença dos elementos típicos do vínculo empregatício — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — configuram uma relação de emprego, independentemente da forma como o contrato é apresentado.
A pejotização, quando usada de forma indevida, pode resultar em reconhecimento judicial do vínculo empregatício, com condenações ao pagamento de verbas trabalhistas retroativas, multas e encargos previdenciários. Por isso, trata-se de uma questão de alta relevância jurídica, especialmente em setores com alta incidência dessa prática, como saúde, tecnologia da informação, educação e comunicação.
A decisão do STF: Tema 1389 e suspensão nacional dos processos
Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu repercussão geral ao Tema 1389, que trata da controvérsia sobre a validade de contratações por meio de pessoa jurídica em situações que configuram subordinação, pessoalidade e exclusividade — elementos característicos do vínculo empregatício tradicional. Essa decisão demonstra o reconhecimento da relevância e abrangência nacional do tema, que tem gerado uma crescente judicialização nos últimos anos.
Como medida cautelar correlata, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em trâmite que discutem a licitude da chamada pejotização. A suspensão abrange todas as instâncias da Justiça do Trabalho, incluindo varas trabalhistas, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O objetivo da suspensão é evitar decisões conflitantes ou contraditórias enquanto a Suprema Corte não estabelece uma diretriz definitiva sobre o tema. Até o julgamento final, que terá efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, os magistrados deverão aguardar a definição do STF para julgar ações semelhantes. Essa medida cria, na prática, um marco de estabilidade processual e institucional, permitindo que os operadores do Direito aguardem uma decisão com força normativa capaz de orientar condutas futuras com maior segurança jurídica.
O que está em jogo na decisão do STF?
O julgamento do Tema 1389 pelo STF poderá gerar uma transformação profunda na lógica de contratação e gestão de pessoas nas empresas brasileiras, além de estabelecer uma jurisprudência que impactará diretamente as formas de organização produtiva e prestação de serviços em diferentes setores da economia.
Alguns dos pontos centrais da discussão incluem:
- A validade da contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica (PJ) mesmo quando presentes elementos caracterizadores da relação de emprego, como subordinação, exclusividade, controle de jornada e prestação pessoal dos serviços.
- A definição de critérios objetivos para distinguir a relação autônoma da relação empregatícia disfarçada, oferecendo balizas claras para empregadores e trabalhadores na formalização de contratos.
- A análise do equilíbrio entre liberdade contratual e proteção social, considerando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
- A avaliação do impacto econômico e regulatório da decisão, especialmente para setores que utilizam intensivamente a prestação de serviços por PJs, como tecnologia, saúde, engenharia, comunicação e educação.
- A preservação da segurança jurídica para contratos já celebrados, inclusive com eventual modulação de efeitos da decisão, o que evitaria uma onda de judicializações retroativas.
Além disso, o julgamento também envolve um debate mais amplo sobre modelos de trabalho contemporâneos, flexibilidade, inovação e a necessidade de atualização do marco legal frente às novas realidades da economia digital, da gig economy e das novas formas de organização produtiva.
A decisão do STF terá repercussões não apenas nos tribunais, mas também na gestão de riscos jurídicos das empresas, na formulação de políticas públicas e na condução das relações sindicais e institucionais.
Impactos imediatos da suspensão dos processos
A decisão do STF trouxe uma série de efeitos práticos imediatos que afetam diretamente a dinâmica da Justiça do Trabalho, o planejamento das empresas e a segurança jurídica dos profissionais contratados por meio de pessoa jurídica:
- Congelamento de milhares de processos trabalhistas: a suspensão abrange todas as ações em trâmite que discutem a licitude da pejotização. Isso impacta significativamente setores como saúde, tecnologia, comunicação, logística e educação, nos quais a contratação de profissionais autônomos por meio de CNPJs é prática comum e muitas vezes questionada judicialmente.
- Insegurança jurídica temporária: sem uma definição clara sobre os critérios de validade dessas contratações, tanto empresas quanto trabalhadores ficam em situação de incerteza sobre os riscos de reconhecimento de vínculo e as consequências financeiras de eventual condenação futura. Isso prejudica a previsibilidade contratual, especialmente em contratos de longo prazo ou com dependência econômica.
- Repercussão política e institucional: o impacto da suspensão repercutiu também no Poder Legislativo, com parlamentares propondo projetos para normatizar o uso da PJ de forma mais clara e equilibrada. Além disso, há um movimento entre entidades de classe, sindicatos e associações patronais e de trabalhadores para acompanhar o julgamento e defender suas teses perante o STF.
- Mobilização de órgãos jurídicos e associativos: instituições como a ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) manifestaram preocupação com os possíveis impactos da flexibilização irrestrita das relações de trabalho, alertando para o risco de retrocesso social e de ampliação da precarização por meio da terceirização generalizada.
- Necessidade de reavaliação preventiva: empresas que utilizam modelos de contratação via PJ estão sendo aconselhadas a revisar seus contratos, políticas internas e procedimentos de compliance trabalhista, de modo a mitigar riscos enquanto o julgamento definitivo não é concluído.
A suspensão, embora temporária, introduz um momento de pausa estratégica para o País refletir sobre os limites da flexibilidade nas relações de trabalho e o equilíbrio entre autonomia contratual e proteção social. Trata-se de um período decisivo que pode redesenhar a jurisprudência nacional sobre o tema.
O que esperar do julgamento definitivo?
Ainda não há data marcada para o julgamento final do Tema 1389, mas o entendimento do STF terá efeito vinculante para todos os tribunais do país, servindo como norte interpretativo sobre a legalidade da pejotização em contextos de prestação de serviço contínua. A Corte deverá enfrentar, com profundidade, os dilemas constitucionais e econômicos que envolvem a flexibilização das formas de contratação.
É esperado que o Supremo estabeleça critérios objetivos e balizadores que ajudem a diferenciar a prestação de serviço lícita de uma relação de emprego disfarçada, criando uma referência nacional clara para as instâncias inferiores. Dentre os possíveis encaminhamentos, destacam-se:
- Reafirmação da possibilidade da contratação via PJ em contextos legítimos, desde que haja real autonomia do contratado, ausência de subordinação jurídica e prestação não exclusiva dos serviços;
- Declaração de nulidade dos contratos que ocultem vínculo de emprego sob a fachada de relação empresarial, especialmente nos casos em que o trabalhador presta serviços de forma exclusiva, contínua e com controle de jornada;
- Fixação de uma tese jurídica vinculante que reflita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção ao trabalho, valor social da empresa, livre iniciativa e equilíbrio entre capital e trabalho;
- Possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, de forma a proteger contratos em vigor e permitir a adaptação gradual das empresas ao novo entendimento jurisprudencial;
- Inclusão de parâmetros para evitar decisões contraditórias nas instâncias inferiores, fortalecendo a segurança jurídica e a estabilidade das relações laborais.
O julgamento definitivo do Tema 1389, portanto, será um marco com capacidade de redirecionar o modelo brasileiro de contratação, influenciando diretamente o ambiente regulatório, o comportamento empresarial e a própria configuração da legislação trabalhista nos próximos anos.
Riscos jurídicos e financeiros para as empresas
Adotar a pejotização sem critérios claros pode gerar passivos milionários. Segundo a Gazeta do Povo, mais de 33 mil ações trabalhistas mencionaram pejotização em 2023, e 26 % dos trabalhadores autônomos atuam com CNPJ, muitos exclusivamente para um cliente. Em tecnologia, cerca de 40 % dos profissionais são contratados como PJs. O Ministério Público do Trabalho registrou 1,21 milhão de reclamações trabalhistas relacionadas à pejotização entre 2020 e março de 2025.
Os principais riscos incluem:
- Reconhecimento de vínculo com cobrança retroativa de verbas trabalhistas e encargos.
- Multas e indenizações por fraude contratual.
- Fiscais e autuações mais intensas; estudo da FGV apontou que a pejotização e o trabalho informal geraram perda de R$ 89 a 144 bilhões em receitas entre 2018 e 2023.
- Risco reputacional: o presidente do TST considera a pejotização uma forma de precarização do trabalho, e empresas associadas à prática podem sofrer desgaste de imagem.
Como se preparar e reduzir riscos
O momento ideal para revisar práticas contratuais é antes da decisão final do STF/TST. Algumas medidas preventivas:
- Revisar contratos e políticas internas para garantir autonomia real do prestador.
- Evitar exclusividade e controle de jornada; incentivar que o profissional tenha múltiplos clientes.
- Estabelecer remuneração por projeto, sem pagamento mensal fixo.
- Implementar programas de compliance trabalhista e auditorias preventivas.
- Acompanhar os IRRs e a audiência pública, ajustando processos conforme as novas teses jurídicas.
Essas ações ajudam a blindar a empresa contra passivos futuros e demonstram responsabilidade social.
Considerações finais
O julgamento do STF sobre a pejotização tem potencial para reestruturar profundamente as relações trabalhistas no Brasil, com reflexos diretos em diversos setores da economia, na forma como as empresas organizam suas cadeias produtivas e na proteção jurídica dos trabalhadores. O tema extrapola o campo jurídico e se insere em um debate mais amplo sobre o papel do Estado na regulação do trabalho, a valorização do emprego formal e os limites da flexibilização contratual.
Diante da suspensão nacional dos processos e da expectativa em torno de um julgamento de repercussão geral, é essencial que as empresas adotem uma postura proativa. Isso inclui revisar contratos de prestação de serviço, avaliar a existência de vínculos de subordinação em relações formalmente empresariais, investir em programas de compliance trabalhista e capacitar suas equipes jurídicas para a nova realidade que se desenha.
Do ponto de vista institucional, a previsibilidade regulatória será o elemento-chave para garantir segurança jurídica, proteção ao trabalho e liberdade econômica. Um entendimento claro e bem fundamentado do STF poderá reduzir a litigiosidade, promover relações contratuais mais transparentes e equilibradas e reforçar a confiança de investidores nacionais e estrangeiros no ambiente jurídico brasileiro.
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Perguntas Frequentes sobre a suspensão processos pejotização pelo STF
O que é pejotização e quando ela é considerada ilegal?
Pejotização é a prática de contratar pessoas físicas como pessoas jurídicas para prestação de serviços. É considerada ilegal quando encobre uma relação de emprego típica, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
O que significa o Tema 1389 julgado pelo STF?
O Tema 1389 trata da licitude da contratação por PJ em contextos que possam configurar vínculo empregatício. O STF irá decidir, com repercussão geral, se essa prática é válida mesmo com características típicas da CLT.
Quais os efeitos da suspensão dos processos determinada pelo STF?
Todos os processos sobre pejotização foram suspensos em todo o Brasil, em todas as instâncias, até decisão final do STF. Isso impede decisões conflitantes até que a Corte defina uma tese com efeito vinculante.
Como as empresas devem se preparar para a decisão do STF?
Empresas devem revisar contratos, políticas de compliance e formas de contratação de prestadores de serviço para mitigar riscos de reconhecimento de vínculo empregatício no futuro.
A decisão do STF pode impactar contratos antigos?
Sim. A depender do alcance da decisão e da modulação dos efeitos pelo STF, contratos antigos firmados sob o modelo de pejotização poderão ser revisados judicialmente. Isso reforça a importância de um acompanhamento atento ao julgamento e da adoção imediata de estratégias jurídicas preventivas por parte das empresas.
Fontes


