A lei brasileira de proteção de dados (LGPD) tem inspiração na GDPR europeia (Regulamento Geral de Proteção de Dados). Ela visa proteger o tratamento de dados pessoais, que são informações que identificam ou possam identificar qualquer pessoa natural e que são divididos em dados comuns (dados que identificam uma pessoa, tais como, nome, telefone, endereço, CPF, RG, etc.) e dados sensíveis (dados que podem discriminar uma pessoa, tais como, cor, etnia, religião, sexo, orientação sexual, dados de saúde, genéticos e biométricos, etc.). Existem também os dados anônimos (como os estatísticos, que se referem a pessoas que não podem ser identificadas).
Dadas as diferenças, a lei traz formas diferentes de tratamento de cada tipo de dados. A importância dessa lei advém do fato de que hoje em dia dados são o que há de mais importante no mundo, podendo ser usados para vários fins, econômicos e não econômicos. Atualmente dificilmente uma empresa não lida com dados das pessoas e para algumas dessas empresas os dados constituem o principal ativo.
Em razão desses dados poderem ser usados de forma irregular e sem qualquer consentimento dos indivíduos observou-se a necessidade de implantação de regras com o fim de normatizar o uso desses dados. Basicamente a lei veio com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º).
A LGPD condensa normas que estavam esparsas no ordenamento e institui novas determinações. E não veio só para aplicar sanções, mas também para ajudar as organizações a serem mais eficientes. Por isso, assessoria nessa lei para clientes gera valor mediato e imediato. Portanto, embora a adequação seja necessária sob pena de aplicação de sanções severas, a adequação à LGPD pode ser vista como um diferencial competitivo, possibilitando inclusive o tratamento mais eficiente de dados.
Conforme parecer da Câmara dos Deputados espera-se que a LGPD entre em vigor ainda no ano de 2020. Outrossim, as sanções da LGPD poderão ser aplicadas apenas em 2021, neste sentido muitas empresas já estão se antecipando para se adequar à lei.
Mas então, quem precisa se adequar a LGPD? RESPOSTA: Todos aqueles que usam ou se aproveitam de dados com finalidade econômica ou não, qualquer que seja a pessoa natural ou jurídica.
Diante de todo esse cenário, a atividade prestada pela sua empresa está preparada e adequada com os parâmetros legais da LGPD? Você sabe como responder aos questionamentos que vêm surgindo com a LGPD?
Estamos preparados para auxiliar nesta adequação inclusive com a prestação de consultoria especializada para adequação a todas as nuances que a LGPD poderá implicar na sua atividade empresarial.
Por: Editor – Rosi Castro Lima Pena