Medida é necessária para garantir a reparação dos danos causados pela escravidão moderna
PGR pede ao STF que crime de redução à condição análoga à escravidão seja imprescritível
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1053, com pedido para que o crime de redução a condição análoga à de escravo seja considerado imprescritível. A PGR argumenta que a medida é necessária para garantir a reparação dos danos causados pela escravidão moderna, que afeta tanto o tecido social quanto o individual.
Números mostram aumento alarmante de casos de escravidão moderna no Brasil
Dados divulgados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, mostram que somente em 2022 foram resgatadas 2.575 pessoas em situação análoga à escravidão. No primeiro trimestre de 2023, o número chegou a 918 pessoas, uma alta de 124% em relação ao mesmo período de 2022. Diante desses dados alarmantes, a PGR defende que a imprescritibilidade do crime é fundamental para garantir a efetivação dos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho, da sociedade livre e solidária, da prevalência dos direitos humanos, da liberdade e da igualdade.
Baixa taxa de condenação por redução à condição análoga à de escravo é preocupante
Outro dado preocupante é que, de 2008 a 2019, apenas 111 dos 2.625 réus denunciados pela prática de redução à condição análoga à de escravo tiveram condenação definitiva, correspondendo a apenas 4,2% de todos os acusados. Somente 27 condenados não poderiam se beneficiar da substituição por sanções restritivas de direitos, ou seja, apenas 1% dos réus estaria efetivamente sujeito à prisão, se não alcançados pela prescrição.
Decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos embasam argumento da PGR pela imprescritibilidade do crime
A PGR ainda cita decisões do STF que equipararam a homofobia, a transfobia, o antissemitismo e a injúria racial com o racismo, considerando-os imprescritíveis para garantir direitos e garantias fundamentais. Além disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera que a prescrição do crime de redução à condição análoga à de escravo é incompatível com a obrigação do país de adaptar sua legislação de acordo com os padrões internacionais.
Diante disso, a PGR defende a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravo como uma medida fundamental para garantir a reparação dos danos causados pela escravidão moderna e a efetivação dos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho, da sociedade livre e solidária, da prevalência dos direitos humanos, da liberdade e da igualdade.
Fontes: https://portal.stf.jus.br/