Mantida a justa causa aplicada ao reclamante, Gestor de área, por desídia e indisciplina, constatada após resultado de auditoria realizada em obra coordenada pelo autor, que confirmou a exposição de subordinados do demandante a risco grave de choque elétrico postes de alta tensão, durante a instalação de fibra óptica de empresa cliente da empregadora.
Em suma, o reclamante conjuntamente ao Supervisor Operacional, foram desligados da empresa reclamada por justo motivo, em razão de terem exposto os colaboradores subordinados à risco grave e eminente, demonstrando negligência/imprudência na conduta profissional, gerando perda do prazo da execução da obra e prejuízo financeiro à empresa em razão da necessidade de regularização da obra, sendo necessária a aquisição de materiais e insumos que superaram R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
A constatação do descumprimento da ordem direta do Gerente Operacional ao reclamante e seus subordinados foi comprovada segundo a relação de postes fiscalizados.
Aliás, convém destacar que o próprio autor admitiu na audiência de instrução que os empregados responsáveis pela instalação dos cabos de fibra ótica nos postes de energia elétrica eram seus subordinados, além do supervisor operacional que executava suas atribuições juntamente com a equipe responsável pela instalação dos equipamentos.
O autor também confirmou em depoimento oral que delegou ao supervisor operacional, seu subordinado imediato, a implementação da rede, e admitiu, por fim, que, dentre suas atribuições, estava a de planejar e executar a obra de instalação da rede.
Dessa forma, mantida a justa causa aplicada.
Ainda não houve o trânsito em julgado.