Inconstitucionalidade da Lei Piau em Minas Gerais

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Com contingência superior a 250 milhões de reais, poupou o cliente de um pagamento imediato de trinta milhões, afastando a aplicação de imposições ilegais, como multas, por parte do Estado de Minas Gerais. O precedente gerará o arquivamento de mais 80 processos semelhantes. 

Sumário

O escritório de advocacia Rosi Castro Pena Advogados concluiu com sucesso a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.503/1997, conhecida como Lei Piau, no Estado de Minas Gerais. Este caso envolveu uma contingência superior a 250 milhões de reais, poupando o cliente de um pagamento imediato de 30 milhões de reais e afastando a aplicação de imposições ilegais, como multas, pelo Estado. Este precedente resultará no arquivamento de mais 80 processos semelhantes.

Detalhes da Ação Civil Pública e Recursos

A ação civil pública inicial requeria que a empresa investisse 0,5% da sua receita operacional bruta desde 1997, conforme estipulado pela Lei Estadual nº 12.503/1997, e ainda fosse condenada ao pagamento de indenização por danos ambientais, devido à suposta omissão no cumprimento da norma.

Após diversos recursos, o Ministro Marco Aurélio determinou em 16/09/2014 que o Recurso Extraordinário (RE) 827538 merecia o crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a ótica da repercussão geral. O julgamento da repercussão geral foi finalizado no plenário virtual, onde, por unanimidade, foi reconhecida a existência de repercussão geral e a questão foi reputada constitucional.

Decisão do STF e Implicações

No julgamento presencial de mérito, em Plenário, a maioria dos votos prevaleceu o entendimento do Ministro Luiz Fux sobre a competência exclusiva da União em matéria de energia elétrica e a inconstitucionalidade da norma estadual. Em 08/05/2020, o Recurso Extraordinário nº 827.538/MG foi julgado pelo plenário do STF, que por maioria, deu provimento ao recurso, fixando a tese de que a Lei Estadual nº 12.503/1997 é inconstitucional. Esta lei configurava uma intervenção indevida do Estado no contrato de concessão para exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União (Art. 21, XII, ‘b’ da Constituição Federal).

Impacto da Decisão de inconstitucionalidade da Lei Piau

Com esta decisão, todas as ações referentes à Lei Estadual nº 12.503/1997 tiveram seu contingenciamento de perda alterado de possível para remoto, eliminando a obrigação de a empresa dispender valores vultosos. Este resultado não só representa uma vitória significativa para o cliente, mas também estabelece um precedente importante que influenciará inúmeros outros casos.

A vitória alcançada pelo escritório Rosi Castro Pena Advogados no reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Piau em Minas Gerais destaca a importância de um suporte jurídico especializado em casos complexos de direito constitucional e administrativo. A expertise e a abordagem estratégica do escritório foram fundamentais para assegurar uma decisão favorável, protegendo os interesses do cliente e influenciando positivamente o cenário jurídico estadual.

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