Ação de Indenização contra grande Concessionária de Energia

Imagem destacando um caso de Ação de Indenização por Falhas no Fornecimento de Energia
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Sumário

Saiba mais sobre um caso de sucesso em uma ação de indenização contra a concessionária de energia CEMIG. Veja como o processo abordou falhas no fornecimento de energia e a decisão judicial sobre a responsabilidade da concessionária.

Este artigo relata um caso de sucesso em ação de indenização movida pelo espólio de Antônio Correia Leite contra a CEMIG Distribuição S/A, uma das maiores concessionárias de energia do Brasil. A ação judicial foi ajuizada devido a danos materiais e morais causados por falhas no fornecimento de energia elétrica na propriedade rural do autor. O processo buscou reparação por prejuízos financeiros e pelo incêndio que destruiu a residência do caseiro da fazenda.

Ação de Indenização por Falhas no Fornecimento de Energia

O autor, proprietário da Fazenda Duas Barras, alegou que, desde julho de 2019, a fazenda sofria oscilações frequentes de energia. Essas oscilações causaram a queima de vários equipamentos eletrônicos. Em seguida, um curto-circuito gerou um incêndio na casa do caseiro, resultando em grandes prejuízos. Diante disso, o autor moveu a ação contra a CEMIG, buscando indenização por danos materiais e morais. A concessionária, no entanto, negou responsabilidade, argumentando que as instalações elétricas internas da fazenda eram antigas e mal conservadas, o que teria causado o incidente.

O Processo Judicial e Alegações: Concessionária vs. Proprietário

A parte autora solicitou uma indenização de R$ 200.000,00 pelos danos materiais, incluindo a destruição do imóvel e bens móveis, além de pedir danos morais no valor de cinquenta salários mínimos. Em sua defesa, a CEMIG alegou que as oscilações de energia ocorreram devido à distância do ponto de entrega até as instalações da fazenda, sustentando que a manutenção dessas instalações era responsabilidade do consumidor.

Durante o processo, ambas as partes solicitaram provas periciais. A perícia de engenharia elétrica concluiu que as instalações elétricas internas da fazenda eram mal conservadas, antigas e não houve comprovação do nexo causal entre as oscilações de energia e o incêndio. A perícia indicou que o incêndio poderia ter sido causado por diversos fatores, incluindo falhas nas instalações internas da própria propriedade.

Improcedência do Pedido de Indenização

Na sentença, o juiz reconheceu que, como prestadora de serviços públicos, a CEMIG poderia ser responsabilizada objetivamente pelos danos, desde que comprovados a falha no fornecimento de energia e o nexo causal entre essa falha e os danos sofridos. No entanto, a perícia não encontrou provas suficientes para estabelecer essa conexão. Além disso, foi constatado que as oscilações de tensão eram causadas pela longa distância entre o ponto de distribuição de energia e a residência do autor, algo fora da responsabilidade da concessionária.

Com base nas evidências, o juiz decidiu pela improcedência da ação de indenização, destacando a ausência de comprovação do nexo causal entre a falha atribuída à CEMIG e o incêndio. O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

Importância de Comprovar o Nexo Causal em Ações de Indenização

Este caso de sucesso reforça a necessidade de comprovar, de forma clara, o nexo causal entre os danos alegados e as falhas nos serviços prestados pelas concessionárias de energia, especialmente em ações que envolvem grandes quantias de indenização. Embora o autor tenha enfrentado prejuízos significativos, a decisão judicial ressaltou a importância da manutenção adequada das instalações elétricas e a delimitação das responsabilidades entre o consumidor e a concessionária.

Esse exemplo ilustra a complexidade dos casos que envolvem falhas no fornecimento de serviços essenciais e destaca a relevância de uma análise técnica detalhada para esclarecer as causas de incidentes e estabelecer as responsabilidades jurídicas.

Leia a sentença completa – Processo 5023305-24.2020.8.13.0701i

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