Entenda como a conclusão de análise probatória levou à improcedência dos pedidos em ação indenizatória, destacando a importância da verossimilhança dos fatos alegados e da prova inequívoca em relações de consumo.
A atuação defensiva de uma concessionária de rodovia, representada pelo escritório RCP Advogados, foi inteiramente acolhida em sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Sinop/MT. A parte demandante ajuizou uma ação indenizatória, alegando que a concessionária era responsável pelos danos no seu veículo, causados por um objeto na pista durante o tráfego em uma das rodovias de sua concessão.
Relação de Consumo: Análise de Verossimilhança dos Fatos Alegados
A defesa apresentou a ausência de prova inequívoca da existência do objeto que supostamente causou o acidente, requisitando um olhar criterioso do julgador. Foi argumentado que não havia verossimilhança entre o dano de grande monta no veículo e a possibilidade de existência do objeto na pista não retirado pela concessionária.
O magistrado entendeu que o boletim de ocorrência que instruiu o pedido inicial tinha caráter meramente declaratório, não sendo suficiente para criar o nexo causal entre os danos alegados e a conduta que se poderia impor à concessionária. Ficou incontroversamente comprovado que a concessionária atendeu imediatamente ao chamado da demandante.
Importância da Prova Inequívoca em Ações Indenizatórias
A análise dos fatos alegados e dos danos listados pela demandante evidenciou a ausência de verossimilhança, uma vez que um objeto do citado tamanho não poderia causar os danos de grande monta narrados. A tramitação do processo nos Juizados Especiais, regidos pela Lei 9.099/95, exige a comprovação efetiva dos fatos e teses das partes por todos os meios de prova aceitos pelo ordenamento jurídico.
Aplicação do Ônus da Prova no Direito Consumerista
A inobservância desses critérios pela demandante levou à improcedência total dos seus pedidos. A atuação do escritório RCP Advogados demonstrou a importância da aplicação correta do texto de Lei para afastar a ideia de que a mera existência de uma relação de consumo não exige do polo ativo a prova mínima dos fatos alegados.
A defesa técnica, bem fundamentada no direito consumerista, civil, constitucional e processual civil, mostrou-se essencial para a decisão favorável à concessionária. A correta aplicação do ônus da prova garantiu que a condenação não fosse imposta sem a devida comprovação dos fatos alegados.
Redução da Condenação e Satisfação do Cliente
A atuação assertiva do escritório resultou em uma resolução personalizada, afastando a costumeira fixação de indenização por danos morais, especialmente em casos cujo vínculo jurídico é consumerista. O êxito nesta ação se alicerça na correta aplicação da Lei e na demonstração da ausência de prova inequívoca dos fatos alegados pela demandante.
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