Entenda por que o ICMS não incide nas operações de arrendamento mercantil (leasing), segundo decisão do STF, e as implicações dessa tese para as empresas no Brasil.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos mais importantes no sistema tributário brasileiro. Incidindo sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o ICMS é frequentemente objeto de discussões jurídicas devido à sua complexidade e ao impacto financeiro que gera sobre as empresas.
Neste contexto, o arrendamento mercantil, ou leasing, é uma modalidade contratual que frequentemente suscita dúvidas quanto à incidência deste imposto. A questão central que se coloca é: o ICMS incide sobre as operações de arrendamento mercantil, especialmente em contratos internacionais?
O Que é Arrendamento Mercantil?
Antes de abordarmos a incidência do ICMS, é importante entender o que é o arrendamento mercantil. Trata-se de um contrato no qual uma empresa arrendadora cede ao arrendatário o direito de uso de um bem por um determinado período, mediante pagamento de contraprestações periódicas. Ao final do contrato, o arrendatário pode optar por adquirir o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato.
O leasing pode ser dividido em duas modalidades principais: leasing financeiro e leasing operacional. No leasing financeiro, o contrato é mais longo e geralmente inclui a opção de compra do bem ao final do período. Já no leasing operacional, o contrato é mais curto e o bem tende a ser devolvido ao arrendador.
A Incidência de ICMS em Operações de Arrendamento Mercantil
Segundo a Constituição Federal, o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias. Isso significa que, para que o imposto seja devido, deve haver a transferência de titularidade do bem, caracterizando uma operação de compra e venda. No entanto, o arrendamento mercantil não se caracteriza como uma venda, mas sim como uma cessão temporária de uso, o que levanta a questão da incidência do ICMS.
A Emenda Constitucional 33/2001 ampliou a incidência do ICMS, determinando que ele também incidirá sobre a entrada de bens importados do exterior, mesmo que a operação não envolva uma compra e venda, desde que a mercadoria seja destinada a uma pessoa física ou jurídica no Brasil. Contudo, essa ampliação do escopo do ICMS não abrange as operações de leasing em que não há transferência de domínio do bem.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
A questão da incidência do ICMS em operações de arrendamento mercantil internacional foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 297. O tribunal firmou a tese de que não incide ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.
Essa decisão reforça a interpretação de que o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria que envolve a transferência de titularidade do bem. No leasing, enquanto não houver essa transferência, não há base legal para a cobrança do imposto. Isso significa que, nos contratos de arrendamento mercantil onde não há opção de compra antecipada ou exercício da compra ao final do contrato, o ICMS não incide.
Implicações Práticas para as Empresas
Para as empresas que operam com leasing, especialmente em contratos internacionais, essa decisão do STF traz segurança jurídica e potencial redução de custos tributários. A ausência de incidência de ICMS nessas operações pode representar uma economia significativa, principalmente em setores que utilizam bens de alto valor, como aeronaves, maquinário pesado e veículos.
Além disso, a clareza proporcionada pela decisão do STF pode influenciar na escolha de modalidades de financiamento por parte das empresas. Com a confirmação de que o leasing não está sujeito ao ICMS, as empresas podem optar por esta forma de financiamento em detrimento de outras que possam gerar maior carga tributária.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a não incidência de ICMS nas operações de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de transferência de titularidade, é um marco importante no direito tributário brasileiro. Ela traz previsibilidade e segurança para as empresas, além de potencialmente reduzir a carga tributária sobre operações de leasing. Contudo, é essencial que as empresas estejam atentas aos detalhes contratuais e às circunstâncias específicas de cada operação para garantir que estejam em conformidade com a legislação vigente.
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