Reconsideração de Revelia na Defesa de Processos Trabalhistas

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Sumário

Entenda como a imposição legal afeta a reconsideração de revelia em processos trabalhistas, garantindo direitos de defesa adequados às empresas acusadas.

O caso em análise envolve uma situação jurídica complexa onde o juízo dispensou a audiência inicial e notificou os réus, concedendo um prazo de 15 dias para que as partes reclamadas respondessem à petição inicial. Este procedimento incluiu a apresentação de documentos como o contrato social e eventuais alterações, sob pena de revelia e confissão caso não cumprido o prazo.

Habilitação Processual e Suprimento de Citação

Durante o processo, apesar da empresa reclamada ter se habilitado espontaneamente com a juntada dos documentos necessários, aguardou a notificação formal para proceder com a contestação. Contudo, com base no §1º do artigo 239 do Código de Processo Civil (CPC), o magistrado interpretou que essa habilitação supriu qualquer falta ou nulidade da citação, o que iniciou o prazo para a apresentação da contestação.

Declaração de Revelia e Suas Consequências

Ocorre que durante a fluência do prazo processual, o d. Magistrado, com fulcro no §1º, do art. 239, do CPC, entendeu que a habilitação processual do réu de forma espontânea supriu a falta ou a nulidade da citação, fluindo, a partir desta data, o prazo para apresentação de contestação.

Defesa Oportuna e Pedido de Nulidade

Contrariamente ao entendimento do juízo, a empresa apresentou sua contestação de forma tempestiva, argumentando com base no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a apresentação de contestação até a data da audiência. A defesa pugnou pela nulidade dos atos processuais equivocadamente praticados e solicitou a designação de uma audiência inaugural para o recebimento da defesa e dos documentos.

Levantamento da Revelia por Imposição Legal

Diante dos argumentos fundamentados e das razões apresentadas pela reclamada, o juízo reconsiderou a revelia aplicada anteriormente, em virtude das disposições legais do artigo 847 da CLT, abrindo prazo para que a parte autora pudesse se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados.

A manifestação, que corrigiu o equívoco do juízo e levou ao afastamento da revelia indevidamente aplicada, foi essencial para garantir a justiça e a equidade no processo. Este caso sublinha a importância de uma defesa adequada e o papel crucial da legislação em assegurar os direitos processuais das partes envolvidas.

O escritório Rosi Castro Pena Advogados possui expertise e atua em casos concretos para a suspensão de execuções trabalhistas (PEPT) perante os Tribunais Regionais do Trabalho, consulte-nos.

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