Nova Lei de Seguros: O que muda com a Lei 15.040/2024

Imagem ilustrativa mostrando as mudanças trazidas pela Nova Lei de Seguros (Lei 15.040/2024) e seus impactos no mercado segurador brasileiro.
Tempo de Leitura: 13 minutos
Descubra tudo sobre a Nova Lei de Seguros (Lei 15.040/2024): quando entra em vigor, o que muda nos contratos, riscos para seguradoras e direitos do segurado. Leia e baixe a lei na íntegra.

Sumário

A Nova Lei de Seguros, formalizada pela Lei 15.040/2024, representa um marco para o mercado segurador brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024, a norma estabelece novas diretrizes para contratos de seguros privados, atualizando dispositivos que, até então, eram regidos por regras do Código Civil de 2002 e pelo Decreto-Lei nº 73, de 1966.

Em vigor a partir de dezembro de 2025, a Lei 15.040/2024 impactará não apenas seguradoras e corretores, mas também os próprios segurados, trazendo maior transparência, previsibilidade e equilíbrio contratual.

Quais são os principais pontos da Nova Lei de Seguros?

Um dos principais objetivos da Nova Lei de Seguros é modernizar as relações contratuais, adaptando-as às novas dinâmicas do setor, que hoje conta com produtos mais complexos e com novos riscos, como cibersegurança e riscos ambientais.

A seguir, alguns dos principais destaques da Lei 15.040/2024:

Clareza nos riscos cobertos e excluídos

Uma das inovações mais relevantes da Lei 15.040/2024 é o fortalecimento do princípio da transparência contratual. O artigo 9º determina que “os riscos e os interesses excluídos devem ser descritos de forma clara e inequívoca”.

Por que isso é importante?
Antes da nova lei, muitas apólices usavam cláusulas amplas ou ambíguas, o que gerava litígios para interpretar se determinado evento estava ou não coberto. Agora, se houver divergência entre o que diz o contrato assinado, o modelo de contrato ou as notas técnicas apresentadas à SUSEP, prevalecerá o texto mais favorável ao segurado.

Exemplo prático:
Imagine um seguro residencial em que o contrato menciona cobertura para “danos elétricos”, mas a nota técnica do produto restringe isso a “curto-circuitos de origem interna”. Se ocorrer um raio que cause sobrecarga elétrica externa, a interpretação deverá favorecer o segurado, cobrindo o dano.

Regras específicas para cessão de carteiras

A cessão de carteira ou transferência de contratos de uma seguradora para outra é prática comum em processos de reorganização de grupos econômicos. A Nova Lei de Seguros torna essas operações mais seguras para o consumidor.

O que muda?
De acordo com o artigo 3º, a cessão da posição contratual exige autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora (SUSEP) e anuência prévia dos segurados e beneficiários conhecidos. Caso a nova seguradora (cessionária) venha a enfrentar insolvência até 24 meses após a transferência, a seguradora original (cedente) permanece solidariamente responsável.

Impacto prático:
Essa mudança protege o segurado de perder a cobertura ou a indenização caso a nova seguradora não consiga cumprir suas obrigações. É uma garantia extra de solvência no mercado.

Dever de informação ampliado

A Nova Lei de Seguros também reforça a boa-fé objetiva ao criar deveres mais rígidos de declaração de informações pelo segurado.

O artigo 44 deixa claro que o proponente é obrigado a responder, de forma exata, todo questionário de risco. Se houver má-fé (informação omitida dolosamente), o segurado perde o direito à cobertura, sem prejuízo do pagamento do prêmio e das despesas da seguradora. Se houver omissão culposa (sem dolo), a garantia é reduzida proporcionalmente ao risco não declarado.

Por que isso importa?
Essa regra coíbe fraudes, mas também exige clareza das seguradoras em explicar quais informações são essenciais. Se o questionário não for claro ou faltar alerta de consequências, a seguradora não poderá negar cobertura.

Exemplo:
Em um seguro de saúde, omitir uma doença preexistente de forma intencional pode invalidar a cobertura. Porém, se o formulário for mal redigido, o segurado pode questionar a negativa com base no princípio da boa-fé.

Prazo de pagamento de indenizações mais claro

A nova lei disciplina com mais segurança o fluxo de regulação de sinistros, tema frequentemente alvo de reclamações no setor.

  • Art. 86: A seguradora tem 30 dias para dizer se o sinistro está coberto.
  • Art. 87: Reconhecida a cobertura, tem mais 30 dias para pagar a indenização.
  • Se o prazo não for cumprido, incide multa de 2% sobre o valor devido, correção monetária e juros legais.

Impacto prático:
Para o consumidor, significa previsibilidade. Para as seguradoras, obriga processos internos mais eficientes para evitar penalidades.

Detalhe:
O prazo pode ser suspenso se faltar documento essencial, mas isso só pode ocorrer duas vezes e deve ser devidamente justificado.

Regras para seguros de responsabilidade civil e seguros coletivos

Os seguros de responsabilidade civil passaram a ter disciplina específica para proteger o terceiro prejudicado e garantir ampla defesa para o segurado.

  • O segurado é obrigado a informar imediatamente a seguradora se for citado em ação.
  • O terceiro prejudicado pode mover ação diretamente contra a seguradora, desde que junto ao segurado (litisconsórcio passivo).

Nos seguros coletivos, o estipulante (quem contrata em nome de um grupo) assume papel ainda mais relevante:

  • Deve prestar informações completas aos segurados.
  • Responde solidariamente por eventuais omissões ou má gestão do contrato.

Por que isso importa?
Protege trabalhadores em apólices empresariais, clubes de afinidade e outros grupos, evitando abusos e cláusulas leoninas que limitem direitos sem ciência prévia.

Quem será impactado pela Lei 15.040/2024?

A Nova Lei de SegurosLei 15.040/2024 — vai transformar de forma significativa a forma como contratos de seguros privados são elaborados, interpretados e executados no Brasil, mas é importante entender quem será afetado, quando e como.

1) Seguradoras: adequação técnica, jurídica e operacional

Para as seguradoras, o impacto é estrutural. Toda a base de produtos existentes deverá ser revisitada para garantir aderência aos novos requisitos de clareza contratual, descrição de riscos, prazos e procedimentos.
Por exemplo:

  • Modelos de apólices terão que detalhar expressamente riscos cobertos, riscos excluídos e todas as regras de interpretação, pois a lei privilegia o entendimento mais favorável ao segurado em caso de dúvida (art. 57).
  • Regulação de sinistros: novos prazos máximos para manifestação (30 dias) e pagamento da indenização (mais 30 dias), com multas e juros em caso de descumprimento. Isso exige automatização e equipes preparadas.
  • Fluxo de cessão de carteiras: deverá prever anuência expressa de segurados, sob pena de responsabilização solidária em caso de insolvência da cessionária.
  • Regras de resseguro e cosseguro precisam ser revistas para refletir os novos limites de responsabilidade.

Impacto prático: seguradoras precisarão treinar colaboradores, revisar contratos padrão e ajustar sistemas de TI e compliance para operar conforme a Nova Lei de Seguros.

2) Corretores de seguros: novas responsabilidades e transparência

Os corretores de seguros também estão no centro da mudança. O texto legal reforça a responsabilidade de intermediação com boa-fé, lealdade e informação clara.

  • O corretor é responsável pela entrega de documentos em até 5 dias úteis e deve alertar o cliente sobre consequências de omissões (art. 39 e 46).
  • Se houver má condução de informações — como falhas no preenchimento do questionário de risco — isso pode acarretar litígios futuros.
  • Corretores que operam em apólices coletivas passam a ter papel ainda mais relevante: devem detalhar as quantias pagas a título de comissão e garantir ciência de cláusulas restritivas.

Impacto prático: corretores precisarão investir em treinamento, padronizar materiais informativos e reforçar o relacionamento consultivo com os clientes.

3) Estipulantes de apólices coletivas: obrigações reforçadas

No seguro coletivo, o estipulante — empresa, associação ou entidade que contrata em favor de um grupo — passa a ter obrigações robustas:

  • Responde solidariamente pela entrega de informações claras e pela gestão do contrato (art. 32).
  • Deve obter anuência expressa de pelo menos 3/4 dos segurados para alterações de termos contratuais que prejudiquem direitos (art. 123).
  • Deve disponibilizar cópias integrais dos contratos aos beneficiários e esclarecer todos os custos administrativos embutidos.

Impacto prático: RHs de empresas, sindicatos ou associações precisarão atuar com mais transparência e cuidado para não gerar nulidade contratual.

4) Segurados e beneficiários: direitos fortalecidos

Para os consumidores, o impacto é positivo: mais previsibilidade, menos cláusulas abusivas e regras de interpretação favoráveis em caso de conflito.

  • O segurado tem direito à devolução proporcional do prêmio se houver extinção do interesse ou desaparecimento do risco.
  • Cláusulas redigidas de forma obscura poderão ser anuladas. Se houver ambiguidade entre apólice e nota técnica, vale o que for mais favorável ao segurado (art. 57).
  • O segurado também ganha mais segurança ao saber que não será surpreendido por negativa de cobertura baseada em vícios formais.

Impacto prático: consumidores precisarão ler com mais atenção propostas e questionários de risco, mas contarão com um arcabouço legal mais protetivo.

Por que a Nova Lei de Seguros é importante para o consumidor?

A Lei 15.040/2024 é vista por especialistas como um marco na proteção do consumidor de seguros privados no Brasil. O objetivo principal é equilibrar uma relação historicamente assimétrica — na qual a seguradora tem domínio técnico e econômico — garantindo mais segurança jurídica para quem contrata. Veja como cada pilar se traduz na prática:

1) Maior previsibilidade: fim das surpresas na hora de usar o seguro

Antes, cláusulas vagas ou modelos de apólice contraditórios eram uma das maiores causas de disputa judicial. Por exemplo: sinistros eram negados com base em notas técnicas que o segurado nunca teve acesso.

Com a Nova Lei de Seguros, as regras sobre formação, renovação e extinção de contratos estão muito mais claras e detalhadas. Um exemplo real:

  • Prazo de formação: a seguradora tem até 25 dias para recusar uma proposta; se não responder, considera-se aceita (art. 49).
  • Cobertura provisória: o segurado não fica sem proteção mesmo antes da aceitação definitiva, desde que haja previsão contratual.
  • Renovação automática: se a seguradora não notificar mudanças ou recusar expressamente, o contrato se prorroga nos mesmos termos (art. 53).

Impacto para o consumidor: evita “pegadinhas” de cancelamentos unilaterais de apólices ou alterações abusivas sem ciência prévia do segurado.

2) Mais transparência: dever de informação vira obrigação legal detalhada

A Lei 15.040/2024 estabelece um dever de informação reforçado, que vale para seguradoras, corretores, estipulantes e até o próprio segurado.

Exemplos práticos de transparência exigida:

  • As exclusões de riscos devem estar claramente destacadas na apólice. Não pode mais haver cláusula genérica escondida em letras miúdas (art. 48, §1º).
  • O corretor de seguros deve entregar cópias de todos os documentos relevantes em até 5 dias úteis e alertar o cliente sobre as consequências de omissões ou erros no preenchimento do questionário de risco (art. 39 e 46).
  • Nos seguros coletivos, o estipulante precisa informar de forma destacada qualquer remuneração que receba da seguradora pelo contrato (art. 31, §1º).

Impacto para o consumidor: menos chance de ser surpreendido com cláusulas que limitam coberturas sem que tenha sido adequadamente informado. O contrato deve ser escrito em português, com linguagem clara, e conter glossário dos termos técnicos para que qualquer pessoa entenda (art. 55, §2º).

3) Boa-fé objetiva: interpretação sempre em favor do segurado

Talvez a mudança mais relevante seja consolidar o princípio da boa-fé objetiva como regra de interpretação de todo o contrato.

Segundo o art. 56, “o contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé”, e em caso de dúvida ou ambiguidade entre documentos, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado (art. 57).

Por que isso faz diferença?
Antes, havia margem para seguradoras negarem sinistros alegando cláusulas abertas. Agora, se o contrato, a apólice ou o material publicitário forem contraditórios, a decisão judicial deverá aplicar o que for mais protetivo ao consumidor.

Exemplo:
Imagine um seguro automotivo em que o material de marketing promete “proteção total contra roubo”, mas a apólice limita essa cobertura a certas regiões. Se houver roubo fora dessas regiões, o segurado poderá questionar, usando a interpretação mais favorável com base na promessa feita.

O que dizem os especialistas?

A CNseg, que representa o mercado segurador, celebrou a aprovação da lei:

“A nova lei é um avanço que fortalece a confiança no setor, moderniza conceitos e garante mais segurança jurídica” (CNseg, 2024).

Para os consumidores, significa que as seguradoras terão que ser mais transparentes, justas e ágeis, e isso desestimula negativas de sinistros infundadas, que eram um dos maiores problemas relatados pelos segurados.

Quando a Nova Lei de Seguros entra em vigor?

A Lei 15.040/2024, sancionada em 9 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024, prevê expressamente em seu artigo 134 que entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial. Isso significa que o marco temporal de vigência é o dia 10 de dezembro de 2025.

Este prazo é tecnicamente denominado vacatio legis, um período de transição deliberadamente estabelecido pelo legislador para permitir que todos os agentes do mercado segurador — seguradoras, corretores, estipulantes e consumidores — se preparem para o novo regime jurídico.

Por que existe o período de vacatio legis de 12 meses

Em contratos de seguro, a transição exige ajustes que não são triviais. Ao contrário de outras leis civis, um contrato de seguro afeta não apenas obrigações futuras, mas também contratos de longa duração (multianuais) e relações coletivas envolvendo centenas ou milhares de beneficiários.

Portanto, esse intervalo serve para:

  • Revisar modelos de apólice, condições gerais e clausulados para garantir aderência aos novos dispositivos, como regras de clareza na redação, prazos máximos para pagamento de indenizações e descrições de riscos cobertos e excluídos.
  • Adaptar sistemas de subscrição, regulação de sinistros e atendimento às novas exigências de transparência e informação.
  • Comunicar e ajustar processos de renovação de contratos, principalmente coletivos, em que há estipulantes, segurados e beneficiários.
Quais contratos serão afetados a partir da entrada em vigor

A Lei 15.040/2024 deixa claro que só se aplica aos contratos de seguro celebrados após sua entrada em vigor, ou seja, firmados a partir de 10 de dezembro de 2025.

Assim, temos três cenários possíveis:

  1. Contratos novos firmados após a vigência
    Todos os contratos celebrados a partir de 10 de dezembro de 2025 serão integralmente regidos pelas regras da nova lei. Isso abrange todos os direitos e deveres detalhados, como prazos de regulação de sinistros, multa por mora, deveres de informação e interpretação mais favorável ao segurado.
  2. Contratos celebrados antes de 10 de dezembro de 2025
    Permanecem regidos pela legislação anterior: artigos 757 a 802 do Código Civil de 2002 (que serão revogados apenas para novos contratos) e pelo Decreto-Lei nº 73/1966, naquilo que não for incompatível. Assim, as condições contratadas continuam válidas até o final de sua vigência.
  3. Renovações de contratos já existentes
    Renovações automáticas ou novas adesões podem gerar dúvidas. Se for apenas prorrogação das mesmas condições originais, sem alteração substancial de coberturas, entende-se que o contrato continua no regime anterior. Mas se houver modificação significativa — como inclusão de novas garantias, mudança de valores segurados ou rediscussão de cláusulas fundamentais —, poderá ser interpretado como novo contrato, passando a se sujeitar integralmente à Lei 15.040/2024.

Em contratos coletivos, essa questão é ainda mais relevante: qualquer alteração prejudicial ao segurado ou beneficiário exige anuência expressa de pelo menos três quartos do grupo, como prevê o artigo 123.

O que está claro na lei sobre contratos celebrados no exterior

A Nova Lei de Seguros também define que a lei brasileira se aplica sempre que:

  • A seguradora estiver autorizada a operar no Brasil;
  • O segurado ou proponente tiver domicílio ou residência no país;
  • Os bens segurados estiverem localizados em território nacional.

Ou seja, contratos firmados por seguradoras estrangeiras, mas que atendam a essas condições, deverão seguir o novo marco normativo quando firmados após a vigência.

Resumo do marco temporal
  • Data de publicação: 10/12/2024
  • Vacatio legis: 12 meses
  • Data de entrada em vigor: 10/12/2025
  • Regime aplicável:
    • Contratos firmados até 09/12/2025 seguem legislação anterior.
    • Contratos firmados a partir de 10/12/2025 seguem integralmente a Lei 15.040/2024.

Essa definição temporal é crucial para seguradoras planejarem suas alterações internas, revisarem cláusulas de renovação e comunicarem corretamente todos os segurados.

Quais são os riscos de não se adequar à Lei 15.040/2024 — e o que as empresas devem fazer

Com a entrada em vigor da Nova Lei de Seguros em dezembro de 2025, o setor de seguros terá um novo padrão regulatório. O descumprimento das novas obrigações pode gerar consequências diretas para seguradoras, corretores, estipulantes e gestores de seguros coletivos. Esses riscos vão muito além de multas administrativas: podem envolver nulidade de cláusulas, disputas judiciais mais complexas e danos reputacionais relevantes.

Principais riscos para quem não se adequar
  1. Invalidação de cláusulas ambíguas ou genéricas
    A Lei 15.040/2024 impõe que riscos excluídos, obrigações e limitações sejam redigidos de forma clara, destacada e inequívoca. Se uma seguradora mantiver modelos de apólice vagos ou contraditórios, haverá risco real de que cláusulas sejam declaradas nulas ou reinterpretadas de forma mais favorável ao segurado (arts. 9º, 48 e 57).
  2. Multas e sanções administrativas
    A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) poderá aplicar penalidades às seguradoras que descumprirem as obrigações de transparência, informação ou prazos de regulação e pagamento de sinistros. Por exemplo, o atraso injustificado no pagamento de indenizações acarretará multa de 2% sobre o valor devido, além de juros legais e atualização monetária (art. 88).
  3. Litígios judiciais e custos com contencioso
    A Nova Lei de Seguros fortalece o princípio da boa-fé objetiva e restringe interpretações unilaterais. Uma seguradora que mantenha práticas antigas — como negativa de cobertura baseada em cláusulas genéricas — enfrentará mais disputas judiciais, maior índice de derrota em processos e possíveis condenações por danos materiais e morais.
  4. Responsabilidade solidária em cessão de carteiras
    Nos casos de transferência de carteira, a seguradora cedente pode responder solidariamente por insolvência da cessionária por até 24 meses. Se a operação não for conduzida com anuência dos segurados e autorização da SUSEP, aumenta-se o risco de responsabilização patrimonial (art. 3º).
  5. Danos à reputação e perda de mercado
    Consumidores cada vez mais informados tenderão a preferir operadores que estejam em conformidade com o novo marco legal. O mercado, mais regulado e transparente, valoriza práticas coerentes com os direitos do segurado.
Ações recomendadas para as empresas se prepararem

O período de vacatio legis não é apenas um prazo para atualização documental. Ele exige mudanças estruturais na forma de operar, atender e comunicar-se com clientes. Quem se antecipar, além de reduzir riscos legais e financeiros, ganhará vantagem competitiva num mercado que passa a exigir confiança, clareza e boa-fé objetiva como premissas básicas.

1) Revisão técnica-jurídica completa dos produtos

  • Mapear todas as apólices, modelos de contrato, notas técnicas, manuais e materiais publicitários.
  • Eliminar cláusulas obscuras ou contraditórias, ajustando descrições de riscos cobertos e excluídos.
  • Revisar prazos e condições de renovação, sobretudo em apólices coletivas.

2) Reforço no dever de informação

  • Treinar corretores e equipes de atendimento para explicar com clareza direitos, deveres e consequências de omissões de informações.
  • Garantir que todas as exclusões e limitações estejam em destaque e sejam redigidas em linguagem acessível.

3) Modernização de sistemas internos

  • Adequar fluxos de regulação de sinistros para cumprir os prazos máximos legais.
  • Automatizar alertas de vencimento para não perder os prazos de resposta ou pagamento da indenização.

4) Avaliação de riscos em cessões de carteira

  • Revisar processos de transferência de contratos, garantindo anuência dos segurados, comunicação transparente e respaldo de autorização regulatória.

5) Comunicação transparente com o consumidor

  • Planejar materiais educativos para esclarecer o impacto da Nova Lei de Seguros em renovações automáticas.
  • Informar beneficiários e estipulantes sobre alterações contratuais de forma inequívoca.

6) Governança e compliance

  • Integrar departamentos jurídico, técnico e comercial para garantir aplicação uniforme das novas regras.
  • Incluir revisões periódicas das práticas internas em conformidade com as diretrizes da SUSEP.

Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei de Seguros (Lei 15.040/2024)

Quando a Nova Lei de Seguros começa a valer?

A Lei 15.040/2024 entra em vigor em 10 de dezembro de 2025, exatamente um ano após sua publicação no Diário Oficial da União. Até lá, o mercado segurador tem um período de transição (vacatio legis) para ajustar produtos, contratos, processos e comunicação com clientes. Contratos firmados antes dessa data seguem regidos pela legislação antiga.

Quais contratos serão impactados pela Lei 15.040/2024?

A nova lei se aplica somente aos contratos de seguros celebrados a partir de sua entrada em vigor. Contratos firmados antes permanecem sujeitos ao Código Civil de 2002 e ao Decreto-Lei nº 73/1966. Em caso de renovação, se houver alteração substancial de cláusulas, pode ser interpretado como novo contrato, atraindo a aplicação da nova lei.

O que muda na prática para o segurado?

Para os consumidores, a principal mudança é o reforço de direitos: cláusulas devem ser claras e destacadas; riscos cobertos e excluídos precisam ser descritos de forma inequívoca; e prazos para análise de sinistro e pagamento de indenização passam a ser fixos, com penalidade em caso de descumprimento. Além disso, em caso de dúvida de interpretação, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado.

O que acontece se a seguradora não cumprir as novas regras?

O descumprimento pode resultar na nulidade de cláusulas ambíguas, aplicação de multa de 2% sobre o valor devido em caso de atraso no pagamento de indenizações, juros legais, correção monetária e até sanções administrativas impostas pela SUSEP. Além disso, práticas contrárias aos princípios de boa-fé objetiva podem aumentar o risco de condenações judiciais.

As apólices coletivas também precisam se adequar?

Sim. Apólices coletivas terão obrigações adicionais. O estipulante deve agir com transparência, informar todos os custos envolvidos, garantir que alterações contratuais que possam prejudicar o grupo só ocorram com anuência expressa de pelo menos três quartos dos segurados. O descumprimento pode gerar responsabilidade solidária.

Como posso ter acesso ao texto completo da Nova Lei de Seguros?

O texto integral da Lei 15.040/2024 está disponível no portal do Diário Oficial da União e no site da SUSEP. Para facilitar, disponibilizamos o link direto para leitura e download:

Considerações Finais

A publicação da Lei 15.040/2024 representa um divisor de águas no mercado de seguros brasileiro. Depois de décadas sob normas fragmentadas entre o Código Civil e o Decreto-Lei 73/1966, o setor passa a ter uma legislação própria, atualizada e alinhada com os princípios de boa-fé, transparência e proteção do consumidor. A nova lei não apenas estabelece regras mais detalhadas para a formação, execução e interpretação dos contratos de seguros, mas também impõe deveres recíprocos mais claros entre seguradoras, corretores, estipulantes e segurados. O foco é garantir previsibilidade e segurança jurídica para todas as partes envolvidas, diminuindo disputas judiciais e fortalecendo a confiança no sistema.

Mais do que uma mudança normativa, a Nova Lei de Seguros exige uma mudança de mentalidade: coloca em evidência o dever de clareza, o respeito aos prazos e a responsabilidade compartilhada entre todos os atores do mercado. O período de transição até dezembro de 2025 não deve ser visto como uma simples formalidade, mas como uma oportunidade para rever processos, atualizar documentos e investir na qualificação das equipes. Quem souber se antecipar, compreender as novas exigências e agir em conformidade terá não apenas segurança regulatória, mas também diferenciais competitivos diante de um consumidor cada vez mais informado, exigente e protegido por uma legislação moderna e específica para o setor.

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Baixe a Lei 15.040/2024 na íntegra

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Fontes:

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