A Nova Lei de Seguros, formalizada pela Lei 15.040/2024, representa um marco para o mercado segurador brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024, a norma estabelece novas diretrizes para contratos de seguros privados, atualizando dispositivos que, até então, eram regidos por regras do Código Civil de 2002 e pelo Decreto-Lei nº 73, de 1966.
Em vigor a partir de dezembro de 2025, a Lei 15.040/2024 impactará não apenas seguradoras e corretores, mas também os próprios segurados, trazendo maior transparência, previsibilidade e equilíbrio contratual.
Quais são os principais pontos da Nova Lei de Seguros?
Um dos principais objetivos da Nova Lei de Seguros é modernizar as relações contratuais, adaptando-as às novas dinâmicas do setor, que hoje conta com produtos mais complexos e com novos riscos, como cibersegurança e riscos ambientais.
A seguir, alguns dos principais destaques da Lei 15.040/2024:
Clareza nos riscos cobertos e excluídos
Uma das inovações mais relevantes da Lei 15.040/2024 é o fortalecimento do princípio da transparência contratual. O artigo 9º determina que “os riscos e os interesses excluídos devem ser descritos de forma clara e inequívoca”.
Por que isso é importante?
Antes da nova lei, muitas apólices usavam cláusulas amplas ou ambíguas, o que gerava litígios para interpretar se determinado evento estava ou não coberto. Agora, se houver divergência entre o que diz o contrato assinado, o modelo de contrato ou as notas técnicas apresentadas à SUSEP, prevalecerá o texto mais favorável ao segurado.
Exemplo prático:
Imagine um seguro residencial em que o contrato menciona cobertura para “danos elétricos”, mas a nota técnica do produto restringe isso a “curto-circuitos de origem interna”. Se ocorrer um raio que cause sobrecarga elétrica externa, a interpretação deverá favorecer o segurado, cobrindo o dano.
Regras específicas para cessão de carteiras
A cessão de carteira ou transferência de contratos de uma seguradora para outra é prática comum em processos de reorganização de grupos econômicos. A Nova Lei de Seguros torna essas operações mais seguras para o consumidor.
O que muda?
De acordo com o artigo 3º, a cessão da posição contratual exige autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora (SUSEP) e anuência prévia dos segurados e beneficiários conhecidos. Caso a nova seguradora (cessionária) venha a enfrentar insolvência até 24 meses após a transferência, a seguradora original (cedente) permanece solidariamente responsável.
Impacto prático:
Essa mudança protege o segurado de perder a cobertura ou a indenização caso a nova seguradora não consiga cumprir suas obrigações. É uma garantia extra de solvência no mercado.
Dever de informação ampliado
A Nova Lei de Seguros também reforça a boa-fé objetiva ao criar deveres mais rígidos de declaração de informações pelo segurado.
O artigo 44 deixa claro que o proponente é obrigado a responder, de forma exata, todo questionário de risco. Se houver má-fé (informação omitida dolosamente), o segurado perde o direito à cobertura, sem prejuízo do pagamento do prêmio e das despesas da seguradora. Se houver omissão culposa (sem dolo), a garantia é reduzida proporcionalmente ao risco não declarado.
Por que isso importa?
Essa regra coíbe fraudes, mas também exige clareza das seguradoras em explicar quais informações são essenciais. Se o questionário não for claro ou faltar alerta de consequências, a seguradora não poderá negar cobertura.
Exemplo:
Em um seguro de saúde, omitir uma doença preexistente de forma intencional pode invalidar a cobertura. Porém, se o formulário for mal redigido, o segurado pode questionar a negativa com base no princípio da boa-fé.
Prazo de pagamento de indenizações mais claro
A nova lei disciplina com mais segurança o fluxo de regulação de sinistros, tema frequentemente alvo de reclamações no setor.
- Art. 86: A seguradora tem 30 dias para dizer se o sinistro está coberto.
- Art. 87: Reconhecida a cobertura, tem mais 30 dias para pagar a indenização.
- Se o prazo não for cumprido, incide multa de 2% sobre o valor devido, correção monetária e juros legais.
Impacto prático:
Para o consumidor, significa previsibilidade. Para as seguradoras, obriga processos internos mais eficientes para evitar penalidades.
Detalhe:
O prazo pode ser suspenso se faltar documento essencial, mas isso só pode ocorrer duas vezes e deve ser devidamente justificado.
Regras para seguros de responsabilidade civil e seguros coletivos
Os seguros de responsabilidade civil passaram a ter disciplina específica para proteger o terceiro prejudicado e garantir ampla defesa para o segurado.
- O segurado é obrigado a informar imediatamente a seguradora se for citado em ação.
- O terceiro prejudicado pode mover ação diretamente contra a seguradora, desde que junto ao segurado (litisconsórcio passivo).
Nos seguros coletivos, o estipulante (quem contrata em nome de um grupo) assume papel ainda mais relevante:
- Deve prestar informações completas aos segurados.
- Responde solidariamente por eventuais omissões ou má gestão do contrato.
Por que isso importa?
Protege trabalhadores em apólices empresariais, clubes de afinidade e outros grupos, evitando abusos e cláusulas leoninas que limitem direitos sem ciência prévia.
Quem será impactado pela Lei 15.040/2024?
A Nova Lei de Seguros — Lei 15.040/2024 — vai transformar de forma significativa a forma como contratos de seguros privados são elaborados, interpretados e executados no Brasil, mas é importante entender quem será afetado, quando e como.
1) Seguradoras: adequação técnica, jurídica e operacional
Para as seguradoras, o impacto é estrutural. Toda a base de produtos existentes deverá ser revisitada para garantir aderência aos novos requisitos de clareza contratual, descrição de riscos, prazos e procedimentos.
Por exemplo:
- Modelos de apólices terão que detalhar expressamente riscos cobertos, riscos excluídos e todas as regras de interpretação, pois a lei privilegia o entendimento mais favorável ao segurado em caso de dúvida (art. 57).
- Regulação de sinistros: novos prazos máximos para manifestação (30 dias) e pagamento da indenização (mais 30 dias), com multas e juros em caso de descumprimento. Isso exige automatização e equipes preparadas.
- Fluxo de cessão de carteiras: deverá prever anuência expressa de segurados, sob pena de responsabilização solidária em caso de insolvência da cessionária.
- Regras de resseguro e cosseguro precisam ser revistas para refletir os novos limites de responsabilidade.
Impacto prático: seguradoras precisarão treinar colaboradores, revisar contratos padrão e ajustar sistemas de TI e compliance para operar conforme a Nova Lei de Seguros.
2) Corretores de seguros: novas responsabilidades e transparência
Os corretores de seguros também estão no centro da mudança. O texto legal reforça a responsabilidade de intermediação com boa-fé, lealdade e informação clara.
- O corretor é responsável pela entrega de documentos em até 5 dias úteis e deve alertar o cliente sobre consequências de omissões (art. 39 e 46).
- Se houver má condução de informações — como falhas no preenchimento do questionário de risco — isso pode acarretar litígios futuros.
- Corretores que operam em apólices coletivas passam a ter papel ainda mais relevante: devem detalhar as quantias pagas a título de comissão e garantir ciência de cláusulas restritivas.
Impacto prático: corretores precisarão investir em treinamento, padronizar materiais informativos e reforçar o relacionamento consultivo com os clientes.
3) Estipulantes de apólices coletivas: obrigações reforçadas
No seguro coletivo, o estipulante — empresa, associação ou entidade que contrata em favor de um grupo — passa a ter obrigações robustas:
- Responde solidariamente pela entrega de informações claras e pela gestão do contrato (art. 32).
- Deve obter anuência expressa de pelo menos 3/4 dos segurados para alterações de termos contratuais que prejudiquem direitos (art. 123).
- Deve disponibilizar cópias integrais dos contratos aos beneficiários e esclarecer todos os custos administrativos embutidos.
Impacto prático: RHs de empresas, sindicatos ou associações precisarão atuar com mais transparência e cuidado para não gerar nulidade contratual.
4) Segurados e beneficiários: direitos fortalecidos
Para os consumidores, o impacto é positivo: mais previsibilidade, menos cláusulas abusivas e regras de interpretação favoráveis em caso de conflito.
- O segurado tem direito à devolução proporcional do prêmio se houver extinção do interesse ou desaparecimento do risco.
- Cláusulas redigidas de forma obscura poderão ser anuladas. Se houver ambiguidade entre apólice e nota técnica, vale o que for mais favorável ao segurado (art. 57).
- O segurado também ganha mais segurança ao saber que não será surpreendido por negativa de cobertura baseada em vícios formais.
Impacto prático: consumidores precisarão ler com mais atenção propostas e questionários de risco, mas contarão com um arcabouço legal mais protetivo.
Por que a Nova Lei de Seguros é importante para o consumidor?
A Lei 15.040/2024 é vista por especialistas como um marco na proteção do consumidor de seguros privados no Brasil. O objetivo principal é equilibrar uma relação historicamente assimétrica — na qual a seguradora tem domínio técnico e econômico — garantindo mais segurança jurídica para quem contrata. Veja como cada pilar se traduz na prática:
1) Maior previsibilidade: fim das surpresas na hora de usar o seguro
Antes, cláusulas vagas ou modelos de apólice contraditórios eram uma das maiores causas de disputa judicial. Por exemplo: sinistros eram negados com base em notas técnicas que o segurado nunca teve acesso.
Com a Nova Lei de Seguros, as regras sobre formação, renovação e extinção de contratos estão muito mais claras e detalhadas. Um exemplo real:
- Prazo de formação: a seguradora tem até 25 dias para recusar uma proposta; se não responder, considera-se aceita (art. 49).
- Cobertura provisória: o segurado não fica sem proteção mesmo antes da aceitação definitiva, desde que haja previsão contratual.
- Renovação automática: se a seguradora não notificar mudanças ou recusar expressamente, o contrato se prorroga nos mesmos termos (art. 53).
Impacto para o consumidor: evita “pegadinhas” de cancelamentos unilaterais de apólices ou alterações abusivas sem ciência prévia do segurado.
2) Mais transparência: dever de informação vira obrigação legal detalhada
A Lei 15.040/2024 estabelece um dever de informação reforçado, que vale para seguradoras, corretores, estipulantes e até o próprio segurado.
Exemplos práticos de transparência exigida:
- As exclusões de riscos devem estar claramente destacadas na apólice. Não pode mais haver cláusula genérica escondida em letras miúdas (art. 48, §1º).
- O corretor de seguros deve entregar cópias de todos os documentos relevantes em até 5 dias úteis e alertar o cliente sobre as consequências de omissões ou erros no preenchimento do questionário de risco (art. 39 e 46).
- Nos seguros coletivos, o estipulante precisa informar de forma destacada qualquer remuneração que receba da seguradora pelo contrato (art. 31, §1º).
Impacto para o consumidor: menos chance de ser surpreendido com cláusulas que limitam coberturas sem que tenha sido adequadamente informado. O contrato deve ser escrito em português, com linguagem clara, e conter glossário dos termos técnicos para que qualquer pessoa entenda (art. 55, §2º).
3) Boa-fé objetiva: interpretação sempre em favor do segurado
Talvez a mudança mais relevante seja consolidar o princípio da boa-fé objetiva como regra de interpretação de todo o contrato.
Segundo o art. 56, “o contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé”, e em caso de dúvida ou ambiguidade entre documentos, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado (art. 57).
Por que isso faz diferença?
Antes, havia margem para seguradoras negarem sinistros alegando cláusulas abertas. Agora, se o contrato, a apólice ou o material publicitário forem contraditórios, a decisão judicial deverá aplicar o que for mais protetivo ao consumidor.
Exemplo:
Imagine um seguro automotivo em que o material de marketing promete “proteção total contra roubo”, mas a apólice limita essa cobertura a certas regiões. Se houver roubo fora dessas regiões, o segurado poderá questionar, usando a interpretação mais favorável com base na promessa feita.
O que dizem os especialistas?
A CNseg, que representa o mercado segurador, celebrou a aprovação da lei:
“A nova lei é um avanço que fortalece a confiança no setor, moderniza conceitos e garante mais segurança jurídica” (CNseg, 2024).
Para os consumidores, significa que as seguradoras terão que ser mais transparentes, justas e ágeis, e isso desestimula negativas de sinistros infundadas, que eram um dos maiores problemas relatados pelos segurados.
Quando a Nova Lei de Seguros entra em vigor?
A Lei 15.040/2024, sancionada em 9 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024, prevê expressamente em seu artigo 134 que entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial. Isso significa que o marco temporal de vigência é o dia 10 de dezembro de 2025.
Este prazo é tecnicamente denominado vacatio legis, um período de transição deliberadamente estabelecido pelo legislador para permitir que todos os agentes do mercado segurador — seguradoras, corretores, estipulantes e consumidores — se preparem para o novo regime jurídico.
Por que existe o período de vacatio legis de 12 meses
Em contratos de seguro, a transição exige ajustes que não são triviais. Ao contrário de outras leis civis, um contrato de seguro afeta não apenas obrigações futuras, mas também contratos de longa duração (multianuais) e relações coletivas envolvendo centenas ou milhares de beneficiários.
Portanto, esse intervalo serve para:
- Revisar modelos de apólice, condições gerais e clausulados para garantir aderência aos novos dispositivos, como regras de clareza na redação, prazos máximos para pagamento de indenizações e descrições de riscos cobertos e excluídos.
- Adaptar sistemas de subscrição, regulação de sinistros e atendimento às novas exigências de transparência e informação.
- Comunicar e ajustar processos de renovação de contratos, principalmente coletivos, em que há estipulantes, segurados e beneficiários.
Quais contratos serão afetados a partir da entrada em vigor
A Lei 15.040/2024 deixa claro que só se aplica aos contratos de seguro celebrados após sua entrada em vigor, ou seja, firmados a partir de 10 de dezembro de 2025.
Assim, temos três cenários possíveis:
- Contratos novos firmados após a vigência
Todos os contratos celebrados a partir de 10 de dezembro de 2025 serão integralmente regidos pelas regras da nova lei. Isso abrange todos os direitos e deveres detalhados, como prazos de regulação de sinistros, multa por mora, deveres de informação e interpretação mais favorável ao segurado. - Contratos celebrados antes de 10 de dezembro de 2025
Permanecem regidos pela legislação anterior: artigos 757 a 802 do Código Civil de 2002 (que serão revogados apenas para novos contratos) e pelo Decreto-Lei nº 73/1966, naquilo que não for incompatível. Assim, as condições contratadas continuam válidas até o final de sua vigência. - Renovações de contratos já existentes
Renovações automáticas ou novas adesões podem gerar dúvidas. Se for apenas prorrogação das mesmas condições originais, sem alteração substancial de coberturas, entende-se que o contrato continua no regime anterior. Mas se houver modificação significativa — como inclusão de novas garantias, mudança de valores segurados ou rediscussão de cláusulas fundamentais —, poderá ser interpretado como novo contrato, passando a se sujeitar integralmente à Lei 15.040/2024.
Em contratos coletivos, essa questão é ainda mais relevante: qualquer alteração prejudicial ao segurado ou beneficiário exige anuência expressa de pelo menos três quartos do grupo, como prevê o artigo 123.
O que está claro na lei sobre contratos celebrados no exterior
A Nova Lei de Seguros também define que a lei brasileira se aplica sempre que:
- A seguradora estiver autorizada a operar no Brasil;
- O segurado ou proponente tiver domicílio ou residência no país;
- Os bens segurados estiverem localizados em território nacional.
Ou seja, contratos firmados por seguradoras estrangeiras, mas que atendam a essas condições, deverão seguir o novo marco normativo quando firmados após a vigência.
Resumo do marco temporal
- Data de publicação: 10/12/2024
- Vacatio legis: 12 meses
- Data de entrada em vigor: 10/12/2025
- Regime aplicável:
- Contratos firmados até 09/12/2025 seguem legislação anterior.
- Contratos firmados a partir de 10/12/2025 seguem integralmente a Lei 15.040/2024.
Essa definição temporal é crucial para seguradoras planejarem suas alterações internas, revisarem cláusulas de renovação e comunicarem corretamente todos os segurados.
Quais são os riscos de não se adequar à Lei 15.040/2024 — e o que as empresas devem fazer
Com a entrada em vigor da Nova Lei de Seguros em dezembro de 2025, o setor de seguros terá um novo padrão regulatório. O descumprimento das novas obrigações pode gerar consequências diretas para seguradoras, corretores, estipulantes e gestores de seguros coletivos. Esses riscos vão muito além de multas administrativas: podem envolver nulidade de cláusulas, disputas judiciais mais complexas e danos reputacionais relevantes.
Principais riscos para quem não se adequar
- Invalidação de cláusulas ambíguas ou genéricas
A Lei 15.040/2024 impõe que riscos excluídos, obrigações e limitações sejam redigidos de forma clara, destacada e inequívoca. Se uma seguradora mantiver modelos de apólice vagos ou contraditórios, haverá risco real de que cláusulas sejam declaradas nulas ou reinterpretadas de forma mais favorável ao segurado (arts. 9º, 48 e 57). - Multas e sanções administrativas
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) poderá aplicar penalidades às seguradoras que descumprirem as obrigações de transparência, informação ou prazos de regulação e pagamento de sinistros. Por exemplo, o atraso injustificado no pagamento de indenizações acarretará multa de 2% sobre o valor devido, além de juros legais e atualização monetária (art. 88). - Litígios judiciais e custos com contencioso
A Nova Lei de Seguros fortalece o princípio da boa-fé objetiva e restringe interpretações unilaterais. Uma seguradora que mantenha práticas antigas — como negativa de cobertura baseada em cláusulas genéricas — enfrentará mais disputas judiciais, maior índice de derrota em processos e possíveis condenações por danos materiais e morais. - Responsabilidade solidária em cessão de carteiras
Nos casos de transferência de carteira, a seguradora cedente pode responder solidariamente por insolvência da cessionária por até 24 meses. Se a operação não for conduzida com anuência dos segurados e autorização da SUSEP, aumenta-se o risco de responsabilização patrimonial (art. 3º). - Danos à reputação e perda de mercado
Consumidores cada vez mais informados tenderão a preferir operadores que estejam em conformidade com o novo marco legal. O mercado, mais regulado e transparente, valoriza práticas coerentes com os direitos do segurado.
Ações recomendadas para as empresas se prepararem
O período de vacatio legis não é apenas um prazo para atualização documental. Ele exige mudanças estruturais na forma de operar, atender e comunicar-se com clientes. Quem se antecipar, além de reduzir riscos legais e financeiros, ganhará vantagem competitiva num mercado que passa a exigir confiança, clareza e boa-fé objetiva como premissas básicas.
1) Revisão técnica-jurídica completa dos produtos
- Mapear todas as apólices, modelos de contrato, notas técnicas, manuais e materiais publicitários.
- Eliminar cláusulas obscuras ou contraditórias, ajustando descrições de riscos cobertos e excluídos.
- Revisar prazos e condições de renovação, sobretudo em apólices coletivas.
2) Reforço no dever de informação
- Treinar corretores e equipes de atendimento para explicar com clareza direitos, deveres e consequências de omissões de informações.
- Garantir que todas as exclusões e limitações estejam em destaque e sejam redigidas em linguagem acessível.
3) Modernização de sistemas internos
- Adequar fluxos de regulação de sinistros para cumprir os prazos máximos legais.
- Automatizar alertas de vencimento para não perder os prazos de resposta ou pagamento da indenização.
4) Avaliação de riscos em cessões de carteira
- Revisar processos de transferência de contratos, garantindo anuência dos segurados, comunicação transparente e respaldo de autorização regulatória.
5) Comunicação transparente com o consumidor
- Planejar materiais educativos para esclarecer o impacto da Nova Lei de Seguros em renovações automáticas.
- Informar beneficiários e estipulantes sobre alterações contratuais de forma inequívoca.
6) Governança e compliance
- Integrar departamentos jurídico, técnico e comercial para garantir aplicação uniforme das novas regras.
- Incluir revisões periódicas das práticas internas em conformidade com as diretrizes da SUSEP.
Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei de Seguros (Lei 15.040/2024)
Quando a Nova Lei de Seguros começa a valer?
A Lei 15.040/2024 entra em vigor em 10 de dezembro de 2025, exatamente um ano após sua publicação no Diário Oficial da União. Até lá, o mercado segurador tem um período de transição (vacatio legis) para ajustar produtos, contratos, processos e comunicação com clientes. Contratos firmados antes dessa data seguem regidos pela legislação antiga.
Quais contratos serão impactados pela Lei 15.040/2024?
A nova lei se aplica somente aos contratos de seguros celebrados a partir de sua entrada em vigor. Contratos firmados antes permanecem sujeitos ao Código Civil de 2002 e ao Decreto-Lei nº 73/1966. Em caso de renovação, se houver alteração substancial de cláusulas, pode ser interpretado como novo contrato, atraindo a aplicação da nova lei.
O que muda na prática para o segurado?
Para os consumidores, a principal mudança é o reforço de direitos: cláusulas devem ser claras e destacadas; riscos cobertos e excluídos precisam ser descritos de forma inequívoca; e prazos para análise de sinistro e pagamento de indenização passam a ser fixos, com penalidade em caso de descumprimento. Além disso, em caso de dúvida de interpretação, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado.
O que acontece se a seguradora não cumprir as novas regras?
O descumprimento pode resultar na nulidade de cláusulas ambíguas, aplicação de multa de 2% sobre o valor devido em caso de atraso no pagamento de indenizações, juros legais, correção monetária e até sanções administrativas impostas pela SUSEP. Além disso, práticas contrárias aos princípios de boa-fé objetiva podem aumentar o risco de condenações judiciais.
As apólices coletivas também precisam se adequar?
Sim. Apólices coletivas terão obrigações adicionais. O estipulante deve agir com transparência, informar todos os custos envolvidos, garantir que alterações contratuais que possam prejudicar o grupo só ocorram com anuência expressa de pelo menos três quartos dos segurados. O descumprimento pode gerar responsabilidade solidária.
Como posso ter acesso ao texto completo da Nova Lei de Seguros?
O texto integral da Lei 15.040/2024 está disponível no portal do Diário Oficial da União e no site da SUSEP. Para facilitar, disponibilizamos o link direto para leitura e download:
Considerações Finais
A publicação da Lei 15.040/2024 representa um divisor de águas no mercado de seguros brasileiro. Depois de décadas sob normas fragmentadas entre o Código Civil e o Decreto-Lei 73/1966, o setor passa a ter uma legislação própria, atualizada e alinhada com os princípios de boa-fé, transparência e proteção do consumidor. A nova lei não apenas estabelece regras mais detalhadas para a formação, execução e interpretação dos contratos de seguros, mas também impõe deveres recíprocos mais claros entre seguradoras, corretores, estipulantes e segurados. O foco é garantir previsibilidade e segurança jurídica para todas as partes envolvidas, diminuindo disputas judiciais e fortalecendo a confiança no sistema.
Mais do que uma mudança normativa, a Nova Lei de Seguros exige uma mudança de mentalidade: coloca em evidência o dever de clareza, o respeito aos prazos e a responsabilidade compartilhada entre todos os atores do mercado. O período de transição até dezembro de 2025 não deve ser visto como uma simples formalidade, mas como uma oportunidade para rever processos, atualizar documentos e investir na qualificação das equipes. Quem souber se antecipar, compreender as novas exigências e agir em conformidade terá não apenas segurança regulatória, mas também diferenciais competitivos diante de um consumidor cada vez mais informado, exigente e protegido por uma legislação moderna e específica para o setor.
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Baixe a Lei 15.040/2024 na íntegra
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Fontes: