ICMS e ISS: Unificação para IBS pela Reforma Tributária

unificação dos impostos ICMS e ISS em um novo imposto, o IBS, através da Reforma Tributária proposta pela PEC 45/19
Tempo de Leitura: 2 minutos

Sumário

Entenda como a PEC da reforma tributária propõe uma profunda simplificação do sistema tributário brasileiro.

A proposta de Emenda à Constituição 45/19, conhecida como a PEC da reforma tributária, propõe uma profunda simplificação do sistema tributário brasileiro através da unificação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS: Novas Regras e Objetivos

Conforme o substitutivo do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o IBS será regulado por uma única legislação válida para todo o país. O objetivo dessa unificação é simplificar a estrutura tributária atual, evitando as distorções presentes no regime.

Dentro dessas novas regras, o IBS não integrará sua própria base de cálculo, não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na PEC, e não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Novas Incidências e o Destino dos Tributos

Com a revogação de dispositivos sobre o ICMS, a partir de 2033, operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais passarão a poder sofrer incidência de outros tributos. Antes, a Constituição limitava a tributação ao ICMS, ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto de Exportação (IE).

A reforma também estabelece que o que restar da arrecadação após a aplicação das retenções pelo mecanismo de transição caberá ao ente federativo de destino, ou seja, onde a mercadoria ou serviço for adquirido.

Transição do ICMS e ISS para o IBS

A migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual e só terminará em 2033. Até 2028, a alíquota continuará em 0,1%. Em 2029, a cobrança de ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos.

As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, pois vão depender de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda.

A caminho da simplificação de impostos

A unificação do ICMS e do ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro. O objetivo dessa transformação é simplificar o sistema atual, reduzir desigualdades e melhorar a eficiência da tributação. Contudo, ainda é preciso aguardar a aprovação da PEC e o desenvolvimento de leis complementares que regulamentem o novo sistema tributário.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias

Descubra outros tópicos interessantes em advocacia tributário em nosso blog. Leia também nosso artigo sobre A Reforma Tributária e os Regimes Diferenciados de Tributação

Compartilhe nas Redes Sociais