Em ação de cobrança proposta por uma subcontratada de um de seus fornecedores, nosso cliente, do setor de energia,, representada pelo RCLP obteve êxito ao ser reconhecida a ausência de sua responsabilidade pelo descumprimento contratual ao qual deu causa seu contratado.
Assim sendo demonstrado pelo RCLP que as disposições contratuais impediam que a TRANSMISSORA ALIANÇA fosse responsabilizada pelo descumprimento contratual inerente as relações contratuais estabelecidas entre seu fornecedor e suas subcontratadas, o cliente foi excluído da lide, sendo afastada sua responsabilidade pelo pagamento de quaisquer débitos.
Trata-se de um Ação de Cobrança, com pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária.
Nela, o Autor afirma que sendo celebrados contratos de locação de veículos, visando a execução de obras, não houve o adimplemento integral das faturas.
Pede assim o Autor a condenação das Rés, essas representadas pelo RCLP, pelo pagamento dos valores decorrentes dos contratos celebrados, aduzindo a existência de grupo econômico entre elas, pugnando ainda pela condenação solidária de uma das rés, argumentando que essa se beneficiaria da locação dos veículos.
Pede assim o pagamento integral da quantia de R$269.940,90, correspondente ao valor atualizado de R$231.969,09, correspondentes as notas fiscais relacionadas nos documentos em anexo.