O Escritório RCP Advogados obteve uma decisão judicial relevante ao garantir a antecipação de tutela para regularização de acessos irregulares em favor de sua cliente, uma concessionária de rodovias. A decisão, proferida pela Vara Única de Itiquira/MT, reforça a importância da tutela jurisdicional para garantir a segurança viária legal e o cumprimento do contrato de concessão, prevenindo riscos e prejuízos à operação da rodovia.
Contextualização do Caso
A concessionária, responsável pela administração e manutenção da BR-163/MT, identificou acessos irregulares em rodovias dentro da faixa de domínio, comprometendo a segurança dos usuários e violando as normativas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além de aumentarem o risco de acidentes, esses acessos clandestinos facilitavam a evasão de pedágio e impactavam diretamente a infraestrutura viária.
Após diversas notificações extrajudiciais sem êxito, a concessionária ingressou com uma ação judicial pleiteando a antecipação de tutela para regularização de acessos irregulares, buscando a remoção imediata dos acessos clandestinos e a adequação dos pontos de entrada e saída conforme as normas técnicas aplicáveis.
Fundamentação Jurídica e Decisão Judicial
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a concessão da tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
1. Probabilidade do Direito
A decisão judicial reconheceu que o direito da concessionária estava comprovado por laudos técnicos e notificações enviadas à parte requerida. Ficou evidente que os acessos irregulares em rodovias violavam as normas da ANTT e o contrato de concessão, que obriga a concessionária a manter a integridade da faixa de domínio.
A jurisprudência nacional também reconhece a necessidade de medidas preventivas para a regularização de acessos irregulares, evitando impactos negativos na infraestrutura e garantindo um tráfego seguro.
2. Perigo de Dano
O periculum in mora foi caracterizado pelo risco iminente à segurança viária legal. A entrada e saída desordenada de veículos pelos acessos clandestinos aumentava significativamente o risco de acidentes. Assim, a urgência da medida judicial foi essencial para evitar danos irreparáveis.
A magistrada destacou que, caso a decisão fosse revertida posteriormente, os acessos poderiam ser restabelecidos ao status quo ante, demonstrando que a medida deferida era proporcional e reversível.
Com base nesses fundamentos, o juízo deferiu a antecipação de tutela para regularização de acessos irregulares, determinando que a parte requerida promovesse a regularização no prazo de 30 dias nos quilômetros 34+700 e 33+350 da BR-163/MT, sob pena de fechamento compulsório até a decisão final.
Impactos e Benefícios da Decisão
Embora seja uma decisão liminar, a antecipação dos efeitos da tutela já representa uma vitória expressiva para a concessionária, garantindo a regularização de acessos irregulares em rodovias e prevenindo riscos para motoristas e pedestres.
1. Reforço Regulatário e Contratual
Do ponto de vista jurídico e regulatório, a decisão fortalece a prerrogativa das concessionárias em adotar medidas preventivas para garantir o cumprimento das normas de segurança viária. Isso protege não apenas os motoristas, mas também a infraestrutura concedida.
2. Posicionamento do Judiciário
A decisão reafirma o entendimento do Poder Judiciário sobre a primazia do interesse público na segurança viária legal, garantindo que bens concedidos sejam protegidos contra uso irregular e prejudicial.
Considerações Finais
O sucesso na obtenção da antecipação de tutela para regularização de acessos irregulares reforça a expertise do Escritório RCP Advogados na defesa estratégica dos interesses de seus clientes.
Essa decisão não apenas protege os direitos da concessionária, mas também contribui para a segurança viária e a observância do marco regulatório do setor de concessões rodoviárias. A antecipação da tutela se mostra um instrumento essencial para evitar que a demora processual comprometa a segurança viária legal e o correto funcionamento das rodovias concedidas.