A ADI 7.231 e Seu Impacto na Advocacia Brasileira

Tempo de Leitura: < 1 minute

Sumário

O Cerne da Controvérsia: A Lei 14.365/2022

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.231, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), coloca em xeque a constitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 14.365/2022. Essa legislação, devido a um erro material, acabou por revogar os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, o que gerou um amplo debate sobre as garantias de imunidade profissional para os advogados.

Erro Material e as Implicações para a Advocacia

A revogação inesperada desencadeou uma série de questionamentos sobre a liberdade e segurança na atuação dos advogados. Documentos da tramitação legislativa evidenciam que não houve intenção do Congresso Nacional de modificar esses aspectos críticos do Estatuto da Advocacia. A Advocacia-Geral da União (AGU) e lideranças tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado corroboram essa visão, reconhecendo o erro na redação final.

Impacto, Expectativas e Urgência da Decisão do STF

Atualmente, o processo aguarda decisão do STF, com a comunidade jurídica ansiosa pela análise do pedido cautelar que visa suspender a aplicação do art. 2º da Lei nº 14.365/22. O cenário atual mantém a revogação de um dispositivo vital para a atuação livre de advogados, especificamente o parágrafo que assegura a imunidade profissional, vital para a defesa robusta dos interesses dos clientes.

A classe advocatícia aguarda com expectativa a decisão sobre a ADI 7.231. Há um consenso sobre a necessidade de corrigir o texto legal para reassegurar o direito à ampla atuação dos advogados, sem o medo de sanções indevidas. A inconstitucionalidade apontada visa restaurar a garantia de que advogados possam exercer sua profissão com a devida segurança jurídica.

Compartilhe nas Redes Sociais