Entenda as particularidades do processo e como o papel do escritório Rosi Lima Castro e Pena Advogados foi determinante neste intrincado caso de justa causa aplicada a gerente que desrespeitava os colegas de trabalho.
A falta cometida pelo empregado a respaldar a rescisão do contrato por justa causa é aquela que, pela gravidade, produz séria violação às obrigações contratuais, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego, tal qual se observou na hipótese dos autos.
No caso em tela a reclamante afirmava que ao longo de 25 anos de serviços prestados para a ré, nunca recebeu notificação disciplinar ou mínima alusão a comportamento agressivo, fosse de caráter persecutório ou de distinção em razão de raça ou credo religioso.
A reclamada, por sua vez, sustentou em defesa apresentada pelo escritório que a reclamante praticou condutas em total desconformidade com as normas da empresa, que recebeu diversas denúncias internas acerca de seu comportamento que necessitaram ser minunciosamente investigadas e apuradas internamente para que se chegasse à veracidade dos fatos.
Após apresentação das provas nos autos e colhidos os depoimentos das partes e testemunhas fora proferida a decisão, sob os seguintes fundamentos:
In casu, a dispensa por justa causa da recorrente foi precedida de procedimento administrativo – auditoria para verificação dos fatos, no qual a reclamada procedeu à apuração das denúncias, tendo formalmente coletado declarações dos colaboradores.
Fora destacado na decisão uma das denuncias realizadas em canal interno de comunicação da reclamada, constou o seguinte:
A gerente Cristina da loja Liberdade no centro de Betim, vem tentando certas atitudes que está desrespeitando os funcionários de várias maneiras e mesma e preconceituosa não gosta de gente preta, gordofóbica é ela grita com nós funcionários. Queremos uma providência por favor ninguém está aguentando passar por tudo isto mas a equipe super desmotivada ninguém quer ir mas trabalhar pra não ter que ver a cara dela e conviver pois está cada dia mas difícil”. (ID 8e01a30).
Todas as provas e depoimentos colhidos nos autos demonstraram a conduta reprovável da reclamante.
Não há razão jurídica ou moral que justifique, atualmente, qualquer tratamento diferenciado entre as pessoas, visto que independente de gênero, idade, cor, raça, orientação sexual, religião, nacionalidade, deficiência ou capacidade intelectual todos têm igual dignidade, nos termos do art. 5º, da Constituição da República.
Com efeito, a reclamada logrou êxito em comprovar que a autora tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar a pena máxima aplicada ao contrato de trabalho.
Assim, o procedimento de dispensa da reclamante foi válido, haja vista que a reclamada respeitou as regras disciplinares da empresa para apuração dos fatos, instaurando auditoria mediante denúncias e depoimentos de empregados.
Súmula: https://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?conversationId=2441
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