Resolução CNPC Nº 62/2024 nas EFPCs: Novas Regras para Fundos de Pensão

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Entenda o impacto da Resolução CNPC Nº 62/2024 nas EFPCs: saiba tudo sobre as novas regras para fundos de pensão, governança, transparência e fiscalização pela Previc

Sumário

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) desempenham um papel crucial no sistema de previdência do Brasil. Popularmente conhecidas como fundos de pensão, essas entidades sem fins lucrativos administram recursos de aposentadoria de milhões de trabalhadores, garantindo uma renda adicional à previdência social pública.

A Resolução CNPC Nº 62/2024 surge como mais um marco regulatório para reforçar a governança, a transparência e a solidez financeira dessas entidades. Para quem acompanha o setor, termos como “resolução cnpc 62 de 2024” e “novas regras para fundos de pensão” já se tornaram tópicos recorrentes de discussões entre conselheiros, gestores e participantes.

Este novo normativo substitui diretrizes anteriores, modernizando práticas de gestão e trazendo o setor para mais perto das melhores práticas internacionais. Além disso, fortalece o papel da Previc na fiscalização, aumentando o nível de segurança jurídica para todos os envolvidos.

Principais Objetivos da Resolução CNPC 62/2024

A Resolução CNPC Nº 62/2024 representa uma atualização fundamental para o setor de previdência complementar fechado. Mais do que modernizar regras, a norma busca corrigir fragilidades estruturais, alinhar as EFPCs a padrões internacionais de governança e proteger os interesses de milhões de participantes e assistidos. O apoio de uma assessoria especializada torna-se peça-chave para que as entidades cumpram as novas exigências com segurança e eficiência.

1. Melhoria da Governança Corporativa

Historicamente, as EFPCs enfrentaram desafios significativos no fortalecimento de sua governança. A Resolução CNPC Nº 62/2024 aprofunda a definição de papéis de cada órgão estatutário, estabelecendo atribuições claras para conselhos deliberativos, conselhos fiscais e diretorias executivas. A norma também introduz critérios mínimos de qualificação e experiência para conselheiros, evitando indicações apenas políticas ou sem base técnica.

Esse conjunto de medidas amplia a qualidade da tomada de decisão, previne conflitos de interesse e mitiga riscos de má gestão. Para muitos fundos de pensão, isso exigirá mudanças profundas nos regimentos internos e nas práticas diárias de governança.

Como a assessoria especializada contribui: consultorias para EFPCs prestam suporte na atualização de estatutos e regimentos, realizam workshops de capacitação para conselhos, orientam sobre segregação de funções e elaboram políticas de governança corporativa compatíveis com as melhores práticas do mercado.

2. Transparência na Gestão de Recursos

Outro eixo central da Resolução CNPC Nº 62/2024 é o fortalecimento da transparência. A partir de agora, as EFPCs deverão disponibilizar informações mais completas, atualizadas e em linguagem acessível para seus participantes, patrocinadores e órgãos reguladores. Demonstrativos financeiros, notas atuariais, políticas de investimentos e relatórios de auditoria precisarão ser comunicados de forma clara e tempestiva.

Além de garantir o direito à informação, a norma visa aumentar a confiança dos participantes, prevenindo surpresas desagradáveis sobre o desempenho dos fundos ou problemas de liquidez.

O papel da assessoria especializada é fundamental neste ponto. Empresas de consultoria estruturam portais de transparência, revisam a qualidade das informações divulgadas, adaptam relatórios técnicos para uma linguagem didática e criam planos de comunicação mais assertivos. Tudo isso contribui para reduzir assimetrias de informação entre gestão e participantes.

3. Proteção dos Participantes e Assistidos

Preservar o poder de compra dos benefícios e garantir a sustentabilidade dos planos são princípios básicos de qualquer EFPC. A Resolução CNPC Nº 62/2024 reforça essa diretriz ao exigir políticas de investimentos mais bem fundamentadas, análises periódicas de riscos e auditorias independentes.

Com isso, espera-se reduzir alocações de alto risco e decisões impulsivas que possam comprometer o patrimônio acumulado pelos participantes ao longo de décadas. Além disso, a norma estabelece processos mais robustos de monitoramento de gestores terceirizados, mitigando falhas de diligência.

A assessoria especializada faz toda a diferença na prática. Consultorias ajudam as EFPCs a revisarem suas políticas de investimentos, realizam diagnósticos completos de ativos, identificam eventuais descasamentos entre ativos e passivos e oferecem soluções de ALM (Asset Liability Management) para balancear riscos. Também apoiam na estruturação de controles internos e na preparação para auditorias mais rigorosas.

Alinhamento com Padrões Internacionais

Em síntese, a Resolução CNPC Nº 62/2024 projeta as EFPCs para um patamar de governança e transparência comparável aos modelos de países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No entanto, transformar a teoria em prática exige conhecimento técnico, planejamento e suporte especializado.

Por isso, muitas entidades já buscam assessoramento externo para diagnosticar lacunas, traçar cronogramas de adequação, treinar equipes e mitigar riscos de descumprimento. Uma assessoria qualificada não só apoia a conformidade com a nova resolução, mas também fortalece a imagem institucional das EFPCs, garantindo maior segurança aos participantes e patrocinadores.

Alterações Significativas Trazidas pela Resolução CNPC Nº 62/2024

A Resolução CNPC Nº 62/2024 inaugura um novo marco normativo ao atualizar regras essenciais para o funcionamento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Seu conjunto de alterações é abrangente, indo além de ajustes pontuais: impõe uma transformação na forma como as EFPCs definem, executam e monitoram suas políticas de investimentos, controles internos e processos de governança.

1. Atualização Profunda na Política de Investimentos

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito à política de investimentos, que deixa de ser um documento genérico para se tornar um instrumento vivo, conectado às características específicas de cada plano de benefícios. Agora, a Resolução estabelece que as EFPCs devem apresentar estratégias coerentes com o perfil atuarial de seus participantes, o horizonte de longo prazo dos passivos e a tolerância a riscos definida por cada conselho deliberativo.

Além disso, a norma exige a elaboração de cenários macroeconômicos, projeções de liquidez e planos de contingência para situações adversas, como crises econômicas ou oscilações abruptas nos mercados. Isso significa que as decisões de alocação precisarão estar baseadas em análises quantitativas e qualitativas robustas, com registros documentais que comprovem a diligência da entidade.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de diversificação de ativos, mitigando a concentração excessiva em classes de investimentos específicos ou em poucos emissores. Essa diretriz contribui para reduzir a exposição a riscos sistêmicos e fortalecer a capacidade de cumprir obrigações futuras.

2. Implantação de Controles Internos Mais Estruturados

A Resolução CNPC Nº 62/2024 reforça que todas as EFPCs devem possuir um sistema de controles internos eficaz, capaz de prevenir fraudes, identificar desvios de conduta e corrigir falhas processuais. Para isso, cada entidade precisará implementar procedimentos padronizados de auditoria interna, segregação de funções críticas e rastreabilidade das decisões.

As instâncias responsáveis, como a Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal, passam a ter atribuições individualizadas e poderão ser responsabilizadas em caso de negligência. Isso exige um ambiente organizacional onde cada decisão seja tomada de forma transparente, registrada e auditável.

Na prática, será necessário investir em sistemas de TI para monitorar fluxos financeiros, mapear processos-chave e gerar relatórios tempestivos. Equipes de compliance precisarão ser treinadas para atuar de forma contínua, revisando controles e propondo ajustes sempre que detectarem vulnerabilidades.

3. Prazos Claros para Adequação

Outro avanço é a definição de prazos concretos para adequação. Diferente de normativos anteriores que deixavam lacunas, a Resolução CNPC Nº 62/2024 estabelece cronogramas detalhados para que as EFPCs revisem políticas, regimentos internos, contratos com prestadores de serviços e processos de auditoria. Isso garante mais previsibilidade e permite que o órgão fiscalizador — a Previc — possa acompanhar o cumprimento de forma mais objetiva.

As EFPCs que não cumprirem os prazos podem sofrer sanções administrativas, que variam desde advertências até multas e restrições operacionais. Assim, o planejamento das ações corretivas deve considerar a complexidade de cada entidade, o nível atual de maturidade em governança e os recursos disponíveis.

4. Reforço das Auditorias Independentes

A Resolução também amplia o papel das auditorias independentes, que deixam de atuar apenas na análise contábil para avaliar processos, controles e riscos operacionais. A contratação de auditorias externas passa a ser obrigatória para validar as demonstrações atuariais, examinar práticas de investimento e testar a eficácia do compliance.

Além de fortalecer a credibilidade das informações prestadas aos participantes e patrocinadores, essa exigência permite à Previc identificar inconformidades mais cedo, reduzindo o risco de desequilíbrios que possam comprometer a solvência dos planos.

5. Responsabilidades Detalhadas na Governança

Por fim, a Resolução CNPC Nº 62/2024 detalha como as responsabilidades de cada instância de governança devem ser atribuídas e documentadas. Isso inclui definir o grau de autonomia de cada órgão, os limites de alçada para aprovação de investimentos, a obrigatoriedade de reuniões periódicas com atas detalhadas e a prestação de contas transparente.

O foco é garantir que decisões estratégicas não fiquem concentradas em uma única pessoa ou grupo restrito, diminuindo o risco de decisões unilaterais que possam prejudicar o interesse coletivo dos participantes.

Impacto Prático: Um Desafio que Exige Apoio Especializado

Todas essas alterações significam que, nos próximos meses, as EFPCs precisarão revisitar praticamente todos os seus instrumentos de governança: desde a política de investimentos até os regimentos internos, planos de comunicação e matrizes de risco.

Por isso, cresce a demanda por assessorias especializadas, capazes de conduzir diagnósticos regulatórios, revisar documentos, treinar equipes, implementar sistemas de controles internos e preparar relatórios alinhados com as exigências da Previc.

Embora essas mudanças impliquem em custos de adaptação e maior carga de trabalho, o ganho em segurança patrimonial, confiança dos participantes e previsibilidade regulatória compensa o esforço. Afinal, um fundo de pensão forte e bem governado garante a proteção da aposentadoria de milhões de brasileiros.

Novas Regras para Fundos de Pensão: Impactos Práticos

A Resolução CNPC Nº 62/2024 transforma o cenário das Entidades Fechadas de Previdência Complementar ao ir além da letra fria da lei e exigir, na prática, uma mudança cultural na forma de gerir os fundos de pensão. Isso significa que a rotina operacional, os processos decisórios e a interação com participantes e patrocinadores passam a seguir um novo padrão de exigências.

1. Conselhos Deliberativos e Fiscais Mais Ativos

Com as novas regras, os conselhos deliberativos e fiscais não podem mais ter um papel apenas protocolar. A frequência das reuniões deverá aumentar, e sua pauta se tornará mais técnica, exigindo análise crítica dos relatórios financeiros, das projeções atuariais e da execução da política de investimentos.

Além disso, os conselhos devem registrar em atas não apenas as decisões finais, mas também os debates, questionamentos e votos divergentes. Essa rastreabilidade é fundamental para que a Previc possa verificar se o órgão cumpriu suas responsabilidades fiduciárias.

Em muitas EFPCs, isso exigirá capacitação de conselheiros que, muitas vezes, acumulam funções em outras áreas ou não têm formação específica em finanças, investimentos e atuária. Por isso, assessorias especializadas têm sido contratadas para promover treinamentos, criar manuais de governança e padronizar procedimentos de deliberação.

2. Estrutura Interna: Reorganização de Equipes e Processos

As equipes técnicas — incluindo gestores, contadores, atuários, analistas de compliance e TI — precisarão adotar uma abordagem mais integrada. A Resolução demanda que relatórios contábeis, financeiros e atuariais sejam coerentes entre si, com justificativas consistentes para variações de resultados.

Além disso, departamentos como investimentos, controles internos, auditoria e compliance passam a atuar de forma interdependente. Por exemplo, o compliance deverá monitorar o cumprimento da política de investimentos, enquanto a auditoria verifica se os processos operacionais seguem as normas internas e externas.

Para viabilizar isso, muitas entidades precisarão investir em sistemas de gestão integrados, capazes de gerar relatórios automatizados, consolidar informações e permitir auditorias mais ágeis.

3. Relacionamento com Participantes: Transparência na Prática

Um dos grandes avanços é a forma como os participantes passarão a receber informações. Relatórios anuais, boletins trimestrais e comunicados extraordinários deverão apresentar dados claros sobre a situação patrimonial dos planos, desempenho dos investimentos, custos de administração e projeções atuariais.

A linguagem técnica será substituída por versões mais acessíveis, acompanhadas de infográficos, tabelas explicativas e, em alguns casos, até vídeos explicativos. O objetivo é garantir que aposentados e ativos compreendam onde está sendo aplicado o seu dinheiro e quais riscos estão envolvidos.

Além disso, a Resolução incentiva canais permanentes de atendimento e participação, como ouvidorias ativas, assembleias digitais e pesquisas de satisfação. Essa aproximação fortalece o vínculo entre gestão e participantes, aumentando a confiança no sistema de previdência complementar.

4. Patrocinadores com Participação Mais Estratégica

Para as patrocinadoras — empresas públicas e privadas que contribuem para o custeio dos planos de benefícios — as novas regras representam maior responsabilidade compartilhada. Agora, elas poderão acompanhar em detalhes o cumprimento das metas atuariais, o equilíbrio financeiro dos planos e a alocação dos recursos aportados.

Com isso, a tendência é que as patrocinadoras se tornem mais exigentes na análise de relatórios e na cobrança de boas práticas de governança. Em alguns casos, isso pode levar à revisão de convênios de adesão, ajustes nos aportes ou até mesmo mudanças na estrutura dos planos, visando garantir a sustentabilidade de longo prazo.

5. Aumento na Contratação de Auditorias e Consultorias

Para atender às exigências de monitoramento, as EFPCs deverão contar com auditorias independentes mais presentes, que atuarão não apenas na verificação contábil, mas também em processos operacionais, riscos de investimento e controles internos.

Além disso, consultorias atuarão como braço técnico para desenvolver diagnósticos de conformidade, estruturar planos de ação para adequação à Resolução CNPC Nº 62/2024 e auxiliar em simuladores de cenários de investimentos e passivos atuariais.

Essa profissionalização, embora implique novos custos de estrutura, reduz significativamente o risco de erros graves, passivos judiciais ou prejuízos que possam comprometer o patrimônio coletivo.

6. Reflexos na Cultura Organizacional

Por fim, talvez o impacto mais profundo seja a mudança de cultura organizacional. A Resolução CNPC Nº 62/2024 não permite mais estruturas engessadas ou decisões concentradas em poucos gestores. O sistema passa a ser mais horizontal, participativo e documentado.

Para gestores e conselhos, isso exige sair da zona de conforto, investir em capacitação contínua e manter uma postura mais proativa frente a mudanças de mercado, volatilidades econômicas e evolução regulatória.

Governança e Controles Internos: O que Muda?

A Resolução CNPC Nº 62/2024 estabelece um novo patamar de exigências para a governança e os controles internos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Essa evolução normativa exige mais do que simples adequações documentais: impõe um redesenho estrutural e cultural profundo, impactando conselhos, diretoria, comitês, equipes técnicas e até os prestadores de serviços terceirizados.

Papéis e responsabilidades mais claros

Historicamente, uma das principais fragilidades de algumas EFPCs era a indefinição de papéis ou a sobreposição de funções entre órgãos estatutários. Isso, muitas vezes, abria brechas para decisões pouco fundamentadas, falta de prestação de contas e até conflitos de interesse.

Com a Resolução CNPC Nº 62/2024, cada instância da estrutura organizacional passa a ter atribuições formais, detalhadas em regimentos internos atualizados e alinhados ao estatuto social da entidade. Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Conselho Deliberativo: Responsável por decisões estratégicas, como aprovação da política de investimentos, definição de diretrizes de governança e acompanhamento dos resultados dos planos. Deve atuar de forma independente, garantindo que as deliberações sejam tomadas no melhor interesse coletivo dos participantes.
  • Conselho Fiscal: Amplia sua atuação de mera verificação de contas para uma supervisão constante dos controles internos, relatórios financeiros e conformidade regulatória. A Resolução exige relatórios periódicos, não apenas anuais.
  • Diretoria Executiva: Responde pela execução das políticas e diretrizes aprovadas pelo Conselho Deliberativo, com metas claras, relatórios de desempenho e comunicação tempestiva.
  • Comitês de Apoio: A norma estimula a criação de comitês temáticos — como Comitê de Investimentos, Comitê de Auditoria ou Comitê de Riscos — para assessoramento técnico, reforçando a segregação de funções.

Além disso, a qualificação técnica mínima dos membros passa a ser verificada pela Previc. Experiência comprovada, atualização constante e independência funcional são indispensáveis. Em alguns casos, recomenda-se a contratação de assessorias para formar conselheiros e diretores, pois a responsabilidade individual aumenta de forma significativa.

Procedimentos de auditoria interna

A auditoria interna deixa de ser um instrumento opcional e se torna elemento essencial do sistema de governança, devendo ser estruturada de forma independente da operação diária. Isso significa que os auditores internos não podem ter vínculos que gerem conflito de interesse com áreas auditadas.

Na prática, a Resolução exige que as EFPCs:

  • Mapeiem todos os processos críticos, incluindo fluxos financeiros, operações de investimento, pagamentos de benefícios, gestão de contratos e processos licitatórios.
  • Elaborem planos de auditoria baseados em riscos, priorizando áreas mais sensíveis a fraudes ou falhas operacionais.
  • Documentem relatórios claros e objetivos, apontando não apenas não conformidades, mas também recomendações para correção.
  • Apresentem periodicamente os resultados das auditorias ao Conselho Fiscal e, se necessário, à Previc.

Para muitas EFPCs, isso demanda estruturação de equipes internas capacitadas ou a contratação de serviços de auditoria terceirizada, desde que mantida a independência e a rastreabilidade dos processos.

Monitoramento de riscos: matriz viva e dinâmica

O gerenciamento de riscos passa a ser um dos principais indicadores de robustez da governança. Não basta elaborar uma matriz de riscos e arquivá-la: a Resolução CNPC Nº 62/2024 exige que essa matriz seja atualizada continuamente, acompanhando mudanças do ambiente econômico, alterações na política de investimentos e variações atuariais.

Como deve funcionar na prática?

  • Identificar riscos financeiros (variações de mercado, crédito, liquidez), riscos operacionais (erros de processos, fraudes), riscos legais (conflitos judiciais) e riscos reputacionais.
  • Atribuir níveis de impacto e probabilidade para cada risco, priorizando aqueles que podem comprometer a solvência dos planos.
  • Implementar controles mitigatórios claros, como segregação de funções, verificações independentes e sistemas automatizados de alerta.
  • Monitorar continuamente com indicadores (KPIs) e relatórios para conselhos e comitês.

Em EFPCs com planos de grande porte, é comum contratar consultorias especializadas em gestão de riscos para desenvolver modelos de ALM (Asset Liability Management), simuladores de estresse de carteira e ferramentas para cenários adversos.

Integração com a cultura de integridade

Um ponto muitas vezes negligenciado é que a governança e os controles internos não devem ficar restritos a documentos e organogramas. Eles precisam estar incorporados à cultura da entidade, desde a alta direção até as áreas operacionais. Para isso:

  • Treinamentos periódicos: As equipes devem entender suas atribuições, as políticas internas e as consequências de não seguir os processos.
  • Canais de denúncia: O canal de denúncias e o programa de integridade são agora obrigatórios para as EFPCs, funcionando como instrumento de prevenção e detecção de irregularidades.
  • Documentação e rastreabilidade: Toda decisão relevante — de investimentos a contratações — deve ter base documental clara, mostrando que houve análise técnica e aprovação por quem tem alçada.
Desafios comuns e recomendações

Muitas EFPCs, especialmente de menor porte, podem enfrentar dificuldades para atender todos os requisitos de imediato. Por isso, é recomendado:

Revisão periódica: Não encarar a adequação como tarefa pontual. A Resolução exige supervisão contínua, relatórios dinâmicos e evidências de melhorias constantes.

Planejamento realista: Implementar em fases, começando pelos controles mais críticos.

Assessoria especializada: Contar com consultorias independentes para mapear lacunas, treinar equipes, revisar regimentos e implantar sistemas.

Transparência e Divulgação de Informações

A Resolução CNPC Nº 62/2024 coloca a transparência como requisito inegociável para todas as EFPCs. Isso significa que relatórios complexos, cheios de termos técnicos, não atendem mais às exigências se não forem compreensíveis para o participante comum. A norma determina que informações relevantes sejam divulgadas em linguagem acessível, com destaque para riscos, estratégias de investimentos, rentabilidade dos planos e situação atuarial.

Relatórios mais claros:
Os relatórios anuais e trimestrais devem detalhar resultados, apontar variações relevantes, justificar decisões de investimentos e explicar cenários futuros. Além disso, documentos devem ser disponibilizados em portais de fácil acesso, com funcionalidades de navegação intuitiva.

Comunicação com participantes e patrocinadores:
A relação com participantes muda substancialmente. É dever da EFPC manter canais de diálogo abertos, como assembleias, audiências virtuais, newsletters e ouvidorias. Já as patrocinadoras devem ser comunicadas sobre qualquer alteração relevante na política de investimentos ou no equilíbrio atuarial.

Essa evolução fortalece a confiança e a percepção de segurança — fatores essenciais para atrair novos participantes e manter a sustentabilidade do plano.

Desafios de Implementação para as EFPCs

Mesmo que os benefícios sejam claros, colocar tudo em prática traz desafios significativos, principalmente para EFPCs menores, com estrutura técnica mais enxuta.

Principais obstáculos práticos:

  • Revisão de estatutos, regimentos internos e políticas existentes.
  • Capacitação técnica de conselheiros, diretores e equipes operacionais.
  • Investimento em sistemas de informação capazes de gerar relatórios padronizados e integrar controles.
  • Adequação de contratos com prestadores de serviços, como gestores de recursos, auditores independentes e atuários.

Estratégias recomendadas para adaptação:
Um caminho que muitas entidades estão adotando é o plano de adequação em etapas, priorizando as ações mais críticas e seguindo o cronograma definido pela Previc. Também é comum buscar apoio de assessorias especializadas, que oferecem diagnósticos regulatórios, treinamentos sob medida e ferramentas para monitorar o progresso.

O Papel da Previc na Fiscalização: Visão Detalhada

A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) é o órgão fiscalizador máximo do regime de previdência complementar fechado no Brasil. Sua principal missão é zelar pela estabilidade, liquidez e solvência dos planos de benefícios geridos pelas EFPCs, garantindo que os recursos previdenciários — que pertencem aos participantes — sejam administrados com responsabilidade, transparência e segurança jurídica.

Com a Resolução CNPC Nº 62/2024, a atuação da Previc se torna ainda mais estruturada e exigente, pois o novo normativo amplia o escopo de supervisão, detalha prazos, amplia obrigações de envio de informações e fortalece a cultura de fiscalização preventiva, não apenas corretiva.

Como a Previc fiscaliza as EFPCs na prática

A fiscalização da Previc ocorre de forma sistemática, integrada e multicanal, combinando três pilares:

1. Análise documental e monitoramento remoto:
A primeira frente de atuação da Previc é o acompanhamento remoto, feito a partir do envio obrigatório de informações pelas EFPCs. Esses documentos incluem:

  • Demonstrações contábeis auditadas, com notas explicativas.
  • Relatórios atuariais, evidenciando equilíbrio entre ativos e passivos.
  • Relatórios de auditoria independente, exigidos anualmente.
  • Informações periódicas sobre a política de investimentos, com comprovação de cumprimento dos limites legais de alocação.
  • Atas de reuniões dos conselhos deliberativo e fiscal, incluindo registros de votos divergentes, deliberações e justificativas.

Esses documentos são analisados por auditores e técnicos da Previc, que identificam inconsistências, cruzam dados com benchmarks do setor e monitoram indicadores de alerta, como variações bruscas em rentabilidade ou solvência.

2. Fiscalização in loco (auditorias diretas):
Além do monitoramento remoto, a Previc realiza auditorias presenciais, conhecidas como fiscalizações in loco. Nelas, os auditores visitam as EFPCs para:

  • Verificar a existência e funcionamento real dos controles internos descritos nos regimentos.
  • Avaliar se a política de investimentos está sendo cumprida na prática, não apenas no papel.
  • Conferir a rastreabilidade de documentos, contratos com gestores terceirizados, registros de reuniões, relatórios de compliance e programas de integridade.
  • Realizar entrevistas com diretores, conselheiros, equipe técnica e auditores independentes.

Essas fiscalizações são essenciais para identificar situações que, no papel, podem parecer regulares, mas que, na prática, podem esconder riscos ou fragilidades operacionais.

3. Cooperação com auditores independentes e outros órgãos:
A Previc também integra informações de auditorias externas, relatórios de consultorias e denúncias recebidas via canais formais. Além disso, coopera com outros órgãos de controle, como o Ministério Público, Tribunal de Contas da União (TCU) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando há indícios de irregularidades que ultrapassam a esfera administrativa.

Essa visão integrada fortalece o sistema de supervisão e aumenta a capacidade de detecção precoce de fraudes, má gestão ou desvios de recursos.

Principais instrumentos de atuação

A Resolução CNPC Nº 62/2024 reforça que a Previc tem poder de supervisão preventiva e sancionadora. Isso significa que pode atuar para orientar e corrigir falhas antes que se tornem crises, mas também tem prerrogativas para punir gestores e conselhos negligentes.

Entre os instrumentos usados estão:

  • Notificações e recomendações formais: quando são identificadas falhas que não representam risco imediato de insolvência.
  • Termos de ajustamento de conduta (TAC): para corrigir inconformidades com prazos e metas claras.
  • Aplicação de penalidades administrativas: advertências, multas, suspensão de dirigentes, intervenção temporária em casos extremos.
  • Descredenciamento de profissionais ou empresas terceirizadas, como auditores e consultorias, caso comprovem má conduta.
Relação entre Previc, EFPCs e participantes

Um ponto importante é que a fiscalização da Previc não se limita à entidade gestora. Participantes e assistidos também podem acionar a Previc por meio de denúncias, dúvidas ou pedidos de verificação. Assim, o órgão passa a atuar como ponte de confiança, reforçando a transparência e o direito à informação.

Já as EFPCs devem manter portas abertas para o diálogo com a Previc, respondendo tempestivamente a ofícios, convocações e pedidos de esclarecimentos. O relacionamento transparente evita sanções desnecessárias e demonstra que a entidade cumpre o princípio da boa-fé regulatória.

Resolução CNPC Nº 62/2024 x Normas Anteriores

Para entender a profundidade das mudanças, é importante comparar a Resolução CNPC Nº 62/2024 com diretrizes anteriores, como a Resolução CNPC nº 30/2018, que estabelecia parâmetros mais gerais para governança e investimentos.

Principais diferenças em relação às normas anteriores:

  • Escopo mais detalhado: Enquanto resoluções anteriores abordavam diretrizes genéricas, a nova norma define responsabilidades individualizadas para cada instância de governança, ampliando o detalhamento de funções e exigências mínimas de qualificação.
  • Prazos definidos: A Resolução CNPC Nº 62/2024 estabelece prazos claros para revisão de políticas, regimentos internos, contratos com prestadores de serviços e implantação de controles internos. Antes, as adequações ficavam muito abertas a interpretações.
  • Transparência mais abrangente: O nível de detalhamento das informações obrigatórias a participantes e patrocinadores é significativamente maior, com foco em relatórios de fácil compreensão e linguagem acessível.
  • Auditorias e compliance: A nova norma exige auditorias mais robustas, inclusive com validação de processos operacionais e atuariais, e não apenas contábeis.
  • Foco em gestão de riscos: O gerenciamento de riscos, antes visto como uma boa prática opcional, agora é formalmente obrigatório, devendo ser estruturado, monitorado e documentado.

Essas diferenças demonstram que a Resolução CNPC Nº 62/2024 não é apenas uma atualização, mas um verdadeiro avanço na busca por maior segurança, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos previdenciários.

Oportunidades para os Participantes dos Fundos de Pensão

Embora a nova regulamentação imponha desafios operacionais para as EFPCs, os maiores beneficiados são, sem dúvida, os participantes e assistidos. A Resolução CNPC Nº 62/2024 cria um ambiente mais seguro, transparente e participativo para quem confia suas reservas para a aposentadoria.

Como os participantes podem se beneficiar:

  • Informação mais clara: Relatórios em linguagem acessível permitem que os participantes acompanhem a evolução do seu patrimônio, entendam os riscos e tomem decisões mais conscientes.
  • Maior segurança jurídica: Com governança mais sólida e auditorias frequentes, diminui-se o risco de fraudes, investimentos inadequados ou perdas patrimoniais irreparáveis.
  • Canais de participação: A norma incentiva ouvidorias ativas, assembleias digitais, pesquisas de opinião e consultas públicas, tornando os participantes parte efetiva do processo de tomada de decisão.

Além disso, os participantes podem buscar capacitação para entender melhor seus direitos, participar de assembleias e questionar informações sempre que julgarem necessário. Essa mudança fortalece o caráter mutualista e solidário que é a essência dos fundos de pensão fechados.

Recomendações para Gestores e Conselheiros

Para que as EFPCs implementem as novas regras de forma eficiente, algumas boas práticas são indispensáveis. Gestores, conselheiros e patrocinadores devem estar alinhados quanto às responsabilidades e limites de atuação.

Melhores práticas recomendadas:

  • Planejamento estruturado: Dividir o processo de adequação em etapas, priorizando as exigências mais críticas e prazos regulatórios.
  • Capacitação contínua: Investir em treinamentos para conselheiros e dirigentes, abrangendo temas como investimentos, análise de riscos, interpretação de demonstrações atuariais e governança fiduciária.
  • Contratação de auditorias e consultorias de qualidade: Profissionais independentes são fundamentais para validar informações e processos, assegurando conformidade regulatória.
  • Comunicação interna e externa eficaz: Manter fluxo de informações transparente entre equipes técnicas, conselhos, participantes e patrocinadores.
  • Monitoramento periódico: Avaliar periodicamente se as políticas de investimentos, controles internos e práticas de governança continuam adequadas ao perfil dos planos e à realidade econômica.

Aquelas EFPCs que enxergarem a Resolução CNPC Nº 62/2024 como uma oportunidade de fortalecimento institucional, e não apenas uma obrigação legal, certamente sairão na frente em termos de reputação e solidez patrimonial.

Futuro das EFPCs com a Resolução CNPC Nº 62/2024

As transformações exigidas pela Resolução CNPC Nº 62/2024 sinalizam uma nova era para o setor de previdência complementar fechada no Brasil. Nos próximos anos, é esperado um ambiente mais profissionalizado, com decisões técnicas embasadas em dados consistentes, supervisão rigorosa e maior participação dos beneficiários.

Tendências e perspectivas:

  • Digitalização de processos: Sistemas integrados para relatórios automatizados, portais de governança e assembleias digitais devem se tornar padrão.
  • Adoção de ESG: Questões ambientais, sociais e de governança passam a influenciar estratégias de investimentos, alinhando os fundos de pensão a boas práticas globais.
  • Fortalecimento institucional: EFPCs com boa reputação em governança tendem a atrair novos patrocinadores e ampliar a base de participantes.

O setor como um todo sai fortalecido, com maior resiliência a crises e maior confiança da sociedade na previdência complementar.

Perguntas Frequentes sobre a Resolução CNPC Nº 62/2024
O que muda para aposentados e participantes ativos com a Resolução CNPC Nº 62/2024?

Para quem é participante de EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar), a Resolução CNPC 62/2024 garante mais segurança jurídica, acesso facilitado a informações claras e maior transparência na gestão dos recursos. Isso fortalece a confiança nas novas regras para fundos de pensão.

Qual o prazo de adequação das EFPCs às novas regras previstas na Resolução CNPC Nº 62/2024?

De acordo com a Resolução CNPC nº 62 de 2024, as EFPCs têm prazos variáveis para se adequar às novas regras para fundos de pensão, geralmente entre 6 e 12 meses, conforme o cronograma definido pela Previc para cada obrigação.

Quais são as penalidades previstas para EFPCs que descumprirem a Resolução CNPC 62/2024?

As EFPCs que não atenderem às exigências da Resolução CNPC Nº 62/2024 podem sofrer penalidades administrativas, como advertências, multas ou restrições operacionais. Em situações graves, pode haver responsabilização de dirigentes e conselheiros que descumprirem as novas regras para fundos de pensão.

A Resolução CNPC Nº 62/2024 vale para todas as EFPCs?

Sim, as novas regras para fundos de pensão estabelecidas pela Resolução CNPC 62 de 2024 se aplicam a todas as EFPCs no Brasil, independentemente do porte da entidade ou do tipo de plano administrado.

Onde consultar o texto completo da Resolução CNPC Nº 62/2024?

O texto integral da Resolução CNPC nº 62/2024 está disponível no site oficial do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Previc. Recomenda-se acessar diretamente o portal gov.br/previc para consultar as diretrizes e acompanhar eventuais atualizações sobre EFPCs.

Quem fiscaliza o cumprimento da Resolução CNPC Nº 62/2024 pelas EFPCs?

A Previc é o órgão regulador responsável por fiscalizar as EFPCs, garantindo que cumpram todas as determinações da Resolução CNPC nº 62/2024. Além disso, auditorias independentes também têm papel importante na verificação do cumprimento das novas regras para fundos de pensão.

Considerações Finais

A Resolução CNPC Nº 62/2024 é um marco no aperfeiçoamento da governança, transparência e gestão de riscos das EFPCs. Ao exigir padrões mais elevados, protege milhões de participantes e assistidos, garante a perenidade dos fundos de pensão e fortalece o sistema de previdência complementar no Brasil.

Aqueles que atuam nesse mercado — dirigentes, conselheiros, patrocinadores, assessorias e participantes — devem enxergar essas novas regras não como um obstáculo, mas como uma oportunidade de consolidar práticas sólidas, reduzir incertezas e reforçar a confiança em um setor que cuida do futuro de tantas famílias.

Para aprofundar o tema, recomenda-se o acompanhamento constante das diretrizes da Previc, participação em cursos de atualização e a busca de assessoria técnica qualificada para assegurar o pleno cumprimento das exigências regulatórias.

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