O escritório RCP Advogados obteve uma importante vitória jurídica no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao garantir provimento do recurso de apelação interposto por uma concessionária de energia elétrica. A ação dizia respeito a uma reclamação indenizatória movida por autoras que atribuíram à concessionária a responsabilidade por danos causados por cabo solto em via pública.
A sentença de primeiro grau havia sido desfavorável à empresa, mas o TJMG reformou a decisão, julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, reforçando a interpretação técnica da legislação que trata de responsabilidade civil de concessionárias de energia elétrica em casos de infraestrutura compartilhada.
Fundamentação jurídica: responsabilidade subjetiva e ausência de nexo causal
A decisão do TJMG em ação de responsabilidade civil teve como fundamento principal a ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados pelas autoras e a atuação da concessionária. A defesa, conduzida pelo RCP Advogados, baseou-se na tese da responsabilidade subjetiva, demonstrando que o cabo envolvido no incidente não pertencia à concessionária de energia, mas a uma empresa de telecomunicações.
Com base na Resolução Normativa ANEEL nº 1044/2022, ficou claro que a responsabilidade pela manutenção e regularização de cabos de telecomunicações em postes de energia é da prestadora do serviço de telecomunicações, não da empresa de energia que apenas detém a infraestrutura de postes.
Falta de comunicação prévia e excludente de responsabilidade
Outro ponto decisivo abordado pela defesa foi a ausência de comunicação formal sobre o risco ou irregularidade envolvendo o cabo. Conforme a Lei Federal nº 8.987/95, a concessionária de energia elétrica não tem obrigação de intervir em infraestrutura de terceiros sem notificação prévia, o que não ocorreu no caso.
Com base nisso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a inexistência de provas suficientes que pudessem comprovar culpa, dolo ou omissão por parte da concessionária. Assim, afastou a responsabilidade objetiva, exonerando-a da condenação.
Relevância da decisão e segurança jurídica
Esta decisão do TJMG em ação de responsabilidade civil representa um marco relevante ao reafirmar os limites legais da responsabilidade de concessionárias em relação a infraestruturas compartilhadas com empresas de telecomunicações.
Para o escritório RCP Advogados, que atua com foco em litígios estratégicos no setor de energia, a vitória é reflexo de uma abordagem jurídica fundamentada, aliando conhecimento técnico do setor regulado com sólida interpretação da legislação aplicável.
Implicações práticas e setoriais
A decisão não apenas beneficia a empresa representada, mas também reforça a segurança jurídica no setor elétrico, especialmente frente a situações que envolvem danos por infraestrutura de terceiros.
Ela também serve de base para outras concessionárias em situações similares, que enfrentam ações indenizatórias por acidentes com cabos de telecomunicações, mesmo sem vínculo direto com o equipamento causador do dano.
Conclusão: atuação estratégica e prevenção de litígios
A atuação do RCP Advogados neste caso demonstra a importância de um planejamento jurídico preventivo, especialmente para empresas que operam em setores regulados. O sucesso obtido com a decisão do TJMG em ação de responsabilidade civil reforça o compromisso do escritório com a excelência técnica e o foco em resultados, protegendo os interesses de seus clientes e contribuindo para a consolidação de precedentes importantes no direito regulatório e empresarial.