Superendividamento e a recomendação n. 125/2021 do CNJ

Tempo de Leitura: 2 minutos

Sumário

Descubra como o Conselho Nacional de Justiça está atualizando suas recomendações para resolver o superendividamento dos consumidores, incluindo a realização de audiências de repactuação de dívidas nos Procons.

O superendividamento de consumidores é um problema crescente que afeta a estabilidade financeira e o bem-estar de muitos brasileiros. Para abordar esta questão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualizou a Recomendação CNJ n. 125/2021, ampliando os mecanismos de prevenção e tratamento deste fenômeno.

Novas Diretrizes para Audiências de Repactuação de Dívidas

Durante a 6.ª Sessão Virtual de 2024, uma das principais mudanças introduzidas foi a permissão para que as audiências de repactuação de dívidas ocorram nas instituições públicas de defesa do consumidor, como os Procons. Este movimento visa facilitar o acesso dos consumidores aos serviços de negociação de dívidas, potencialmente acelerando o processo de recuperação financeira.

A Rede Permanente de Renegociação de Dívida

Outro aspecto significativo da atualização é o envolvimento do CNJ na criação de uma rede permanente de renegociação de dívida. Este esforço conjunto entre os Procons e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) permitirá a homologação judicial dos acordos firmados, garantindo sua legalidade e eficácia.

Treinamento e Capacitação através da ENDC

Em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CNJ implementou programas de treinamento para capacitar agentes dos Procons a atuar como conciliadores ou negociadores especializados em conflitos de superendividamento. O conteúdo do curso está disponível na plataforma online da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), com certificação pela Universidade de Brasília (UnB).

Cartilha sobre Tratamento do Superendividamento

Em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CNJ implementou programas de treinamento para capacitar agentes dos Procons a atuar como conciliadores ou negociadores especializados em conflitos de superendividamento. O conteúdo do curso está disponível na plataforma online da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), com certificação pela Universidade de Brasília (UnB).

Cartilha sobre Tratamento do Superendividamento

As atualizações da Recomendação CNJ n. 125/2021 são passos importantes para fortalecer os direitos dos consumidores e a eficiência do sistema judiciário na gestão de dívidas. A longo prazo, espera-se que essas mudanças reduzam a incidência do superendividamento, promovam a educação financeira e melhorem a saúde econômica geral dos consumidores brasileiros.

A abordagem inovadora do CNJ ao problema do superendividamento reflete um compromisso contínuo com a proteção dos consumidores e a promoção de uma sociedade mais justa e financeiramente saudável. Através destas iniciativas, o CNJ espera não apenas resolver casos individuais de dívida, mas também criar um ambiente onde o superendividamento possa ser efetivamente prevenido.

Referência:

https://www.cnj.jus.br/superendividamento-audiencias-de-repactuacao-de-dividas-podem-ocorrer-nos-procons/

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